Portaria (Presidência) Nº 1246 , de 13 de maio de 2025
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), e dá outras providências. TAGS: CSI / Comitê / Comissão
Portaria (Presidência) Nº 1246/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), e dá outras providências.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Despacho nº 5437/2025, da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), que indicou a necessidade de revisão do referido plano, à luz da Resolução CNJ nº 435/2021, recomendando a reestruturação do Conselho Permanente de Segurança Institucional e a articulação com o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ/CNJ);
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Superintendência de Segurança Institucional (SUSEG), esclarecendo que a Portaria Conjunta nº 8/2022 regulamenta o controle de acesso, mas não substitui um Plano de Segurança Institucional;
CONSIDERANDO as deliberações do Conselho de Segurança Institucional (CSI), constantes dos Despachos nº 19008/2025 e nº 48445/2025, que reconheceram a inexistência formal do referido plano e propuseram a constituição de Grupo de Trabalho para sua elaboração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade dos procedimentos e das medidas de segurança institucional às diretrizes da Resolução CNJ nº 435/2021, observando as melhores práticas adotadas por tribunais congêneres;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) destinado à elaboração do Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade:
I - Elaborar minuta do Plano de Segurança Institucional do TJPI, conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 435/2021;
II - Incorporar ao Plano as disposições da Portaria Conjunta nº 8/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, no que couber;
III - Definir um cronograma de implementação e capacitação das equipes envolvidas na segurança institucional.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Tenente-Coronel PM João Carlos Miranda Castelo Branco, Matrícula: 7266707, Superintendente de Segurança Institucional do TJPI;
II - Tenente-Coronel PM Mirian Gomes de Sena, Matrícula: 30665, representante do Conselho de Segurança Institucional (CSI);
III - Paulo Sérgio Rodrigues Leite, Matrícula: 4239652, indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES);
IV - Cinthia Cavalcanti Batista, Matrícula: 31580, indicada pela Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES).
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos e submeter a minuta do Plano de Segurança ao Conselho de Segurança Institucional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instalação, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa formal.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.
Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 13 de maio de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 24.0.000126389-3
² A Portaria (Presidência) 1246 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10052 em 13/05/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 14, e publicado(a) em 14/05/2025. Acesso ao documento: Diário 10052