Portaria Conjunta nº 21, de 20 de maio de 2025

Ementário:
Institui Câmaras Temáticas no âmbito do Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Piauí ( CEPP - PI), nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347, e estabelece outras providências. TAGS: Pena Justa / Sistema Carcerário / Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas

Portaria Conjunta Nº 21/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

Institui Câmaras Temáticas no âmbito do Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Piauí (CEPP-PI), nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347, e estabelece outras providências.

 

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRAPresidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS e o Juiz de Direito MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Supervisor e Coordenador, respectivamente, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJPI) e o Coronel CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA, Secretário de Justiça do Estado do Piauí, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 347, que reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas e a determinação para elaboração de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital visando à superação dos problemas estruturantes identificados;

CONSIDERANDO a determinação para elaboração de planos estaduais e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores de monitoramento, avaliação e efetividade que permitam acompanhar sua implementação nos prazos definidos pelo STF;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 11/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Piauí (CEPP-PI);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer propostas de ações em conformidade com os Eixos do Plano Pena Justa e levando em conta sua dimensão estruturante e os problemas, ações mitigadoras, medidas, metas e indicadores apontados em seu bojo,

 

RESOLVEM:

 

Art.1º Ficam instituídas as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP-PI), com a finalidade de formular propostas para implementar o Plano Estadual de Políticas Penais “Pena Justa” do Estado do Piauí, em conformidade com os parâmetros, a metodologia e práticas colaborativas do Plano Nacional “Pena Justa”, desenvolvido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN/MJSP).

Parágrafo Único. A construção do Plano contará com a participação conjunta da sociedade civil, dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Piauí, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, do Tribunal Regional Federal, Ministério Público do Estado do Piauí, do Ministério Público Federal e das demais instituições integrantes do sistema de justiça criminal no Estado.

 

Art. 2º Compete às Câmaras Temáticas examinar os problemas apontados no Plano Nacional Pena Justa, propondo ações mitigadoras e medidas que contribuam para a superação desses desafios.

Parágrafo Único. As Câmaras Temáticas deverão:

I - realizar reuniões de trabalho e promover escutas qualificadas com representantes, especialistas e outros atores relevantes;

II - realizar consultas públicas e audiências públicas, com ampla divulgação, assegurando a participação da sociedade civil e de outros órgãos e entidades, para colher contribuições e subsídios para a formulação das propostas;

III - consolidar e sistematizar as contribuições recebidas no âmbito de seu eixo temático;

IV - submeter a proposta do eixo temático ao Colegiado do CEPP-PI.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nos Planos Nacional e Estadual, além dos constantes desta Portaria, serão instituídas quatro Câmaras Temáticas, cada uma responsável pela formulação de propostas para um dos eixos do Plano Estadual de Políticas Penais “Pena Justa”, conforme segue:

I – Câmara do Eixo 1: Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional;

II – Câmara do Eixo 2: Qualidade da Ambiência, dos Serviços Prestados e da Estrutura Prisional;

III – Câmara do Eixo 3: Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social;

IV – Câmara do Eixo 4: Políticas para a Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional.

§ 1º Outras Câmaras Temáticas poderão ser criadas, mediante deliberação fundamentada da Coordenação do Comitê Estadual de Políticas Penais do Piauí.

§ 2º As Câmaras Temáticas poderão ser extintas ou fundidas, mediante decisão fundamentada da Coordenação do Comitê.

 

Art. 4º Cada Câmara Temática será coordenada por um Juiz de Direito, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), e por um representante indicado pelo Secretário de Justiça do Estado do Piauí (SEJUS), com experiência na área temática.

§ 1º A composição inicial das Câmaras seguirá o disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Poderão ser convidados a integrar as Câmaras Temáticas, a qualquer tempo, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como da sociedade civil, cuja atuação seja relevante para os objetivos da Câmara, a critério de seus coordenadores.

 

Art. 5º Cada Câmara contará com uma Secretaria Executiva própria, coordenada por Secretário designado por seus coordenadores, responsável por:

I - redigir as atas das reuniões da Câmara Temática, submetê-las à aprovação dos coordenadores e mantê-las arquivadas;

II – organizar e consolidar os conteúdos debatidos e as propostas formuladas nas reuniões;

III - elaborar a minuta da proposta do eixo temático, a ser validada pelos coordenadores da Câmara e apresentada ao Colegiado do CEPP-PI.

Parágrafo único. As Câmaras Temáticas deverão elaborar suas propostas detalhando as metas e os indicadores de monitoramento e avaliação que serão utilizados para acompanhar a implementação do Plano Estadual de Políticas Penais, de forma clara e mensurável, a fim de que seja possível monitorar, avaliar e garantir a efetividade do plano.

