Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018719-69.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI
Advogado(s): PAULO VICTOR LEITE CRUZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9332), ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620)
Réu: ROMULO JOSÉ FONTENELE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
LISTA DE JURADOS ALISTADOS PARA 2020 (Juizados da Capital)
LISTA GERAL DE JURADOS ALISTADOS | ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri desta cidade e comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER, a quem interessar possa, que, em conformidade com os artigos 425 e 426, do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:
ORDEM | NOME | PROFISSÃO |
1 | JOÃO BATISTA CARVALHO DE BRITO | Funcionário Publico Estadual |
2 | ROBERTO OLIVEIRA LIMA | Funcionário Publico Estadual |
3 | LIGIA MARIA DE SOUSA TELES | Funcionário Publico Estadual |
4 | FERNANDA DA COSTA E SILVA DE MIRANDA | Funcionário Publico Estadual |
5 | VICENTE DE PAULA DIONÍSIO PORTELA | Funcionário Publico Estadual |
6 | BRUENNA LOPES VASCONCELOS | Servidor Público Estadual |
7 | MYCHAEL IDALHYO TORRES CARDOSO | Servidor Público Estadual |
8 | LAUDELINO RIBEIRO DE AMORIM FILHO | Servidor Público Estadual |
9 | LUIZ FELIPE PEREIRA DE CARVALHO | Servidor Público Estadual |
10 | MARIA DAGUIA RODRIGUES DELGADO | Servidor Público Estadual |
11 | JACQUELINE BORGES DE SANTANA | Servidor Público Estadual |
12 | KARLA FREITAS DE DEUS SOARES ALMEIDA | Servidor Público Estadual |
13 | DEJAN SANTIAGO DA SILVA BARROSO | Servidor Público Estadual |
14 | MARIA PIRES COSTA | Servidor Público Estadual |
15 | ALDENISE DA ARAÚJO SILVA VIEIRA | Servidor Público Estadual |
16 | ADIANA CLEIA CARVALHO SILVA BARROS | Servidor Público Estadual |
17 | VANIA DA SILVEIRA DIAS SILVA | Funcionário Publico Federal |
18 | WANGLEISON BARROS PIMENTA | Funcionário Publico Federal |
19 | MAZOEL VIEIRA DO NASCIMENTO | Funcionário Publico Federal |
20 | CLÁUDIO BATISTA CARVALHO FILHO | Funcionário Publico Federal |
21 | FRANCISCO ALMEIDA MARINHO | Funcionário Publico Federal |
22 | FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE PAIVA | Funcionário Publico Federal |
23 | JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA GONÇALVES | Funcionário Publico Federal |
24 | ALTAIR DAMASIO DE SOUSA | Funcionário Publico Federal |
25 | IANARA MENESES SILVA PIMENTA | Funcionário Publico Federal |
26 | SALVADOR JOSIANO FERNANDES ABADE | Funcionário Publico Federal |
27 | ADRIANO MOURA MACEDO | Empregado Público Estadual |
28 | ADUZINDA MOREIRA NUNES RABELO | Empregado Público Estadual |
29 | AFRANIO BARREIRA LUSTOSA | Empregado Público Estadual |
30 | AGNALDO BOSON PAES | Empregado Público Estadual |
31 | ALBERTO BORGES PESSOA RIOS | Empregado Público Estadual |
32 | ALCINEIA MOURA PAIXAO | Empregado Público Estadual |
33 | ALDAILA DA COSTA AZEVEDO LEONCIO | Empregado Público Estadual |
34 | ALDENIRA DE SOUSA MARTINS LEITE | Empregado Público Estadual |
35 | AMARILDO PINHEIRO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
36 | ANA CELIA UCHOA BARROS | Empregado Público Estadual |
37 | ANA CRISTINA CAMELO FALCAO | Empregado Público Estadual |
38 | ANA ELISA CARVALHO TELES | Empregado Público Estadual |
39 | ANAMARIA PAIVA CAVALCANTE BARBOSA | Empregado Público Estadual |
40 | ANDRE RODRIGUES LEMOS | Empregado Público Estadual |
41 | ANESIO CALDAS PRADO FILHO | Empregado Público Estadual |
42 | ANISIA ROCHA SOBRINHA | Empregado Público Estadual |
43 | ANTONIA IDELSUITA DE LIMA | Empregado Público Estadual |
44 | ANTONIA MARIA TEIXEIRA E SILVA | Empregado Público Estadual |
45 | ANTONIA MARTINS DOURADO COELHO | Empregado Público Estadual |
46 | ANTONIO CIPRIANO DA COSTA | Empregado Público Estadual |
47 | ANTONIO DOMINGOS BORGES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
48 | ANTONIO DOMINGOS VIEIRA DE MOURA | Empregado Público Estadual |
49 | ANTONIO EVERARDO DE OLIVEIRA E SILVA | Empregado Público Estadual |
50 | ANTONIO FERNANDO ALVES DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
51 | ANTONIO FRANCISCO LEMOS MARTINS | Empregado Público Estadual |
52 | ANTONIO INACIO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
53 | ANTONIO JOSE PEREIRA FERREIRA | Empregado Público Estadual |
