ANEXO VIII - RESOLUÇÃO 215 CNJ - ANEXO I Geral
Itens
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Nome
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Lotação
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Cargo
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RENDIMENTOS | DESCONTOS |
Rendimento Líquido (XI)
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Remuneração do Órgão de origem (XII)
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Diárias (XIII)
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Remuneração Paradigma (I)
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Vantagens Pessoais (II)
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Subsídio, Diferença de Subsídio, Função de confiança ou Cargo em comissão
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Indenizações (III)
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Vantagens Eventuais (IV)
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Gratificações (V)
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Total de Créditos
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Desconto Previdência Pública (VI)
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Imposto de Renda (VII)
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Descontos Diversos (VIII)
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Retenção por Teto Constitucional (IX)
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Total do Desconto (X)
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Informações Gerais
Descrição | Total de Ativos |
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Contracheques | 0 |
Rendimentos | R$ 0,00 |
Descontos | R$ 0,00 |
Líquido | R$ 0,00 |
Diárias | R$ 0,00 |
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[I] Remuneração do cargo efetivo - Vencimento, G.A.J., V.P.I, Adicionais de Qualificação, G.A.E e G.A.S, além de outras desta natureza.
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[II] V.P.N.I., Adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência.
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[III] Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Ajuda de Custo, além de outras desta natureza.
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[IV] Abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza.
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[V] Gratificações de qualquer natureza.
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[VI] Contribuição Previdenciária Oficial (Plano de Seguridade Social do Servidor Público e Regime Geral de Previdência Social).
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[VII] Imposto de Renda Retido na Fonte.
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[VIII] Cotas de participação de auxílio pré-escolar, auxílio transporte e demais descontos extraordinários de caráter não pessoal.
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[IX] Valores retidos por excederem ao teto remuneratório constitucional conforme Resoluções nº 13 e 14, do CNJ.
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[X] Total dos descontos efetuados no mês.
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[XI] Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.
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[XII] Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.
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[XIII] Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.