 

Art. 6º A primeira reunião das Câmaras Temáticas deverá ocorrer até o dia 30 de maio de 2025, ocasião em que serão definidos a periodicidade dos encontros, a metodologia de trabalho e o cronograma de execução das atividades.

§ 1º O Colegiado do CEPP-PI reunir-se-á presencialmente no dia 24 de julho de 2025, para receber, discutir e deliberar sobre as propostas apresentadas pelas Câmaras Temáticas.

§ 2º As Câmaras Temáticas deverão realizar os ajustes necessários em suas respectivas propostas, com base nas deliberações e orientações do Colegiado, e submeter as versões finais à Coordenação do CEPP-PI até o dia 31 de julho de 2025.

§ 3º A Coordenação do CEPP-PI, com o apoio das Secretarias Executivas das Câmaras Temáticas, consolidará as propostas finais em um único documento, que será encaminhado ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF para análise e posterior submissão à apreciação do Supremo Tribunal Federal – STF.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos mediante decisão fundamentada da Coordenação do CEPP-PI.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJPI)

 

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS

Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJPI)

 

Cel. CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA

Secretário de Justiça do Estado do Piauí


 



 

ANEXO I

 

As Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais serão, inicialmente, compostas pelos seguintes representantes:

 

I – Câmara do Eixo 1: Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional:

a) Coordenador (TJPI): juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto

b) Coordenador (SEJUS): Reginaldo Correia Moreira Filho (Sejus)

c) Geracina Olímpio de Melo (CIAP)

d) Rayana Moura Rodrigues (CME)

e) Jordache Pereira da Silva (APEC)

f) Deputado Henrique Pires (ALEPI)

g) Lenara Batista Carvalho Porto (MP)

h) Gerson Henrique Silva Sousa (DPE)

i) João Marcos Araújo Parente (OAB)

j) Juiz Federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo (TRF1)

 

II – Câmara do Eixo 2: Qualidade da Ambiência, dos Serviços Prestados e da Estrutura Prisional:

a) Coordenador (TJPI): juiz Luiz de Moura Correia

b) Coordenador (SEJUS): Erotildes Messias de Sousa Filho

c) Geusélia Gonçalves de Moura Cavalcante (Sejus)

d) Fagner Martins de Santana (Sejus)

e) Rafael Lira (Sejus)

f) Virginia Elaine Pinheiro da Silva (SESAPI)

g) Francisco Eliseu de Sousa Pereira Júnior (Seplan)

h) Rodrigo Caetano Magalhães Dantas (Sefaz)

i) Jacinto Teles Coutinho (Conselho Penitenciário)

j) Mariana Cavalcante Moura (Coletivo Antônia Flor)

k) Pe. João Paulo Carvalho e Silva (Pastoral Carcerária)

l) Viviane Ribeiro Rocha dos Santos (Seduc)

m) José Rômulo Plácido Sales (DPU)

 

III – Câmara do Eixo 3: Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social:

a) Coordenador (TJPI): juiz Valdemir Ferreira Santos

b) Coordenador (SEJUS): Bianca Silva de Oliveira (Escritório Social)

c) Conceição de Maria de Sousa e Silva (SASC)

d) Francisco das Chagas do Nascimento Júnior (SSP)

e) Liana Maria Melo Lages (Conselho Penitenciário)

f) Narice Flaviana de Souza Alves Barbosa Braz (IFPI)

g) Célia Meia Teixeira de Sousa (Frente pelo Desencarceramento)

h) Carlos Henrique Pereira Leite (MPT)

 

IV – Câmara do Eixo 4: Políticas para Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional:

a) Coordenador (TJPI): juíza Lisabete Maria Marchetti

b) Coordenador (SEJUS): Heitor Gonçalves de Moura Vieira Bezerra 

c) Maria da Conceição Vilanova (TJPI)

d) Flávio Silva Monteiro (SUIRPO-SASC)

e) Irani Albuquerque Brito (DPE)

f) Veronica Viana de Sousa (Coletivo Antônia Flor)

g) Silvana Paz Castelo Branco (MP3)

h) Nestor AlcebIades Mendes Ximenes (UFPI)

i) Esther Maria de Sá Castelo Branco (UESPI) 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/05/2025, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Chefe, em 16/05/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA, Usuário Externo, em 16/05/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito, em 19/05/2025, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6832911 e o código CRC 3D6813BD.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000057605-3

² A Portaria (Presidência) 917 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10056 Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 Publicação: Terça-feira, 20 de Maio de 2025. Acesso ao documento: 10056