VICE-CORREGEDORIA Diárias

Referência 12 /2023
UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor Total das Passagens (R$) Valor da Diária (R$) Nº de Diárias Ajuda de Deslocamento(R$) Valor Total das Diárias (R$)
VICE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA JOSE RIBAMAR OLIVEIRA Desembargador/Corregedor do Foro Extrajudicial 27/11/2023 A 28/11/2023 TERESINA/ FLORIANO VEÍCULO OFICAL Deslocamento à comarca de Floriano-PI. para participar da Solenidade de Abertura dos trabalhos inerentes à implementação do Projeto "REGISTRE-SE PIAUÍ". no dia 27 de novembro de 2023. na respectiva comarca de Floriano-PI. R$ 0,00 R$ 572,59 1,5 R$ 0,00 R$ 858,89
VICE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA VANESSA DOS SANTOS Colaborador eventual 12/12/2023 A 15/12/2023 TERESINA/ SÃO PAULO AEREO Deslocamento à Comarca de Teresina-PI. para ministrarem palestra no ENCONTRO DO EXTRAJUDICIAL DO PIAUÍ. a ser realizado por esta Corregedoria do Foro Extrajudicial. no dia 15/12/2023. das 8h às 13h. no Auditório da Sede Histórica do TJ-PI. R$ 4.784,12 R$ 703,34 1,5 R$ 0,00 R$ 1.055,01
VICE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA VANESSA PIRES BRANDAO BOAVISTA Analista Judicial/Superintendente da Justiça Itinerante 26/11/2023 A 29/11/2023 TERESINA/ FLORIANO VEÍCULO OFICAL Deslocamento à Comarca de Floriano-PI. para coordenar evento que será realizado pelo Projeto "REGISTRE-SE" e acompanhar o Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA em solenidade na Comarca acima referida. nos dias 27 e 28 de novembro de 2023. R$ 0,00 R$ 330,00 3,5 R$ 0,00 R$ 1.155,00
VICE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA VITOR FREDERICO KÜMPEL Colaborador eventual 12/12/2023 A 15/12/2023 TERESINA/ SÃO PAULO AEREO Deslocamento à Comarca de Teresina-PI. para ministrarem palestra no ENCONTRO DO EXTRAJUDICIAL DO PIAUÍ. a ser realizado por esta Corregedoria do Foro Extrajudicial. no dia 15/12/2023. das 8h às 13h. no Auditório da Sede Histórica do TJ-PI. R$ 3.568,32 R$ 703,34 1,5 R$ 0,00 R$ 1.055,01
TOTAIS R$ 2.309,27 8,0 R$ 4.123,91
Dados a partir de 3/1 até 6/2024
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.