Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000278-50.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL FRANCISCO DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-80.2002.8.18.0031

Classe: Despejo

Autor: JOSE BENICIO CARNEIRO

Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849)

Réu: FRANCISCO SERAPIAO AGUIAR, CINTIA RUGNO DE AGUIAR SANTOS, FERNADO LUIS SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001018-10.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

1. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) eoferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219e335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas peloautor (CPC, artigo 344), cujo o termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, deacordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).2. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-02.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Réu: JOSÉ REINALDO LEAL

Advogado(s):

Assim sendo, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Indefiro o pedido de retirada do nome do executado no cadastro de inadimplente, em virtude de tal obrigação ser do credor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002882-05.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: SUL-FINANCEIRA S.A-CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOARES

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a devolução de correspondência com a informação "mudou-se" juntada às fl. 98.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-18.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO AQUINO RIBEIRO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s):

Intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias. Após, sendo o caso, intime-se a parte autora para apresentar réplica tambémno prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-83.2012.8.18.0052

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ANDRÉ LOURENÇO DA SILVA REPRESENTADO POR AMANDA LOURENÇO DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: PAULO LOURENÇO DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o longo período de paralisação do feito, sem manifestação da requerente, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.

GILBUÉS, 13 de maio de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000470-32.2015.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE PIRIPIRI

Advogado(s):

Réu: GLEVYS FRANCISCO TAVARES DA SILVA

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara intima o Dr. GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488), para audiência do art. 89 da Lei 9099/95, dos autos acima mencionado, para o dia 28/05/2019, às 10h00 no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana-Analista Judicial .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000699-68.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: LUZINEIDE GOMES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Assim sendo, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000502-88.2019.8.18.0100

Classe: Execução da Pena

Apenado: FABIANO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

DESPACHO: No processo de execução, designe-se audiência admonitória para o dia 07/08/2019, às 09:00 h no Posto Avançado de Atendimento de Bertolínia/PI, para o pronto início do cumprimento da condenação dos réus Darlan de Sousa Estrela e Fabiano dos Santos Sousa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-21.2013.8.18.0074

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AUGUSTA MICAELY DE SOUSA REIS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Executado(a): NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

Advogado(s):

