Portaria (Presidência) nº 1238 , de 14 de maio de 2025

Ementário:
INSTITUIR a Comissão para Realização de Estudos da Dívida Decorrente da Implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conforme lista de magistrados e magistradas (3137602) e Certidão de Julgamento Nº 324/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (6005790), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Portaria (Presidência) Nº 1238/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

INSTITUI a Comissão para Realização de Estudos da Dívida Decorrente da Implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conforme lista de magistrados e magistradas (3137602).

 

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO art. 37, XI, da Constituição Federal (Tema 257 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF, que trata da inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003);

CONSIDERANDO as decisões firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extarordinário nº 606.358/SP, bem como no das Ações Diretas de Insconstitucionalidade de nºs 3.854/DF e 4.014/DF;

CONSIDERANDO a Certidão de Julgamento Nº 324/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (6005790), que reconheceu a implantação do Adicional de Tempo de Serviço para todos os magistrados e magistradas que figuravam na lista de dezembro de 2005 (id. 3137602);

CONSIDERANDO os autos do processo SEI Nº 22.0.000022706-8;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Realização de Estudos da Dívida Decorrente da Implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conforme lista de magistrados e magistradas (3137602) e Certidão de Julgamento Nº 324/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (6005790), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Art. 2º A Comissão instituída pelo art. 1º desta Portaria será formada pelos seguintes membros:

I - Luiz de Moura Correia, Juiz Auxiliar da Presidência;

II - Leonardo Brasileiro, Juiz Auxiliar da Presidência;

III - Davi Torres Cavalcante, Secretário da Presidência;

IV - Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral;

V - Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas;

VI - Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, Secretário Jurídico da Presidência;

VII - Roosevelt dos Santos Figueiredo, Secretário de Orçamento e Finanças.

 

Art. 3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser registradas, com fundamentação, as posições divergentes.

Art. 4º A Comissão poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.

Art. 5º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, data registrada no sistema.

Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 13/05/2025, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000060920-2

² A Portaria (Presidência) 1238 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10052 em 13/05/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 16, e publicado(a) em 14/05/2025. Acesso ao documento: Diário 10052