54 | ANTONIO JOSE SOARES SAMPAIO | Empregado Público Estadual |
55 | ARISTIDES NETO ALMEIDA ANDRADE | Empregado Público Estadual |
56 | ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES | Empregado Público Estadual |
57 | AUREO TITO SALES DO MONTE | Empregado Público Estadual |
58 | BALTASAR RIBEIRO BATISTA NETO | Empregado Público Estadual |
59 | BASILIO JOSE MENDES NETO | Empregado Público Estadual |
60 | BENEDITO LOPES DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
61 | BERNARDO ANTONIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE | Empregado Público Estadual |
62 | CANDIDO VIEIRA FILHO | Empregado Público Estadual |
63 | CARLOS ROLDAO DE MACAU FURTADO | Empregado Público Estadual |
64 | CARMEM LUCIA PEREIRA MELO | Empregado Público Estadual |
65 | CARMEN CELIA LOPES SOARES DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
66 | CECILIA BATISTA LIMA | Empregado Público Estadual |
67 | CELINA MARIA SAID ADAD DE MIRANDA | Empregado Público Estadual |
68 | CHARLES PORTO SILVA | Empregado Público Estadual |
69 | CINCINATO DE AREA LEAO FILHO | Empregado Público Estadual |
70 | CLAUDENOR PEREIRA BESERRA | Empregado Público Estadual |
71 | CLAUDIO EMANUEL DA SILVA COELHO | Empregado Público Estadual |
72 | CLEIA RIBEIRO MAIA | Empregado Público Estadual |
73 | CLEIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
74 | CLEMILTON COSTA DA SILVA SANTOS | Empregado Público Estadual |
75 | CONCEICAO DE MARIA MOURA COSTA MACEDO | Empregado Público Estadual |
76 | CRISTINA MARIA COQUEIRO DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
77 | DALTON ARAUJO DE SAMPAIO | Empregado Público Estadual |
78 | DARIO DOS SANTOS SOARES | Empregado Público Estadual |
79 | DEMOSTENES LUIS CAMPELO GALVAO | Empregado Público Estadual |
80 | DENISON SOARES PIRES DE CASTRO | Empregado Público Estadual |
81 | DEUSDEDITH CLOVES DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
82 | DORALICE PINTO DE SOUSA SILVA | Empregado Público Estadual |
83 | EDMILSON ALVES FILHO | Empregado Público Estadual |
84 | EDUARDO PARENTES SAMPAIO | Empregado Público Estadual |
85 | EDVALDO DOS REIS MOURA | Empregado Público Estadual |
86 | EDVALDO HOSTERNES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
87 | EDVAR PEREIRA DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
88 | ELENITA MUNIZ DE DEUS | Empregado Público Estadual |
89 | ELIDA MARIA FARIAS DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
90 | ELIOENE CARVALHO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
91 | ELPIDIO AURELIO DE AZEVEDO NETO | Empregado Público Estadual |
92 | ELVIRA DE FATIMA SOUSA DE ARAUJO CHAVES | Empregado Público Estadual |
93 | EMILIA DE MACEDO CASTRO MARTINS | Empregado Público Estadual |
94 | ENILDO BARBOSA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
95 | ENIVALDO GRACI DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
96 | ENNIO COSTA CAVALCANTE | Empregado Público Estadual |
97 | ERIC WAQUIM RODRIGUES | Empregado Público Estadual |
98 | EVA LIMA BATISTA MENDES | Empregado Público Estadual |
99 | FERNANDO TORRES DE MELO | Empregado Público Estadual |
100 | FIRMINO DE SOUSA E SILVA | Empregado Público Estadual |
101 | FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO | Empregado Público Estadual |
102 | FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO | Empregado Público Estadual |
103 | FRANCISCA DUARTE LOPES SOARES | Empregado Público Estadual |
104 | FRANCISCA JULIA MEDEIROS ALMEIDA MOITA | Empregado Público Estadual |
105 | FRANCISCO ALVARENGA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
106 | FRANCISCO ALVES DE ARAUJO | Empregado Público Estadual |
107 | FRANCISCO BARROS GASPAR | Empregado Público Estadual |
108 | FRANCISCO CARLOS BARBOSA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
109 | FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE MENDONÇA | Empregado Público Estadual |
110 | FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO | Empregado Público Estadual |
111 | FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DIAS | Empregado Público Estadual |
112 | FRANCISCO DE ASSIS BORGES LEAL | Empregado Público Estadual |
113 | FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA | Empregado Público Estadual |
114 | FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MONTEIRO | Empregado Público Estadual |
