EJUD Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor Total das Passagens (R$) |
Valor da Diária (R$) |
Nº de Diárias |
Ajuda de Deslocamento (R$) |
Valor Total das Diárias (R$) |
Complementação? |
Devolução de Diárias (R$) |
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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Aline Marques Pires Rocha
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Assessor Administrativo da EJUD
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15/10/2025 a
12/10/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Participar da Caravana do Tribunal de Justiça em São Raimundo Nonato.
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R$ 300,00
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Dentro do Estado
3,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.050,00
|
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
|
Aline Marques Pires Rocha
|
Assessor Administrativo da EJUD
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18/10/2025 a
16/10/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Participar do V Encontro Regional de Trabalho do TJPI, na cidade de São Raimundo Nonato-PI, no período de 16 a 18 de outubro de 2025.
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R$ 488,80
|
Dentro do Estado
2,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.222,00
|
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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Ismael Soares da Silva
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Chefe da Seção de Registro e Controle Acadêmico
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16/10/2025 a
18/10/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Participar e dar apoio ao V encontro TJ- PI, nos dias 16 ao dia 18 de outubro na cidade de São Raimundo Nonato - PI .
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|
R$ 488,80
|
Dentro do Estado
2,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.222,00
|
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
|
Ismael Soares da Silva
|
Chefe da Seção de Registro e Controle Acadêmico
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12/10/2025 a
15/10/2025
|
Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Participar e dar apoio a caravana TJ- PI, nos dias 12 ao dia 15 de outubro na cidade de São Raimundo Nonato - PI .
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R$ 300,00
|
Dentro do Estado
3,5
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R$ 0,00
|
R$ 1.050,00
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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Jose Williams Lima
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Militar II - Subtenente e Sargento
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18/10/2025 a
15/10/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Participar em conjunto com Diretor Geral e fazendo apoio e segurança, no V Encontro Regional de Trabalho do TJPI e Caravana na cidade de São Raimundo Nonato-PI que ocorrerá no período de 15 a 18 de outubro de 2025.
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|
R$ 488,80
|
Dentro do Estado
3,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.710,80
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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Lívio Augusto de Carvalho Santos
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Coordenador Pedagógico
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04/10/2025 a
02/10/2025
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Teresina - PI a
Parnaíba - PI
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Veículo Próprio
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Realizar visita institucional preliminar destinada à identificação de local apropriado, com condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura e logística para a execução de cursos de capacitação em mediação e conciliação, promovidos pela Escola Judiciária do Estado do Piauí – EJUD/TJPI.
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R$ 300,00
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Dentro do Estado
2,5
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R$ 150,00
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R$ 900,00
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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Luiza Cruz de Melo
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Assessor de Magistrado do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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16/10/2025 a
14/10/2025
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Teresina - PI a
Parnaíba - PI
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Veículo Oficial
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Realizar as entrevistas dos candidatos a vaga do curso de mediação, prevista para os dias 15 e 16 de outubro de 2025 que ocorrerá na cidade de Parnaíba - PI.
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R$ 300,00
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Dentro do Estado
2,5
|
R$ 0,00
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R$ 750,00
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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Paulo Ferreira da Silva
|
Assistente de Segurança da Superintendência de Segurança
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15/10/2025 a
18/10/2025
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Teresina - PI a
São Raimundo Nonato - PI
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Veículo Oficial
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Participar juntamente com Diretor Geral e fazendo apoio e translado para o V Encontro Regional de Trabalho do TJPI e Caravana na cidade de São Raimundo Nonato-PI que ocorrerá no período de 15 a 18 de outubro de 2025.
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R$ 488,80
|
Dentro do Estado
3,5
|
R$ 0,00
|
R$ 1.710,80
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- | Valor Total das Passagens (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento (R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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TOTAIS | R$ 0,00 | 24,0 | R$ 150,00 | R$ 9.615,60 |
Dados a partir de
1/2017
até
10/2025
Atualizado em:
14/10/2025
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.