Portaria (Presidência) nº 1238 , de 14 de maio de 2025
INSTITUIR a Comissão para Realização de Estudos da Dívida Decorrente da Implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conforme lista de magistrados e magistradas (3137602) e Certidão de Julgamento Nº 324/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (6005790), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 1238/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
INSTITUI a Comissão para Realização de Estudos da Dívida Decorrente da Implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conforme lista de magistrados e magistradas (3137602).
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 37, XI, da Constituição Federal (Tema 257 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF, que trata da inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003);
CONSIDERANDO as decisões firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extarordinário nº 606.358/SP, bem como no das Ações Diretas de Insconstitucionalidade de nºs 3.854/DF e 4.014/DF;
CONSIDERANDO a Certidão de Julgamento Nº 324/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (6005790), que reconheceu a implantação do Adicional de Tempo de Serviço para todos os magistrados e magistradas que figuravam na lista de dezembro de 2005 (id. 3137602);
CONSIDERANDO os autos do processo SEI Nº 22.0.000022706-8;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Realização de Estudos da Dívida Decorrente da Implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conforme lista de magistrados e magistradas (3137602) e Certidão de Julgamento Nº 324/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (6005790), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º A Comissão instituída pelo art. 1º desta Portaria será formada pelos seguintes membros:
I - Luiz de Moura Correia, Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Leonardo Brasileiro, Juiz Auxiliar da Presidência;
III - Davi Torres Cavalcante, Secretário da Presidência;
IV - Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral;
V - Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas;
VI - Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, Secretário Jurídico da Presidência;
VII - Roosevelt dos Santos Figueiredo, Secretário de Orçamento e Finanças.
Art. 3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser registradas, com fundamentação, as posições divergentes.
Art. 4º A Comissão poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.
Art. 5º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, data registrada no sistema.
Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 13/05/2025, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6818702 e o código CRC 6C124A76. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000060920-2
² A Portaria (Presidência) 1238 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10052 em 13/05/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 16, e publicado(a) em 14/05/2025. Acesso ao documento: Diário 10052