115 | FRANCISCO DE ASSIS VIANA FILHO | Empregado Público Estadual |
116 | FRANCISCO ESTACIO DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
117 | FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
118 | FRANCISCO LIMA | Empregado Público Estadual |
119 | FRANCISCO MARCIO DA SILVA ASSUNCAO | Empregado Público Estadual |
120 | FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA | Empregado Público Estadual |
121 | FRANCISCO TOMAS GONCALVES FREIRE | Empregado Público Estadual |
122 | FRANSBERTO SERRAT MIRANDA BENVINDO | Empregado Público Estadual |
123 | GALDINO COELHO FEITOSA FILHO | Empregado Público Estadual |
124 | GELVANDO FERREIRA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
125 | GENESIO SOARES DO NASCIMENTO | Empregado Público Estadual |
126 | GEORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA | Empregado Público Estadual |
127 | GEORGE WASHINGTON LIMA BATISTA | Empregado Público Estadual |
128 | GERALDO DA COSTA E SOUSA FILHO | Empregado Público Estadual |
129 | GERMILSON COSTA DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
130 | GONCALO DE ABREU SILVA | Empregado Público Estadual |
131 | GREGORIO REGINALDO PORTELA | Empregado Público Estadual |
132 | HAROLDO VELOSO DE AREA LEAO TEIXEIRA | Empregado Público Estadual |
133 | HEBER DE MELO SERVIO | Empregado Público Estadual |
134 | HELIO RUBEM DE OLIVEIRA E SILVA | Empregado Público Estadual |
135 | HELOISA HELENA FERRO GOMES EVANGELISTA | Empregado Público Estadual |
136 | IRACELMA SOARES CARVALHO | Empregado Público Estadual |
137 | ISA MARIA TEIXEIRA DE ABREU | Empregado Público Estadual |
138 | ISABEL MARIA LIMA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
139 | ISOLDA VIEIRA GOMES FURTADO | Empregado Público Estadual |
140 | ISOLETE VIEIRA GOMES | Empregado Público Estadual |
141 | ITAMAR FERREIRA CAVALCANTE | Empregado Público Estadual |
142 | IVAN LOPES RIBEIRO | Empregado Público Estadual |
143 | IVAN MILTON DE MOURA | Empregado Público Estadual |
144 | IVANETE DA SILVA GONCALVES | Empregado Público Estadual |
145 | IVETE MARIA GONCALVES | Empregado Público Estadual |
146 | IVONETE FRANCA MARTINS | Empregado Público Estadual |
147 | IZAAC SIQUEIRA | Empregado Público Estadual |
148 | JAIME DA PAZ FILHO | Empregado Público Estadual |
149 | JEAN JACQUES ALVES SAMPAIO FERREIRA | Empregado Público Estadual |
150 | JEFFERSON ANTONIO MOREIRA CALAND | Empregado Público Estadual |
151 | JOANA BATISTA DA COSTA | Empregado Público Estadual |
152 | JOAO ALVES DE MOURA FILHO | Empregado Público Estadual |
153 | JOAO BOSCO VASCONCELOS DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
154 | JOAO DE DEUS DA SILVA REIS | Empregado Público Estadual |
155 | JOAQUIM ARCOVERDE FILHO | Empregado Público Estadual |
156 | JOCY PEREIRA DA COSTA | Empregado Público Estadual |
157 | JORGE ALBERTO FIEL ARAUJO | Empregado Público Estadual |
158 | JORGE LUIZ DA SILVA COSTA | Empregado Público Estadual |
159 | JOSE ANTONIO DE LIMA | Empregado Público Estadual |
160 | JOSE ANTONIO FREITAS DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
161 | JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA | Empregado Público Estadual |
162 | JOSE CARVALHO MATOS | Empregado Público Estadual |
163 | JOSE CONRADO DOS SANTOS MARTINS | Empregado Público Estadual |
164 | JOSE DE MOURA RIOS | Empregado Público Estadual |
165 | JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA SILVA | Empregado Público Estadual |
166 | JOSE LUIS XAVIER RODRIGUES | Empregado Público Estadual |
167 | JOSE LUIZ DE SOUSA MARTINS | Empregado Público Estadual |
168 | JOSE MIGUEL RODRIGUES | Empregado Público Estadual |
169 | JOSE MIRANDA DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
170 | JOSE MIRANDA DOS REIS IRMAO | Empregado Público Estadual |
171 | JOSE PEDRO DE OLIVEIRA FILHO | Empregado Público Estadual |
172 | JOSE RILDO PEREIRA NOGUEIRA | Empregado Público Estadual |
173 | JOSE VANDERIL LOPES | Empregado Público Estadual |
174 | JOSIMILSON ALVES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
175 | JULIA MARIA PEREIRA NOGUEIRA | Empregado Público Estadual |
176 | JUSSARA ROSANA GOMES PORTELA VALE | Empregado Público Estadual |
177 | LILIA RUTH DO REGO MONTEIRO BARRADA | Empregado Público Estadual |
178 | LISIA CASTELO BRANCO CARVALHO | Empregado Público Estadual |
