EJUD Diárias

Referência 11 /2021
UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor Total das Passagens (R$) Valor da Diária (R$) Nº de Diárias Ajuda de Deslocamento(R$) Valor Total das Diárias (R$)
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA ANALISTA JUDICIAL 22/11/2021 a 26/11/2021 Batalha/PI a Teresina/PI veículo próprio Pelo seu deslocamento da Comarca de Batalha até a Comarca de Teresina, a fim de participar do Curso "Capacitação em Mediação Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí R$ 0,00 R$ 220,00 4,5 R$ 0,00 R$ 990,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO ANALISTA JUDICIAL 22/11/2021 a 26/11/2021 Pedro II/PI a Teresina/PI veículo próprio Pelo seu deslocamento da Comarca de Batalha até a Comarca de Teresina, para participar do Curso "Capacitação em Mediação Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí R$ 0,00 R$ 220,00 6,5 R$ 0,00 R$ 1.430,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ MOARA GIORDANA DANTAS DE SOUSA ANALISTA JUDICIAL 22/11/2021 a 26/11/2021 Batalha/PI a Teresina/PI veículo próprio Pelo seu deslocamento da Comarca de Batalha até a Comarca de Teresina, a fim de participar do Curso "Capacitação em Mediação Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí R$ 0,00 R$ 220,00 4,5 R$ 0,00 R$ 990,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DESEMBARGADOR 10/11/2021 a 12/11/2021 Teresina/PI a Brasília/DF AÉREO Pelo seu deslocamento da Comarca de Teresina até a Cidade de Brasília - DF, para participar da Visita Institucional ao TJ-DF para Conhecer o Laboratório de Inovação, que ocorrerá no período de 11/11/2021, às 10:00 horas (visita institucional), com jantar de confraternização às 20:00 horas, em Brasília - DF R$ 2.631,03 R$ 1.125,00 2,5 R$ 0,00 R$ 2.812,50
TOTAIS R$ 1.785,00 18,0 R$ 6.222,50
Dados a partir de 3/1 até 6/2024
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.