Portaria (Presidência) nº 1274 , de 15 de maio de 2025
Institui a Política de Gestão de Pessoas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 1274/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Institui a Política de Gestão de Pessoas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), determinando que os órgãos do Poder Judiciário definam e apliquem política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ nº 160, de 12 de junho de 2024, com a redação dada pela Portaria Presidência CNJ nº 214, de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTICJUD);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e princípios para fundamentar as práticas de gestão de pessoas de TIC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Pessoas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito deste Tribunal, com as seguintes diretrizes:
I - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;
II - promover a fixação de servidores no quadro permanente de TIC;
III - propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de TIC;
IV - valorizar o desempenho dos servidores do quadro de TIC, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;
V - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho da gestão de pessoas voltado para a área de TIC.
Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas de TIC:
I - valorização dos servidores do quadro de TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;
II - promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
III - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;
IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;
V - identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;
VI - estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;
VII - práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;
VIII - fomento à gestão do conhecimento.
Art. 3º A área de Tecnologia da Informação contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específico, composto por servidores, preferencialmente, do quadro permanente do órgão, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.
§1º Considera-se que a área de TIC é a parcela da estrutura organizacional deste Tribunal formada pelas unidades que atuem predominantemente com tecnologia da informação.
§2º O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021 (ENTIC-JUD).
Art. 4º A ocupação de cargos de coordenação e de gerência na área de TIC do Tribunal deverá observar critérios objetivos previamente instituídos, com vistas à valorização do mérito e à qualificação técnica dos servidores, sempre que possível.
§1º O provimento das funções será realizado, preferencialmente, por meio de processo seletivo interno ou por indicação fundamentada da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, com aprovação da Presidência, e serão considerados diferenciais desejáveis para o provimento dessas funções:
I – experiência profissional em atividades relacionadas à área de TIC, especialmente no âmbito do setor público;
II – formação acadêmica compatível com as atribuições da função;
III – certificações técnicas ou gerenciais reconhecidas, tais como ITIL, COBIT, PMP ou equivalentes;
IV – avaliação positiva de desempenho funcional e histórico de atuação alinhado às diretrizes estratégicas da área de TIC.
§2º O mérito deverá ser privilegiado como princípio orientador das seleções e indicações, visando ao reconhecimento de talentos e à valorização dos servidores do quadro efetivo da área de TIC.
§3º O Comitê de Gestão de TIC poderá propor, sempre que necessário, diretrizes complementares aos processos de seleção ou indicação, a serem formalizadas por meio de instrumento próprio.
Art. 5º O Comitê de Gestão de TIC elaborará o Plano Anual de Capacitação dos servidores do quadro de TIC, o qual deve ter sua execução monitorada e ser revisado quando necessário.
§1º O Plano Anual de Capacitação tem por objetivo desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação.
§2º O Plano Anual de Capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TIC às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.
Art. 6º O Tribunal poderá deliberar sobre proposta de criação de gratificação específica aos servidores do quadro permanente de TIC do órgão, nos termos do art. 25 da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021(ENTIC-JUD), regulamentando a sua percepção e condições e associando a critérios objetivos, como:
I - desempenho do servidor, com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - grau de responsabilidade ou atribuição técnica específica do servidor, a fim de estimular a colaboração de alto nível e evitar a evasão de especialistas em determinada área;
III - projetos de especial interesse para o órgão, de forma a obter um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes.
Art. 7º O Comitê de Gestão de TIC realizará, a cada 2 (dois) anos, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão de servidores do quadro permanente de TIC.
Art. 8º A Presidência regulamentará as atividades extraordinárias, assim consideradas aquelas que envolvam a manutenção de serviços que necessitem ser realizados em horários distintos da jornada de trabalho normal do servidor, bem como o plantão na área de TIC, observando a necessidade de suporte ao processo judicial eletrônico e demais serviços essenciais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 15 de maio de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/05/2025, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6834556 e o código CRC DCD811BB. |
__________________________________________________
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000060381-6
² A Portaria Portaria (Presidência) 1274 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10054A em 15/05/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 2, e publicado(a) em 16/05/2025. Acesso ao documento: Diário 10054A