179 | LUCIA DE FATIMA BARBOSA DIAS AZEVEDO | Empregado Público Estadual |
180 | LUCIA DE FATIMA CORREIA DE CASTRO | Empregado Público Estadual |
181 | LUCIA DE FATIMA IBIAPINA COSTA LIMA | Empregado Público Estadual |
182 | LUCIA HELENA SOUZA LIMA DE LACERDA | Empregado Público Estadual |
183 | LUCIA MARANHAO WAQUIM | Empregado Público Estadual |
184 | LUCIA MARIA PEREIRA VILARINHO | Empregado Público Estadual |
185 | LUCIA RIBEIRO DE ARAUJO | Empregado Público Estadual |
186 | LUCILIO SOARES BATISTA FILHO | Empregado Público Estadual |
187 | LUIS DE SOUSA LIMA | Empregado Público Estadual |
188 | LUIS DIEGO SALAZAR PONCE | Empregado Público Estadual |
189 | LUIS SOARES VIANA | Empregado Público Estadual |
190 | LUIZ FERNANDO SANTOS MARTINS | Empregado Público Estadual |
191 | MANOEL DIVINO PINHEIRO | Empregado Público Estadual |
192 | MARC PIRES DE CASTRO | Empregado Público Estadual |
193 | MARIA ANGELICA LEARTH CUNHA MENESES | Empregado Público Estadual |
194 | MARIA AUGUSTA MARTINS ESTRELLA | Empregado Público Estadual |
195 | MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BORGE | Empregado Público Estadual |
196 | MARIA DA CRUZ DA SILVA | Empregado Público Estadual |
197 | MARIA DA SALETE VIEIRA GOMES CABRAL | Empregado Público Estadual |
198 | MARIA DE DEUS CARVALHO | Empregado Público Estadual |
199 | MARIA DE FATIMA CASTRO SOUSA | Empregado Público Estadual |
200 | MARIA DE FATIMA CAVALCANTI FURTADO | Empregado Público Estadual |
201 | MARIA DE FATIMA LOPES NASCIMENTO | Empregado Público Estadual |
202 | MARIA DE JESUS LIMA BARROS | Empregado Público Estadual |
203 | MARIA DO AMPARO SARAIVA NETA | Empregado Público Estadual |
204 | MARIA DO PERPETUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHAES COUTO | Empregado Público Estadual |
205 | MARIA DO ROSARIO CARDOSO | Empregado Público Estadual |
206 | MARIA DO SOCORRO COSTA ARAUJO | Empregado Público Estadual |
207 | MARIA DO SOCORRO DIAS MIRANDA CORTES | Empregado Público Estadual |
208 | MARIA DO SOCORRO FORTES CASTRO BRITO | Empregado Público Estadual |
209 | MARIA DO SOCORRO IGREJA NEPOMUCENO | Empregado Público Estadual |
210 | MARIA DO SOCORRO MONTE LAGES PAZ | Empregado Público Estadual |
211 | MARIA DO SOCORRO MOURA DE CARVALHO PORTELA | Empregado Público Estadual |
212 | MARIA DO SOCORRO SOARES DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
213 | MARIA ESTER AZEVEDO SANTOS | Empregado Público Estadual |
214 | MARIA EUGENIA MARTINS PORTELA HIDD | Empregado Público Estadual |
215 | MARIA EULALIA DE CASTRO DIAS MAGALHAES | Empregado Público Estadual |
216 | MARIA GORETE DA SILVA COSTA | Empregado Público Estadual |
217 | MARIA HELENA PEREIRA NOBRE | Empregado Público Estadual |
218 | MARIA HERCILIA GOMES | Empregado Público Estadual |
219 | MARIA IOLI LIMA CORREA | Empregado Público Estadual |
220 | MARIA IRANEIDE SOARES QUEIROZ LEAL | Empregado Público Estadual |
221 | MARIA ISABEL PINHEIRO RUFINO RIBEIRO | Empregado Público Estadual |
222 | MARIA JOSIRENE BRAZ FERREIRA | Empregado Público Estadual |
223 | MARIA MERCEDES MARTINS COELHO | Empregado Público Estadual |
224 | MARIA NALVA ALVES DE SANTANA | Empregado Público Estadual |
225 | MARIA RAIMUNDA DA ROCHA FERRAIS | Empregado Público Estadual |
226 | MARIA STELA CHAVES DE ANDRADE | Empregado Público Estadual |
227 | MARIA SUELI COELHO QUIDUTE | Empregado Público Estadual |
228 | MARILIA DE SOUSA VERAS | Empregado Público Estadual |
229 | MARILUCIA MENEZES DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
230 | MARIO FERNANDES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
231 | MARJORY RODRIGUES CAVALCANTE | Empregado Público Estadual |
232 | MARLENE SOARES VIEIRA DE SOUSA PINTO | Empregado Público Estadual |
233 | MARY DE SOUSA VERAS | Empregado Público Estadual |
234 | NELIMARIA DE MACEDO SILVEIRA CRISANTO | Empregado Público Estadual |
235 | NEUSA MARIA RESENDE DE AGUIAR | Empregado Público Estadual |
236 | NILMARI DO ESPIRITO SANTO COSTA | Empregado Público Estadual |
237 | NINA MARIA LIMA | Empregado Público Estadual |
238 | ODISLEY SOARES SILVA | Empregado Público Estadual |
239 | ORLANDO GOMES DE ALMEIDA | Empregado Público Estadual |
240 | OSMAR DE SOUSA CARVALHO | Empregado Público Estadual |
241 | OSMAR SOUSA FILHO | Empregado Público Estadual |
