A AÇÃO JÁ FOI JULGADA

Poderá interpor recurso inominado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Poderá interpor recurso inominado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Para recorrer a parte terá o prazo de 10 dias úteis contados da data da intimação da sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
A execução da sentença é o cumprimento da obrigação determinada em juízo.
O acordo pode ser realizado em qualquer fase processual, mesmo havendo o trânsito em julgado da sentença.