Portaria (Presidência) nº 772 , de 18 de março de 2025

Ementário:
Designa os membros relacionados para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o biênio 2025-2026, no 2º Grau de Jurisdição e no 1º Grau de Jurisdição. TAGS: Assedio / Resolução nº 225 / 2021 / Resolução 225 / Resolução 351 CNJ.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Portaria (Presidência) Nº 772/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Nº 351, de 28 de outubro de 2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 352, de 15 de maio de 2023, que alterou a Resolução nº 225/2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Mora e do Assédio Sexual, bem como a política de prevenção e enfrentamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO as indicações constantes nos autos do Processo SEI nº 25.0.000017332-3;

CONSIDERANDO o teor da Decisão Nº 4138/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6601462);

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 746/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6590807), disponibilizada no diário DJe-TJPI nº 10.014 em treze de março de 2025, na seção "Expedientes da Presidência", página 6, e publicada em quatorze de março de 2025.

 

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o biênio 2025-2026, no 2º Grau de Jurisdição:

a) Desembargadora, indicada pela Presidência, que presidirá a Comissão:

Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, Matrícula: 2160471;

b) Magistradas, indicadas pela respectiva associação:

Titular: Hilma Maria da Silva Lima, Matrícula: 30892;

Suplente: Lucyane Martins Brito, Matrícula: 30897;

c) Servidora e Servidor, indicados pela respectiva entidade sindical, SINDSJUS:

Titular: Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Matrícula: 26574;

Suplente: Kleber Vieira Paulo, Matrícula: 69159;

d) Servidores, indicados pela respectiva entidade sindical, SINDOJUS:

Titular: Tiago Veras Beleza, Matrícula: 3419;

Suplente: Carlos Henrique Bezerra Sales, Matrícula: 47376;

e) Servidoras, indicadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (ACES) (Resolução CNJ no 230/2016):

Titular: Alessandra Leal Vale Monteiro, Matrícula: 55603;

Suplente: Antonia Nakeida Mousinho da Silva, Matrícula: 4051696.

f) Servidora e Servidor, indicado pela Presidência, considerando a representatividade de mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+, com o objetivo de garantir a diversidade na composição da Comissão:

Titular: Vanessa Martins Cardoso, Matrícula: 3536;

Suplente: Pedro Paulo de Araújo Silva, Matrícula: 3266;

g) Colaboradoras terceirizadas eleitas, indicadas pelos respectivos sindicatos ou associações, ou ambos:

Titular: Francisca Pamella Zully Costa Vieira, colaboradora terceirizada;

Suplente: Nayra Maria Rodrigues da Silva, colaboradora terceirizada.

 

Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o biênio 2025-2026, no 1º Grau de Jurisdição:

a) Magistrados, indicados pela Presidência, que presidirá a Comissão:

Titular: Valdemir Ferreira Santos, Matrícula: 28378;

Suplente: Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça;

b) Magistradas, indicadas pela respectiva associação:

Titular: Hilma Maria da Silva Lima, Matrícula: 30892;

Suplente: Lucyane Martins Brito, Matrícula: 30897;

c) Servidora e Servidor, indicado pela respectiva entidade sindical, SINDSJUS:

Titular: Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Matrícula: 26574;

Suplente: Kleber Vieira Paulo, Matrícula: 69159;

d) Servidores, indicados pela respectiva entidade sindical, SINDOJUS:

Titular: Tiago Veras Beleza, Matrícula: 3419;

Suplente: Carlos Henrique Bezerra Sales, Matrícula: 47376;

e) Servidoras, indicadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (ACES) (Resolução CNJ no 230/2016):

Titular: Antonia Nakeida Mousinho da Silva, Matrícula: 4051696;

Suplente: Alessandra Leal Vale Monteiro, Matrícula: 55603.

f) Servidora e Servidor, indicados pela Presidência, considerando a representatividade de mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+, com o objetivo de garantir a diversidade na composição da Comissão:

Titular: Vanessa Martins Cardoso, Matrícula: 3536;

Suplente: Pedro Paulo de Araújo Silva, Matrícula: 3266;

g) Colaboradoras terceirizadas eleitas, indicadas pelos respectivos sindicatos ou associações, ou ambos:

Titular: Francisca Pamella Zully Costa Vieira, colaboradora terceirizada;

Suplente: Nayra Maria Rodrigues da Silva, colaboradora terceirizada.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 1468/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2023 (4506023).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina-PI, 18 de março de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/03/2025, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6608477 e o código CRC 101A65DF.