Vistos. 1-Defiro o pedido da exequente, desta feita, determino que seja realizadas buscas no sistema RENAJUD, com a finalidade de bloqueio de qualquer veículo de propriedade da requerid. 2-Cumprida a diligência acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-83.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em petição do dia 17/09/2018, o banco requerido apontou que realizou pagamento indevido em nome da parte autora. Contudo, postulou a intimação da requerente para que avalie se o valor depositado satisfaz sua pretensão definitiva. Sendo assim, considerando a inteligência do art. 3º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido do requerido, no prazo de 15 expressamente (quinze) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-59.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMIR DE MORAIS COSTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA I -RELATÓRIO VALDEMIR DE MORAIS COSTA, já qualificado nos autos do processo emepígrafe, por intermédio de seu advogado constituído nos autos do processo, requereu oajuizamento de AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA PORINVALIDEZ, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS).Aduz que é lavrador e, sendo assim, segurado da previdência social.Segue relatando que é portador de doença de lombalgia e artrose de colunavertebral, enfermidade esta que o impossibilita de exercer as atividades laborativas.Pugna pela condenação do réu à concessão de aposentadoria por invalidez,com pagamento da verba retroativa desde a data do ajuizamento da presente ação.Vieram com a peça exordial de fls.02-09, e a documentação de fls. 10-38.Citado(fl.42), o INSS apresentou contestação, conforme consta nas fls.45-52.Nas fl.57, a parte autora, por seu patrono, não apresentou Réplica acontestação.Despacho fl. 61, nomeando o perito.Perícia judicial de fls. 66-67.Na audiência de instrução e julgamento realizada no dia 25/10/2017 foiprocedido o depoimento da parte autora e das testemunhas, gravados em mídia eletrônica,sendo concedido o prazo de 15(quinze) dias para o INSS apresentar suas alegações finais.Alegações finais remissivas da parte autora.Alegações Finais do INSS à fl.92-96, reiterando os termos da contestação.É a síntese do necessário. DECIDO.II - FUNDAMENTAÇÃOEstando presentes os pressupostos processuais e condições da ação,passa-se ao exame do mérito.Cuida-se de ação ordinária ajuizada por VALDEMIR DE MORAIS COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS), com pedido de condenaçãodo requerido ao pagamento de aposentadoria por invalidez, constatando a sua incapacidadetotal e permanente para o exercício de atividade laborativa.II.1 - DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EM RAZÃO DA INCAPACIDADENo mérito, consoante o disposto no art. 42 da Lei 8.213/91, o benefício daaposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, serádevida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for consideradoincapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta asubsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido,quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seutrabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (VideMedida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência).O benefício pleiteado exige, cumulativamente, o preenchimento dos seguintesrequisitos: a) qualidade de segurado; b) cumprimento do necessário período de carência,salvo as exceções legais; e c) incapacidade para a profissão habitual.Cumpre ressaltar que o artigo da lei acima que define os requisitos para aconcessão do benefício do auxílio doença e da aposentadoria deve ser interpretado comcerta cautela. Diversos fatores, de ordem subjetiva e objetiva, devem ser considerados, enão apenas a seqüela incapacitante do trabalhador, postas em um plano ideal.No caso posto, no que concerne à incapacidade, conforme exame médicorealizado pelo perito do Juízo não reconheceu a existência de incapacidade para o trabalho,conforme conclusão de fls. 66-67.O laudo pericial (fls. 67-68) é claro em afirmar que: O periciando declara dorlombar com dormência, ou seja, a perícia está toda embasada na declaração do requerente,mas o perito não conclui pela incapacidade para o desempenho de suas funçõesespecíficas para seu trabalho.No presente caso, não sendo o caso de concessão do auxílio - doença oumesmo conversão em auxílio invalidez, pois tanto a perícia médica oficial realizada emjuízo, quanto a da autarquia, concluiu a autora não está incapacitada.Assim, à luz das conclusões do perito e das próprias regras de experiência,certamente a parte demandante está apta a trabalhar e garantir sua existência digna.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I doCPC.Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bemcomo com os honorários do patrono do requerido, os quais, tendo em vista o valor da causamuito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação doserviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e aotempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo 98, §3º do CPC,APLICÁVEL AO CASO.Publique-se.Intimem-se o INSS, por remessa dos autos.Transitada em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo com asbaixas e anotações de estilo.SIMPLÍCIO MENDES, 14 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000905-43.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA ELENEIDE DE CARVALHO CORDEIRO

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

Réu: TELEMAR - TELE NORTE LESTE

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Veiculado, nos embargos declaratórios de fls.83, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000649-81.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MILDES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO (BMC) S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem se tem outras provas a serem produzidas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000642-37.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GALDINO JOSÉ DE LIMA

Advogado(s): ANTONYEL MAYLON BEZERRA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 14397), ANIELLY MAILI BEZERRA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9833)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-70.2015.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS, MORENITA PEREIRA DOS SANTOS, GILDEMAR ROCHA SOBRINHO, MARIA AMÉLIA FERREIRA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Requerido: ALVINA MARIA ROCHA DA SILVA, LISIA ROCHA DA SILVA, JOSYANE ROCHA DA SILVA, NEI PAULO CERIOLI, ROVILIO MASCARELLO, JOSINA ADELAIDE DA ROCHA LOPES, FRANKHIELIO LOPES NOGUEIRA

Advogado(s): JOSÉ PEREIRA LIBERATO(OAB/PIAUÍ Nº 2567), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000697-48.2017.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Requerido: GEZIEL ALVES DE SOUSA GOMES

Advogado(s):