242 | OSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
243 | OZIAS ALVES MARTINS | Empregado Público Estadual |
244 | PALMYRA DE CARVALHO NOGUEIRA | Empregado Público Estadual |
245 | PAULO AFONSO NUNES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
246 | PAULO CESAR DE SOUSA RAMOS | Empregado Público Estadual |
247 | PAULO HENRIQUE DE AREA LEAO | Empregado Público Estadual |
248 | PAULO ROBERTO OLIVEIRA MONTEIRO | Empregado Público Estadual |
249 | PEDRO ANTONIO TEIXEIRA BARBOSA | Empregado Público Estadual |
250 | RAIMUNDA FERREIRA COELHO SOUSA | Empregado Público Estadual |
251 | RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA | Empregado Público Estadual |
252 | RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NUNES | Empregado Público Estadual |
253 | RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
254 | REGINA LUCIA VALE RIBEIRO | Empregado Público Estadual |
255 | RITA DE CASSIA CARVALHO DOS SANTOS | Empregado Público Estadual |
256 | RITA DE CASSIA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO | Empregado Público Estadual |
257 | ROBENILDE MARIA SANTOS | Empregado Público Estadual |
258 | ROSA MARIA DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
259 | ROSANGELA COSTA MASCARENHAS | Empregado Público Estadual |
260 | ROSANGELA MARIA MELO ALBUQUERQUE | Empregado Público Estadual |
261 | ROSANGELA PASSOS FERNANDES | Empregado Público Estadual |
262 | ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA | Empregado Público Estadual |
263 | ROSILEIDE DA SILVA OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
264 | RUI BORRALHO FILHO | Empregado Público Estadual |
265 | SALIME JADAO PINHEIRO | Empregado Público Estadual |
266 | SEBASTIAO ABREU DE SOUSA | Empregado Público Estadual |
267 | SILVERIO ALVES PEREIRA NETO | Empregado Público Estadual |
268 | SILVIA REJANE FEITOSA RIBEIRO COELHO | Empregado Público Estadual |
269 | SIMONE MARIA GONCALVES DA SILVEIRA TERTO | Empregado Público Estadual |
270 | SONIA MARIA SAUNDERS UCHOA DE MOURA SANTOS | Empregado Público Estadual |
271 | SUELY OLIVEIRA DE MIRANDA | Empregado Público Estadual |
272 | TANIA GRACE VIANA DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA | Empregado Público Estadual |
273 | TATIANA EULALIO CASTELO BRANCO | Empregado Público Estadual |
274 | TEMISTOCLES FRANCO ALBUQUERQUE SILVA | Empregado Público Estadual |
275 | TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA | Empregado Público Estadual |
276 | TERESINHA DE JESUS MOURA XIMENES MORAIS | Empregado Público Estadual |
277 | TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA | Empregado Público Estadual |
278 | TERESINHA MARIA DA ROCHA | Empregado Público Estadual |
279 | VALDIMIRO JOSE HOLANDA SOARES | Empregado Público Estadual |
280 | VANIA LUCIA SALES DRUMOND RIBEIRO GONCALVES | Empregado Público Estadual |
281 | VANIA LUCIA SOUSA ARAUJO ANDRADE ARAGAO | Empregado Público Estadual |
282 | VANIA MARIA REGO MELO | Empregado Público Estadual |
283 | VERA LUCIA BRITO | Empregado Público Estadual |
284 | VIRGILIO BARCELAR DE CARVALHO | Empregado Público Estadual |
285 | VITORIA REGIA SOMBRA ARRY | Empregado Público Estadual |
286 | WAGNER DE OLIVEIRA | Empregado Público Estadual |
287 | WAGNER LIMA FERREIRA | Empregado Público Estadual |
288 | WANDA MARIA SOARES DE ALMEIDA | Empregado Público Estadual |
289 | WILLAMI SOARES DE MESQUITA | Empregado Público Estadual |
290 | WILSON ROMAO LEITE NETO | Empregado Público Estadual |
291 | LUIZ ALBERTO DOS REIS | Funcionário Publico Federal |
292 | JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA | Funcionário Publico Federal |
293 | LUIZ GONZAGA DE SOUSA | Funcionário Publico Federal |
294 | FRANCISCO ARAÚJO LOPES | Funcionário Publico Federal |
295 | EDSON ALVES DA ROCHA | Funcionário Publico Federal |
296 | ANDRÉ LUCILIO SILVA DANTAS AVELINO | Técnico Administrativo |
297 | BRUNO MARINHO BORGES | Estudante |
298 | FABRICIO MESQUITA BANDEIRA | Estudante |
299 | JAQUELINE LAIANY RODRIGUES DA ROCHA | Estudante |
300 | MATHEUS OLIVEIRA SEABRA | Estudante |
301 | VALDENE BRITO LEAL | Estudante |
302 | FRANCISCO PEREIRA DE BRITTO SEGUNDO | Bancário |
303 | ELICLEIDEDE LIMA BRITO RODRIGUES | Bancário |
304 | FELIPE BRASIL LUSTOSA DE REZENDE | Bancário |
305 | MARCELLE LOUISE ALVES CERQUEIRA | Estudante |
