EJUD Diárias

UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor Total das
Passagens (R$)
Valor da
Diária (R$)
Nº de
Diárias
Ajuda de
Deslocamento (R$)
Valor Total das
Diárias (R$)
Complementação? Devolução de
Diárias (R$)
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Alda Gardênia Costa Alencar de Souza
Analista Judicial
06/12/2025 a 03/12/2025
Teresina - PI a Curitiba - PR
Aéreo
PARTICIPAR DO COPEDEN EM CURITIBA - PR
R$ 3.996,48
R$ 1.235,96
Fora do Estado 3,5
R$ 0,00
R$ 4.325,86
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Andressa Lustosa Teixeira de Moraes
Assistente de Apoio Judiciário
14/12/2025 a 18/12/2025
Teresina - PI a Brasília - DF
Aéreo
Participação no 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual
R$ 4.477,60
R$ 1.235,96
Fora do Estado 4,5
R$ 0,00
R$ 5.561,82
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
João Pedro Estevão de Sousa
Oficial de Gabinete de Magistrado do Gabinetes dos Desembargadores
05/12/2025 a 30/11/2025
Teresina - PI a Foz do Iguaçu - PR
Aéreo
Participação no curso 4º Seminário Nacional de Assessoria Jurídica, de 1 a 3 de dezembro , em Foz do Iguaçu-PR.
R$ 4.711,32
R$ 746,00
Fora do Estado 5,5
R$ 0,00
R$ 4.103,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Manoel de Sousa Dourado
Desembargador
18/12/2025 a 14/12/2025
Teresina - PI a Brasília - DF
Aéreo
Para participar do 1º Congresso STJ da Justiça Federal e Estadual Primeira e Segunda Instância, na cidade de Brasília - DF, no período de 14 a 18 de dezembro de 2025.
R$ 4.654,10
R$ 1.309,78
Fora do Estado 4,5
R$ 0,00
R$ 5.894,01
- Valor Total das Passagens (R$) Ajuda de Deslocamento (R$) Devolução (R$) Valor Total das Diárias (R$)
TOTAIS R$ 17.839,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 19.884,69
Dados a partir de 1/2017 até 12/2025
Atualizado em: 19/12/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.