DECISÃO (...) BUSCA E APREENSÃO Consoante dispõe o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora (súmula 72 do STJ), na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada, inclusive, em plantão judiciário. Ainda de acordo com o referido Decreto-lei o §2º do art. 2º (atualizado pela Lei nº 13.043/2014), estando comprovada a entrega da notificação da dívida no endereço do devedor constante do contrato, pressupõe-se o seu recebimento, ainda que entregue nas mãos de terceira pessoa através de carta registrada com aviso de recebimento emanada pelo próprio credor. No caso em apreço, consoante se observa dos documentos juntados aos autos, verifica-se que a inicial veio acompanhada do instrumento de contrato de financiamento firmado entre as partes, com cláusula de alienação fiduciária (fls. 22/25), notificação extrajudicial do devedor para que efetuasse o pagamento das parcelas em atraso (fls. 27/28), bem como demonstrativo de cálculo do débito em forma de planilha (fls. 30/31). Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969, o requerimento de liminar deve ser deferido porque, além de relevante o fundamento invocado, a mora do devedor resta suficientemente comprovada, além do caráter emergencial do pedido. Dessa forma, concedo a liminar requerida, ao tempo em que determino a expedição de mandado de busca e apreensão, ficando autorizado o auxílio de força policial e arrombamento de obstáculos, caso seja necessário, entregando-se o bem em mãos da pessoa indicada pela parte autora como depositário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a observação de que, cinco dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do aludido diploma). Com a efetivação da medida liminar, INTIME-SE a parte requerida para, querendo, oferecer resposta em 15 (quinze) dias, ainda que tenha efetuado o pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição (arts. 3º, §§ 3º e 4º, DL 911/1969, alterados pela Lei nº 10.931/20040), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Advirta-se o réu de que lhe é facultado pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69). Intime-se o réu, ainda, para que se manifeste a respeito dos pedidos de substituição processual e assistência litisconsorcial formulados na petição eletrônica de nº 0000697-48.2017.8.18.0034.5001. Cumpra-se a presente decisão, servindo de MANDADO JUDICIAL, que deve ir acompanhada da peça exordial, nos termos do artigo 154-A e ss. do Provimento 038/2014 da c. CGJ/PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-82.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

1-Intime-se pessoalmente a parte autora, com remessa dos autos, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2-Sendo positiva, cite-se a parte requerida, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. 3-Ficando inerte a parte autora, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-14.2016.8.18.0052

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANDRÉIA DAMIANA DE JESUS FIRMINO

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Réu: JOSÉ IRAN DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação para o dia 10 de julho de 2019, às 15:45 horas, no Fórum local.

CITE-SE o requerido para comparecer à audiencia de conciliação, bem como para, no prazo legal apresentar contestação.

Notifique-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de maio de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000638-37.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s):

1-Intime-se pessoalmente a parte autora, com remessa dos autos, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2-Sendo positiva, cite-se a parte requerida, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. 3-Ficando inerte a parte autora, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003622-54.2016.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Réu: RODRIGO DO CARMO DE SOUZA SOARES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RODRIGO DO CARMO DE SOUZA SOARES, brasileiro, mineiro, natural de Muriaé, em união estável, motorista/ carreteiro, nascido aos 04 de janeiro de 1985, filho de Maria Aparecida de Souza Soares e de Antônio Elias Soares, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, Marta da Conceição Pimenta Nogueira, digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-52.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOMINGOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s):

Considerando o acórdão de fls. 73/77, intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar réplica. Em seguida, conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-04.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA CRUZ ALMEIDA NERES REIS

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código deProcesso Civil. Tendo em vista o acolhimento da preliminar de conexão destes autos, com o processo de nº 0000174-22.2014.8.18.0105, determino o apensamento dos autos. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.

Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

GILBUÉS, 9 de maio de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-22.2015.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA SOARES DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

DESPACHO Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade j u d i c i á r i a . Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). P o r f i m , a r q u i v e m - s e o s a u t o s . Intimem-se as partes, por seus procuradores.

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