306 | PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS | Comerciário |
307 | EDEILSON DA SILVA | Estudante |
308 | THÂMILA JOSINO CAVALCANTE BRITO | Estudante |
309 | THAYNARA AIRES NUNES LIMA | Estudante |
310 | MAYRA JULIANA SOUSA BARBOSA | Estudante |
311 | MARIA CLARA SIQUEIRA BARBOSA | Estudante |
312 | EDUARDO DE SOUSA BÍLIO | Advogado |
313 | ANTONIO DE SOUSA JUNIOR | Servidor Público Federal |
314 | ASSUNCAO DE MARIA SOUSA E SILVA | Servidor Público Federal |
315 | AVELAR AMORIM LIMA | Servidor Público Federal |
316 | CARLOS AUGUSTO DE SA | Servidor Público Federal |
317 | CELIA RIBEIRO DO NASCIMENTO | Servidor Público Federal |
318 | CONCEICAO DE MARIA FRANCO DE SA NASCIMENTO | Servidor Público Federal |
319 | CRISTIANE LOPES CARNEIRO D ALBUQUERQUE | Servidor Público Federal |
320 | EDILCE MADEIRO DE LIMA | Servidor Público Federal |
321 | EDUARDO PEREIRA E SILVA | Servidor Público Federal |
322 | ESMO ALBINO FERREIRA E SILVA | Servidor Público Federal |
323 | EXPEDITO HENRIQUE ULISSES PEREIRA | Servidor Público Federal |
324 | FRANCISCA GILCA DA SILVA MEDEIROS | Servidor Público Federal |
325 | FRANCISCO BRAZ MILANEZ OLIVEIRA | Servidor Público Federal |
326 | FRANCISCO CARDOSO FIGUEIREDO | Servidor Público Federal |
327 | FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA | Servidor Público Federal |
328 | FRANCISCO EDINALDO PINTO MOUSINHO | Servidor Público Federal |
329 | FRANCISCO FERREIRA SANTANA | Servidor Público Federal |
330 | FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA | Servidor Público Federal |
331 | FRANCISCO NILSON DOS SANTOS | Servidor Público Federal |
332 | FRANKLHES SANTOS CARVALHO | Servidor Público Federal |
333 | GENIVAL CELSO PEREIRA DA SILVA | Servidor Público Federal |
334 | HERICA MARIA SARAIVA MELO | Servidor Público Federal |
335 | IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA | Servidor Público Federal |
336 | JACLASON MACHADO VERAS | Servidor Público Federal |
337 | JOSE MARIANO LOBAO CASTELO BRANCO | Servidor Público Federal |
338 | JOSE VALDEMIR DOS REIS JUNIOR | Servidor Público Federal |
339 | JOSSIVALDO DE CARVALHO PACHECO | Servidor Público Federal |
340 | JULINETE VIEIRA CASTELO BRANCO | Servidor Público Federal |
341 | LEONARDO LELIS DE LIMA | Servidor Público Federal |
342 | LISSANDRA CHAVES DE SOUSA SANTOS | Servidor Público Federal |
343 | LIVIA MARIA SILVA TEIXEIRA | Servidor Público Federal |
344 | LUSMARINA DE SOUSA SANTOS | Servidor Público Federal |
345 | LUZINEIDE FERNANDES DE CARVALHO | Servidor Público Federal |
346 | MALVINA THAIS PACHECO RODRIGUES | Servidor Público Federal |
347 | MARCIO DENIS MEDEIROS MASCARENHAS | Servidor Público Federal |
348 | MARCOS ANTONIO DE CASTRO MARQUES TEIXEIRA | Servidor Público Federal |
349 | MARCYANY ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA | Servidor Público Federal |
350 | MARIA EUZA FEITOSA CAMURCA COELHO | Servidor Público Federal |
351 | MARIA MAJACI MOURA DA SILVA | Servidor Público Federal |
352 | NATALIA PEREIRA MARINELLI | Servidor Público Federal |
353 | NAYRA DA COSTA E SILVA RÊGO | Servidor Público Federal |
354 | PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA | Servidor Público Federal |
355 | PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA | Servidor Público Federal |
356 | RANIELA BORGES SINIMBU | Servidor Público Federal |
357 | RICARDO AUGUSTO NUNES PRADO | Servidor Público Federal |
358 | ROBSON JOSE DE OLIVEIRA | Servidor Público Federal |
359 | ROSALBA MARIA BORGES DE ANDRADE RODRIGUES | Servidor Público Federal |
360 | ROSANA RODRIGUES DE SOUSA | Servidor Público Federal |
361 | ROSILANE DE LIMA BRITO MAGALHAES | Servidor Público Federal |
362 | SERGIO MENDES RODRIGUES | Servidor Público Federal |
363 | SIDCLAY FERREIRA MAIA | Servidor Público Federal |
364 | THEULDES OLDENRIQUE DA SILVA SANTOS | Servidor Público Federal |
365 | VALDECI OTAVIANO DO NASCIMENTO | Servidor Público Federal |
366 | VIRGINIA TAMARA MUNIZ SILVA | Servidor Público Federal |
367 | JOSÉ GOMES DA SILVA | Empregado Público Federal |
368 | FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO | Empregado Público Federal |
369 | SEBASTIÃO MADEIRA MARTINS | Empregado Público Federal |
E nos termos do § 2º, do art. 426, do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446, do referido diploma de lei:
