CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) |
Valor da Diária (R$) |
Nº de Diárias |
Ajuda de Deslocamento (R$) |
Valor Total das Diárias (R$) |
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Adriane Cristini de Paula Araújo Soares
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Juiz Leigo
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22/06/2025 a
27/06/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Deslocamento para o município de São Raimundo Nonato/PI, no período de 22 a 27 de junho de 2025, em razão da aprovação do calendário da Justiça Itinerante para o primeiro semestre de 2025 (Processo SEI nº 24.0.000135652-2), através da Decisão 6140497.
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R$ 260,00
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5,5
Dentro do Estado
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R$ 0,00
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R$ 1.430,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Antonio Francisco Oliveira Santos
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Militar II - Subtenente e Sargento
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22/06/2025 a
27/06/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Prestar segurança aos servidores e ao patrimônio durante a Jornada da Justiça Itinerante na cidade de São Raimundo Nonato.
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R$ 300,00
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5,5
Dentro do Estado
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R$ 0,00
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R$ 1.650,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Caio Cezar Carvalho de Araujo
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Juiz Substituto
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05/06/2025 a
05/06/2025
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Caracol - PI a
Anísio de Abreu - PI
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Veículo Próprio
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INSPEÇÃO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAI DO OFÍCIO ÚNICO DE ANÍSIO DE ABREU-PI, EM RAZÃO DA CORREIÇÃO EXTRAJUDICIAL ORDINÁRIA (SEI 25.0.000069132-4), A REALIZAR-SE NO DIA 05 DE JUNHO DO CORRENTE ANO.
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R$ 451,55
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0,5
Dentro do Estado
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R$ 225,77
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R$ 451,54
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Danilo Melo de Sousa
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Juiz de Direito
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05/06/2025 a
05/06/2025
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Amarante - PI a
Palmeirais - PI
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Veículo Próprio
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Visita ao cartório extrajudicial, nos termos do art. 147, §2º, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí.
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R$ 488,80
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0,5
Dentro do Estado
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R$ 244,40
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R$ 488,80
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Henrique Luiz da Silva Neto
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Superintendente da Justiça Itinerante
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03/06/2025 a
04/06/2025
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Teresina - PI a
São Pedro do Piauí - PI
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Veículo Oficial
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Realização de correição extraordinária na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Pedro do Piauí/P
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R$ 330,00
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1,5
Dentro do Estado
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R$ 0,00
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R$ 495,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
|
Henrique Luiz da Silva Neto
|
Superintendente da Justiça Itinerante
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12/06/2025 a
08/06/2025
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Teresina - PI a
Salvador - BA
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Aéreo
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Acompanhar o Corregedor do Foro Extrajudicial no Encontro Anual das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, na cidade de Salvador, que acontecerá entre os dias 9 a 11 de junho de 2025.
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R$ 4.191,03
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R$ 1.235,96
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4,5
Fora do Estado
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R$ 0,00
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R$ 5.561,82
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Ingrid Sinhá Cordeiro Oliveira
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Assessor de Magistrado de Varas de 1ª Instância
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05/06/2025 a
05/06/2025
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Caracol - PI a
Anísio de Abreu - PI
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Veículo Próprio
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INSPEÇÃO DESIGNADA DIA 28/05/2025, REQUERIDA DIA 29/05/2025 VIA SEI 25.0.000069603-2, EM RAZÃO DO CURTO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DESIGNAÇÃO E PEDIDO.
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R$ 300,00
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0,5
Dentro do Estado
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R$ 150,00
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R$ 300,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Ítalo Márcio Gurgel de Castro
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Juiz de Direito
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11/06/2025 a
08/06/2025
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Teresina - PI a
Salvador - BA
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Aéreo
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Atender à convocação do cnj.
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R$ 4.119,01
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R$ 1.235,96
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3,5
Fora do Estado
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R$ 0,00
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R$ 4.325,86
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Omar de Alvanez Rocha Leal
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Diretor de Secretaria da Justiça Itinerante
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27/06/2025 a
22/06/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Deslocamento para o município de São Raimundo Nonato/PI, no período de 22 a 27 de junho de 2025, em razão da aprovação do calendário da Justiça Itinerante para o primeiro semestre de 2025 (Processo SEI nº 24.0.000135652-2), através da Decisão 6140497.
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R$ 300,00
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5,5
Dentro do Estado
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R$ 0,00
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R$ 1.650,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Raimundo Nunes Campos
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Chefe da Seção de Suporte e Manutenção
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22/06/2025 a
27/06/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Deslocamento para o município de São Raimundo Nonato/PI, no período de 22 a 27 de junho de 2025, em razão da aprovação do calendário da Justiça Itinerante para o primeiro semestre de 2025 (Processo SEI nº 24.0.000135652-2), através da Decisão 6140497
|
|
R$ 300,00
|
5,5
Dentro do Estado
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R$ 0,00
|
R$ 1.650,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
|
Robertha de Sampaio Pereira Coelho
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Analista Judicial
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22/06/2025 a
27/06/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Deslocamento para o município de São Raimundo Nonato/PI, no período de 22 a 27 de junho de 2025, em razão da aprovação do calendário da Justiça Itinerante para o primeiro semestre de 2025 (Processo SEI nº 24.0.000135652-2), através da Decisão 6140497
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R$ 300,00
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5,5
Dentro do Estado
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R$ 0,00
|
R$ 1.650,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
|
Roberto Vieira Fortes
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Analista Judicial
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22/06/2025 a
27/06/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Deslocamento para o município de São Raimundo Nonato/PI, no período de 22 a 27 de junho de 2025, em razão da aprovação do calendário da Justiça Itinerante para o primeiro semestre de 2025 (Processo SEI nº 24.0.000135652-2), através da Decisão 6140497.
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|
R$ 300,00
|
5,5
Dentro do Estado
|
R$ 0,00
|
R$ 1.650,00
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CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
|
Will Martins de Lima
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Militar II - Subtenente e Sargento
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22/06/2025 a
27/06/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Prestar segurança para servidores e patrimônio durante a Jornada da Justiça Itinerante na cidade de São Raimundo Nonato.
|
|
R$ 300,00
|
5,5
Dentro do Estado
|
R$ 0,00
|
R$ 1.650,00
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TOTAIS |
R$ 8.310,04
|
49,5
|
R$ 620,17
|
R$ 22.953,02
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Dados a partir de
3/1
até
7/2025
Atualizado em:
18/07/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.