"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - Os Governadores e seus respectivos secretários;
III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - Os Prefeitos Municipais;
V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - Os militares em serviço ativo;
IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que no futuro não seja alegada ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir a presente que será publicada e afixada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (09.10.2019). Eu, _______________________ (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, a digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004631-46.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SABINO FERNANDES LIMA
Advogado(s): MARIA DE LUZ ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3052)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILMAR PEREIRA SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 4119), MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2212000)
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 313, §2º, II, do NCPC, haja vista que seu espólio não manifestou interesse na sucessão processual.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017553-02.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: EDILSON NEVES BORGES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024999-85.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: CLARO S/A
Advogado(s): MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO.Compulsando os presentes autos verifico que o presente feito encontra-se devidamente instruído acerca dos fatos submetidos à sua apreciação, podendo aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos, o que comporta julgamento antecipado do mérito.Em face do art. 10 do CPC/2015, intimem-se as partes para conhecimento.Após o que, voltem-me os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.Teresina-PI, 08 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002445-54.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: REGINALDO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PI Nº 7832)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Adv. de defesa Dra. MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA - OAB/PI nº 7.832, para comparecer no dia 12(terça-feira) do mês de novembro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0002445-54.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CAP PM REGINALDO DE SOUSA SILVA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010414-38.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL
Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Requerido: TRILHA VEICULOS LTDA, JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, MITSUBISHI MOTORS DO BRASIL
Advogado(s): KLAUS GIACOBBO RIFFEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 75938), WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637), SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI(OAB/SÃO PAULO Nº 117752)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029437-23.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JAYME RIOS NETO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Executado(a): PATRICIO ALVES DA ROCHA FILHO, LUIS EDUARDO RODRIGUES ROCHA
Advogado(s): ANISIO GOMES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7215)
DESPACHO: Vistos, Considerando o requerimento do autor de fls.258, defiro o pedido e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/12/2019, às 10:00 horas. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 (quinze) dias. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0000010-44.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO JOSÉ MACHADO DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402)
"(...) redesignou para o dia 25 de novembro de 2019 às 14:00 horas, dando as partes presentes como devidamente intimadas e que a secretaria proceda com a intimação necessária para realização do ato."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006544-43.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025731-37.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)
Réu: BANCO BRADESCO LEASING S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022699-24.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: P. T. S. S.
Advogado(s):
Réu: K. B. S. S.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014396-46.1998.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016666-91.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUISA NUNES DE SOUSA
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
Réu: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA, SERASA - SERVIÇO DE CADASTROS DE INADIMPLENTES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012919-26.2014.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: A. B. F.
Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697), ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)
Requerido: A. C. B. A.
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012620-93.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DEMAR TERTULIANO DE BRITO MARANHÃO
Advogado(s): MARIA SOCORRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16244)
Exonerado: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO COSTA
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, preservados os interesses das partes, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento na Súm. 358 do STJ e no art. 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 30. Expeçam-se as notificações necessárias. Custas complementares pelo requerente, caso ainda existentes, que mando, desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013599-74.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CANDIDA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
II - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia para SUJEITAR o acusado CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CÂNDIDA às penas do
crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do
Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,
conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que
pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de
determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo
censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como
favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 08-10-2019,
onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste
delito. Quanto a CONDUTA SOCIAL, esta não é maculada, uma vez que não existem
elementos técnicos nos autos, hábeis a valorar a convivência social do acusado. Quanto a
PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de
personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram
normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.
Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada
inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao
tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por
se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o
evento delituoso.
3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo
circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)
ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e
necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.
3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e existe a
circunstância atenuante da confissão. Diante disso, tendo em vista a impossibilidade de
redução da pena, nesta segunda fase de aplicação, abaixo do mínimo legal da pena,
consoante o entendimento sumulado do Superior Tribunsl de Justiça, notadamente na
Súmula 231, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)
DIAS-MULTA.
3.6. Também, não existem causas especiais ou gerais de aumento ou de
diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CANDIDA à
pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em
vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um
trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido
monetariamente na ocasião oportuna.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o
ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, § 2º, alínea "c",
e § 3º, do Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.
3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável ao réu que um regime de
prisão em regime aberto domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais
sejam:
a) prestação de serviços à comunidade a ser designada em audiência
admonitória pelo Juízo da Execução;
b) pena pecuniária, a ser quantificada pelo Juízo da Execução.
3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não
estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva.
3.11. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e não
cumprido contra o réu, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.
3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,
concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº
5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000641-27.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): R R DE ARAUJO MELO, RUBENS RODRIGUES ARAÚJO MELO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:RUBENS RODRIGUES ARAÚJO MELO, inscrito no CPF sob nº 09979654368.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 13.005,29 UFR-PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15112180038488; registrada na data de 11/10/2012.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011160-08.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: MANANCIAL AUTO PECAS LTDA, PAULO AFONSO RIBEIRO COSTA, MARIA EMÍLIA DE SOUSA COSTA
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027097-14.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO CAMPELO DA SILVA, ANTONIA DE JESUS CAMPELO DA SILVA, MARIA LINDA CAMPELO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO DA SILVA, JOSE CAMPELO DA SILVA, MANOEL CAMPELO DA SILVA
Advogado(s): HILTON ULISSES GIALHO ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Inventariado: ANTONIA CAMPELO DA SILVA(FALECIDA)
Advogado(s):
A Inventariante não cumpriu integralmente, o despacho proferido à fl. 61,reiterado em parte, à fl. 68, vez que não juntou aos autos, documento comprobatório dapropriedade do bem que deseja partilhar.Compulsando os autos, verifica-se que o bem apresentado pela inventarianteem documentos de fls. 03, 49 e 55, divergem do acostado às fls. 31/32.Portanto, intime-se novamente, a inventariante, para no prazo de 15(quinze)dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801,do CPC.Cumpra-se, urgente.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022902-20.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ROBERTO NOGUEIRA
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: ARIMATEIA AZEVEDO, PORTAL AZ
Advogado(s): RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 11888), DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403), LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), JOSÉ FORTES DE PÁDUA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6072), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002010-22.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA ALVES DA COSTA CARVALHO
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024365-60.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): CONSTRUBEM MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:CONSTRUBEM MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 4974191000224.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 1.185,68 UFR-PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15113180034839; registrada na data de 27/08/2013.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007278-96.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSILMA LEMOS OLIVEIRA, DOMINGOS SAVIO DE GALIZA
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Requerido: SPE - CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIMEM-SE os requeridos, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o pagamento da cota parte que lhe compete, das custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminados nos boletos expedidos em nome de cada um.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026656-62.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): M ANDREA O CARVALHO MEE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de M ANDREA O CARVALHO MEE e MARCIA ANDREIA OLIVEIRA CARVALHO, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 1.936,65 (mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) na conta do Banco Bradesco, em nome de Marcia Andrea Oliveira Carvalho. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e átrio do Fórum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, _____________ (Letícia Pires Alves), Analista Judicial, o subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA