Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018719-69.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI

Advogado(s): PAULO VICTOR LEITE CRUZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9332), ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620)

Réu: ROMULO JOSÉ FONTENELE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

LISTA DE JURADOS ALISTADOS PARA 2020 (Juizados da Capital)

LISTA GERAL DE JURADOS ALISTADOS

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri desta cidade e comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a quem interessar possa, que, em conformidade com os artigos 425 e 426, do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:

ORDEM

NOME

PROFISSÃO

1

JOÃO BATISTA CARVALHO DE BRITO

Funcionário Publico Estadual

2

ROBERTO OLIVEIRA LIMA

Funcionário Publico Estadual

3

LIGIA MARIA DE SOUSA TELES

Funcionário Publico Estadual

4

FERNANDA DA COSTA E SILVA DE MIRANDA

Funcionário Publico Estadual

5

VICENTE DE PAULA DIONÍSIO PORTELA

Funcionário Publico Estadual

6

BRUENNA LOPES VASCONCELOS

Servidor Público Estadual

7

MYCHAEL IDALHYO TORRES CARDOSO

Servidor Público Estadual

8

LAUDELINO RIBEIRO DE AMORIM FILHO

Servidor Público Estadual

9

LUIZ FELIPE PEREIRA DE CARVALHO

Servidor Público Estadual

10

MARIA DAGUIA RODRIGUES DELGADO

Servidor Público Estadual

11

JACQUELINE BORGES DE SANTANA

Servidor Público Estadual

12

KARLA FREITAS DE DEUS SOARES ALMEIDA

Servidor Público Estadual

13

DEJAN SANTIAGO DA SILVA BARROSO

Servidor Público Estadual

14

MARIA PIRES COSTA

Servidor Público Estadual

15

ALDENISE DA ARAÚJO SILVA VIEIRA

Servidor Público Estadual

16

ADIANA CLEIA CARVALHO SILVA BARROS

Servidor Público Estadual

17

VANIA DA SILVEIRA DIAS SILVA

Funcionário Publico Federal

18

WANGLEISON BARROS PIMENTA

Funcionário Publico Federal

19

MAZOEL VIEIRA DO NASCIMENTO

Funcionário Publico Federal

20

CLÁUDIO BATISTA CARVALHO FILHO

Funcionário Publico Federal

21

FRANCISCO ALMEIDA MARINHO

Funcionário Publico Federal

22

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE PAIVA

Funcionário Publico Federal

23

JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA GONÇALVES

Funcionário Publico Federal

24

ALTAIR DAMASIO DE SOUSA

Funcionário Publico Federal

25

IANARA MENESES SILVA PIMENTA

Funcionário Publico Federal

26

SALVADOR JOSIANO FERNANDES ABADE

Funcionário Publico Federal

27

ADRIANO MOURA MACEDO

Empregado Público Estadual

28

ADUZINDA MOREIRA NUNES RABELO

Empregado Público Estadual

29

AFRANIO BARREIRA LUSTOSA

Empregado Público Estadual

30

AGNALDO BOSON PAES

Empregado Público Estadual

31

ALBERTO BORGES PESSOA RIOS

Empregado Público Estadual

32

ALCINEIA MOURA PAIXAO

Empregado Público Estadual

33

ALDAILA DA COSTA AZEVEDO LEONCIO

Empregado Público Estadual

34

ALDENIRA DE SOUSA MARTINS LEITE

Empregado Público Estadual

35

AMARILDO PINHEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

36

ANA CELIA UCHOA BARROS

Empregado Público Estadual

37

ANA CRISTINA CAMELO FALCAO

Empregado Público Estadual

38

ANA ELISA CARVALHO TELES

Empregado Público Estadual

39

ANAMARIA PAIVA CAVALCANTE BARBOSA

Empregado Público Estadual

40

ANDRE RODRIGUES LEMOS

Empregado Público Estadual

41

ANESIO CALDAS PRADO FILHO

Empregado Público Estadual

42

ANISIA ROCHA SOBRINHA

Empregado Público Estadual

43

ANTONIA IDELSUITA DE LIMA

Empregado Público Estadual

44

ANTONIA MARIA TEIXEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

45

ANTONIA MARTINS DOURADO COELHO

Empregado Público Estadual

46

ANTONIO CIPRIANO DA COSTA

Empregado Público Estadual

47

ANTONIO DOMINGOS BORGES DA SILVA

Empregado Público Estadual

48

ANTONIO DOMINGOS VIEIRA DE MOURA

Empregado Público Estadual

49

ANTONIO EVERARDO DE OLIVEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

50

ANTONIO FERNANDO ALVES DE SOUSA

Empregado Público Estadual

51

ANTONIO FRANCISCO LEMOS MARTINS

Empregado Público Estadual

52

ANTONIO INACIO DA SILVA

Empregado Público Estadual

53

ANTONIO JOSE PEREIRA FERREIRA

Empregado Público Estadual

54

ANTONIO JOSE SOARES SAMPAIO

Empregado Público Estadual

55

ARISTIDES NETO ALMEIDA ANDRADE

Empregado Público Estadual

56

ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES

Empregado Público Estadual

57

AUREO TITO SALES DO MONTE

Empregado Público Estadual

58

BALTASAR RIBEIRO BATISTA NETO

Empregado Público Estadual

59

BASILIO JOSE MENDES NETO

Empregado Público Estadual

60

BENEDITO LOPES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

61

BERNARDO ANTONIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE

Empregado Público Estadual

62

CANDIDO VIEIRA FILHO

Empregado Público Estadual

63

CARLOS ROLDAO DE MACAU FURTADO

Empregado Público Estadual

64

CARMEM LUCIA PEREIRA MELO

Empregado Público Estadual

65

CARMEN CELIA LOPES SOARES DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

66

CECILIA BATISTA LIMA

Empregado Público Estadual

67

CELINA MARIA SAID ADAD DE MIRANDA

Empregado Público Estadual

68

CHARLES PORTO SILVA

Empregado Público Estadual

69

CINCINATO DE AREA LEAO FILHO

Empregado Público Estadual

70

CLAUDENOR PEREIRA BESERRA

Empregado Público Estadual

71

CLAUDIO EMANUEL DA SILVA COELHO

Empregado Público Estadual

72

CLEIA RIBEIRO MAIA

Empregado Público Estadual

73

CLEIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

74

CLEMILTON COSTA DA SILVA SANTOS

Empregado Público Estadual

75

CONCEICAO DE MARIA MOURA COSTA MACEDO

Empregado Público Estadual

76

CRISTINA MARIA COQUEIRO DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

77

DALTON ARAUJO DE SAMPAIO

Empregado Público Estadual

78

DARIO DOS SANTOS SOARES

Empregado Público Estadual

79

DEMOSTENES LUIS CAMPELO GALVAO

Empregado Público Estadual

80

DENISON SOARES PIRES DE CASTRO

Empregado Público Estadual

81

DEUSDEDITH CLOVES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

82

DORALICE PINTO DE SOUSA SILVA

Empregado Público Estadual

83

EDMILSON ALVES FILHO

Empregado Público Estadual

84

EDUARDO PARENTES SAMPAIO

Empregado Público Estadual

85

EDVALDO DOS REIS MOURA

Empregado Público Estadual

86

EDVALDO HOSTERNES DA SILVA

Empregado Público Estadual

87

EDVAR PEREIRA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

88

ELENITA MUNIZ DE DEUS

Empregado Público Estadual

89

ELIDA MARIA FARIAS DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

90

ELIOENE CARVALHO DA SILVA

Empregado Público Estadual

91

ELPIDIO AURELIO DE AZEVEDO NETO

Empregado Público Estadual

92

ELVIRA DE FATIMA SOUSA DE ARAUJO CHAVES

Empregado Público Estadual

93

EMILIA DE MACEDO CASTRO MARTINS

Empregado Público Estadual

94

ENILDO BARBOSA DA SILVA

Empregado Público Estadual

95

ENIVALDO GRACI DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

96

ENNIO COSTA CAVALCANTE

Empregado Público Estadual

97

ERIC WAQUIM RODRIGUES

Empregado Público Estadual

98

EVA LIMA BATISTA MENDES

Empregado Público Estadual

99

FERNANDO TORRES DE MELO

Empregado Público Estadual

100

FIRMINO DE SOUSA E SILVA

Empregado Público Estadual

101

FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO

Empregado Público Estadual

102

FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO

Empregado Público Estadual

103

FRANCISCA DUARTE LOPES SOARES

Empregado Público Estadual

104

FRANCISCA JULIA MEDEIROS ALMEIDA MOITA

Empregado Público Estadual

105

FRANCISCO ALVARENGA DA SILVA

Empregado Público Estadual

106

FRANCISCO ALVES DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

107

FRANCISCO BARROS GASPAR

Empregado Público Estadual

108

FRANCISCO CARLOS BARBOSA DA SILVA

Empregado Público Estadual

109

FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE MENDONÇA

Empregado Público Estadual

110

FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO

Empregado Público Estadual

111

FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DIAS

Empregado Público Estadual

112

FRANCISCO DE ASSIS BORGES LEAL

Empregado Público Estadual

113

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Empregado Público Estadual

114

FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MONTEIRO

Empregado Público Estadual

115

FRANCISCO DE ASSIS VIANA FILHO

Empregado Público Estadual

116

FRANCISCO ESTACIO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

117

FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

118

FRANCISCO LIMA

Empregado Público Estadual

119

FRANCISCO MARCIO DA SILVA ASSUNCAO

Empregado Público Estadual

120

FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

121

FRANCISCO TOMAS GONCALVES FREIRE

Empregado Público Estadual

122

FRANSBERTO SERRAT MIRANDA BENVINDO

Empregado Público Estadual

123

GALDINO COELHO FEITOSA FILHO

Empregado Público Estadual

124

GELVANDO FERREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

125

GENESIO SOARES DO NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

126

GEORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA

Empregado Público Estadual

127

GEORGE WASHINGTON LIMA BATISTA

Empregado Público Estadual

128

GERALDO DA COSTA E SOUSA FILHO

Empregado Público Estadual

129

GERMILSON COSTA DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

130

GONCALO DE ABREU SILVA

Empregado Público Estadual

131

GREGORIO REGINALDO PORTELA

Empregado Público Estadual

132

HAROLDO VELOSO DE AREA LEAO TEIXEIRA

Empregado Público Estadual

133

HEBER DE MELO SERVIO

Empregado Público Estadual

134

HELIO RUBEM DE OLIVEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

135

HELOISA HELENA FERRO GOMES EVANGELISTA

Empregado Público Estadual

136

IRACELMA SOARES CARVALHO

Empregado Público Estadual

137

ISA MARIA TEIXEIRA DE ABREU

Empregado Público Estadual

138

ISABEL MARIA LIMA DA SILVA

Empregado Público Estadual

139

ISOLDA VIEIRA GOMES FURTADO

Empregado Público Estadual

140

ISOLETE VIEIRA GOMES

Empregado Público Estadual

141

ITAMAR FERREIRA CAVALCANTE

Empregado Público Estadual

142

IVAN LOPES RIBEIRO

Empregado Público Estadual

143

IVAN MILTON DE MOURA

Empregado Público Estadual

144

IVANETE DA SILVA GONCALVES

Empregado Público Estadual

145

IVETE MARIA GONCALVES

Empregado Público Estadual

146

IVONETE FRANCA MARTINS

Empregado Público Estadual

147

IZAAC SIQUEIRA

Empregado Público Estadual

148

JAIME DA PAZ FILHO

Empregado Público Estadual

149

JEAN JACQUES ALVES SAMPAIO FERREIRA

Empregado Público Estadual

150

JEFFERSON ANTONIO MOREIRA CALAND

Empregado Público Estadual

151

JOANA BATISTA DA COSTA

Empregado Público Estadual

152

JOAO ALVES DE MOURA FILHO

Empregado Público Estadual

153

JOAO BOSCO VASCONCELOS DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

154

JOAO DE DEUS DA SILVA REIS

Empregado Público Estadual

155

JOAQUIM ARCOVERDE FILHO

Empregado Público Estadual

156

JOCY PEREIRA DA COSTA

Empregado Público Estadual

157

JORGE ALBERTO FIEL ARAUJO

Empregado Público Estadual

158

JORGE LUIZ DA SILVA COSTA

Empregado Público Estadual

159

JOSE ANTONIO DE LIMA

Empregado Público Estadual

160

JOSE ANTONIO FREITAS DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

161

JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

162

JOSE CARVALHO MATOS

Empregado Público Estadual

163

JOSE CONRADO DOS SANTOS MARTINS

Empregado Público Estadual

164

JOSE DE MOURA RIOS

Empregado Público Estadual

165

JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA SILVA

Empregado Público Estadual

166

JOSE LUIS XAVIER RODRIGUES

Empregado Público Estadual

167

JOSE LUIZ DE SOUSA MARTINS

Empregado Público Estadual

168

JOSE MIGUEL RODRIGUES

Empregado Público Estadual

169

JOSE MIRANDA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

170

JOSE MIRANDA DOS REIS IRMAO

Empregado Público Estadual

171

JOSE PEDRO DE OLIVEIRA FILHO

Empregado Público Estadual

172

JOSE RILDO PEREIRA NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

173

JOSE VANDERIL LOPES

Empregado Público Estadual

174

JOSIMILSON ALVES DA SILVA

Empregado Público Estadual

175

JULIA MARIA PEREIRA NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

176

JUSSARA ROSANA GOMES PORTELA VALE

Empregado Público Estadual

177

LILIA RUTH DO REGO MONTEIRO BARRADA

Empregado Público Estadual

178

LISIA CASTELO BRANCO CARVALHO

Empregado Público Estadual

179

LUCIA DE FATIMA BARBOSA DIAS AZEVEDO

Empregado Público Estadual

180

LUCIA DE FATIMA CORREIA DE CASTRO

Empregado Público Estadual

181

LUCIA DE FATIMA IBIAPINA COSTA LIMA

Empregado Público Estadual

182

LUCIA HELENA SOUZA LIMA DE LACERDA

Empregado Público Estadual

183

LUCIA MARANHAO WAQUIM

Empregado Público Estadual

184

LUCIA MARIA PEREIRA VILARINHO

Empregado Público Estadual

185

LUCIA RIBEIRO DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

186

LUCILIO SOARES BATISTA FILHO

Empregado Público Estadual

187

LUIS DE SOUSA LIMA

Empregado Público Estadual

188

LUIS DIEGO SALAZAR PONCE

Empregado Público Estadual

189

LUIS SOARES VIANA

Empregado Público Estadual

190

LUIZ FERNANDO SANTOS MARTINS

Empregado Público Estadual

191

MANOEL DIVINO PINHEIRO

Empregado Público Estadual

192

MARC PIRES DE CASTRO

Empregado Público Estadual

193

MARIA ANGELICA LEARTH CUNHA MENESES

Empregado Público Estadual

194

MARIA AUGUSTA MARTINS ESTRELLA

Empregado Público Estadual

195

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BORGE

Empregado Público Estadual

196

MARIA DA CRUZ DA SILVA

Empregado Público Estadual

197

MARIA DA SALETE VIEIRA GOMES CABRAL

Empregado Público Estadual

198

MARIA DE DEUS CARVALHO

Empregado Público Estadual

199

MARIA DE FATIMA CASTRO SOUSA

Empregado Público Estadual

200

MARIA DE FATIMA CAVALCANTI FURTADO

Empregado Público Estadual

201

MARIA DE FATIMA LOPES NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

202

MARIA DE JESUS LIMA BARROS

Empregado Público Estadual

203

MARIA DO AMPARO SARAIVA NETA

Empregado Público Estadual

204

MARIA DO PERPETUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHAES COUTO

Empregado Público Estadual

205

MARIA DO ROSARIO CARDOSO

Empregado Público Estadual

206

MARIA DO SOCORRO COSTA ARAUJO

Empregado Público Estadual

207

MARIA DO SOCORRO DIAS MIRANDA CORTES

Empregado Público Estadual

208

MARIA DO SOCORRO FORTES CASTRO BRITO

Empregado Público Estadual

209

MARIA DO SOCORRO IGREJA NEPOMUCENO

Empregado Público Estadual

210

MARIA DO SOCORRO MONTE LAGES PAZ

Empregado Público Estadual

211

MARIA DO SOCORRO MOURA DE CARVALHO PORTELA

Empregado Público Estadual

212

MARIA DO SOCORRO SOARES DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

213

MARIA ESTER AZEVEDO SANTOS

Empregado Público Estadual

214

MARIA EUGENIA MARTINS PORTELA HIDD

Empregado Público Estadual

215

MARIA EULALIA DE CASTRO DIAS MAGALHAES

Empregado Público Estadual

216

MARIA GORETE DA SILVA COSTA

Empregado Público Estadual

217

MARIA HELENA PEREIRA NOBRE

Empregado Público Estadual

218

MARIA HERCILIA GOMES

Empregado Público Estadual

219

MARIA IOLI LIMA CORREA

Empregado Público Estadual

220

MARIA IRANEIDE SOARES QUEIROZ LEAL

Empregado Público Estadual

221

MARIA ISABEL PINHEIRO RUFINO RIBEIRO

Empregado Público Estadual

222

MARIA JOSIRENE BRAZ FERREIRA

Empregado Público Estadual

223

MARIA MERCEDES MARTINS COELHO

Empregado Público Estadual

224

MARIA NALVA ALVES DE SANTANA

Empregado Público Estadual

225

MARIA RAIMUNDA DA ROCHA FERRAIS

Empregado Público Estadual

226

MARIA STELA CHAVES DE ANDRADE

Empregado Público Estadual

227

MARIA SUELI COELHO QUIDUTE

Empregado Público Estadual

228

MARILIA DE SOUSA VERAS

Empregado Público Estadual

229

MARILUCIA MENEZES DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

230

MARIO FERNANDES DA SILVA

Empregado Público Estadual

231

MARJORY RODRIGUES CAVALCANTE

Empregado Público Estadual

232

MARLENE SOARES VIEIRA DE SOUSA PINTO

Empregado Público Estadual

233

MARY DE SOUSA VERAS

Empregado Público Estadual

234

NELIMARIA DE MACEDO SILVEIRA CRISANTO

Empregado Público Estadual

235

NEUSA MARIA RESENDE DE AGUIAR

Empregado Público Estadual

236

NILMARI DO ESPIRITO SANTO COSTA

Empregado Público Estadual

237

NINA MARIA LIMA

Empregado Público Estadual

238

ODISLEY SOARES SILVA

Empregado Público Estadual

239

ORLANDO GOMES DE ALMEIDA

Empregado Público Estadual

240

OSMAR DE SOUSA CARVALHO

Empregado Público Estadual

241

OSMAR SOUSA FILHO

Empregado Público Estadual

242

OSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

243

OZIAS ALVES MARTINS

Empregado Público Estadual

244

PALMYRA DE CARVALHO NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

245

PAULO AFONSO NUNES DA SILVA

Empregado Público Estadual

246

PAULO CESAR DE SOUSA RAMOS

Empregado Público Estadual

247

PAULO HENRIQUE DE AREA LEAO

Empregado Público Estadual

248

PAULO ROBERTO OLIVEIRA MONTEIRO

Empregado Público Estadual

249

PEDRO ANTONIO TEIXEIRA BARBOSA

Empregado Público Estadual

250

RAIMUNDA FERREIRA COELHO SOUSA

Empregado Público Estadual

251

RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA

Empregado Público Estadual

252

RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NUNES

Empregado Público Estadual

253

RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

254

REGINA LUCIA VALE RIBEIRO

Empregado Público Estadual

255

RITA DE CASSIA CARVALHO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

256

RITA DE CASSIA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Empregado Público Estadual

257

ROBENILDE MARIA SANTOS

Empregado Público Estadual

258

ROSA MARIA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

259

ROSANGELA COSTA MASCARENHAS

Empregado Público Estadual

260

ROSANGELA MARIA MELO ALBUQUERQUE

Empregado Público Estadual

261

ROSANGELA PASSOS FERNANDES

Empregado Público Estadual

262

ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA

Empregado Público Estadual

263

ROSILEIDE DA SILVA OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

264

RUI BORRALHO FILHO

Empregado Público Estadual

265

SALIME JADAO PINHEIRO

Empregado Público Estadual

266

SEBASTIAO ABREU DE SOUSA

Empregado Público Estadual

267

SILVERIO ALVES PEREIRA NETO

Empregado Público Estadual

268

SILVIA REJANE FEITOSA RIBEIRO COELHO

Empregado Público Estadual

269

SIMONE MARIA GONCALVES DA SILVEIRA TERTO

Empregado Público Estadual

270

SONIA MARIA SAUNDERS UCHOA DE MOURA SANTOS

Empregado Público Estadual

271

SUELY OLIVEIRA DE MIRANDA

Empregado Público Estadual

272

TANIA GRACE VIANA DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA

Empregado Público Estadual

273

TATIANA EULALIO CASTELO BRANCO

Empregado Público Estadual

274

TEMISTOCLES FRANCO ALBUQUERQUE SILVA

Empregado Público Estadual

275

TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA

Empregado Público Estadual

276

TERESINHA DE JESUS MOURA XIMENES MORAIS

Empregado Público Estadual

277

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA

Empregado Público Estadual

278

TERESINHA MARIA DA ROCHA

Empregado Público Estadual

279

VALDIMIRO JOSE HOLANDA SOARES

Empregado Público Estadual

280

VANIA LUCIA SALES DRUMOND RIBEIRO GONCALVES

Empregado Público Estadual

281

VANIA LUCIA SOUSA ARAUJO ANDRADE ARAGAO

Empregado Público Estadual

282

VANIA MARIA REGO MELO

Empregado Público Estadual

283

VERA LUCIA BRITO

Empregado Público Estadual

284

VIRGILIO BARCELAR DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

285

VITORIA REGIA SOMBRA ARRY

Empregado Público Estadual

286

WAGNER DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

287

WAGNER LIMA FERREIRA

Empregado Público Estadual

288

WANDA MARIA SOARES DE ALMEIDA

Empregado Público Estadual

289

WILLAMI SOARES DE MESQUITA

Empregado Público Estadual

290

WILSON ROMAO LEITE NETO

Empregado Público Estadual

291

LUIZ ALBERTO DOS REIS

Funcionário Publico Federal

292

JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA

Funcionário Publico Federal

293

LUIZ GONZAGA DE SOUSA

Funcionário Publico Federal

294

FRANCISCO ARAÚJO LOPES

Funcionário Publico Federal

295

EDSON ALVES DA ROCHA

Funcionário Publico Federal

296

ANDRÉ LUCILIO SILVA DANTAS AVELINO

Técnico Administrativo

297

BRUNO MARINHO BORGES

Estudante

298

FABRICIO MESQUITA BANDEIRA

Estudante

299

JAQUELINE LAIANY RODRIGUES DA ROCHA

Estudante

300

MATHEUS OLIVEIRA SEABRA

Estudante

301

VALDENE BRITO LEAL

Estudante

302

FRANCISCO PEREIRA DE BRITTO SEGUNDO

Bancário

303

ELICLEIDEDE LIMA BRITO RODRIGUES

Bancário

304

FELIPE BRASIL LUSTOSA DE REZENDE

Bancário

305

MARCELLE LOUISE ALVES CERQUEIRA

Estudante

306

PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS

Comerciário

307

EDEILSON DA SILVA

Estudante

308

THÂMILA JOSINO CAVALCANTE BRITO

Estudante

309

THAYNARA AIRES NUNES LIMA

Estudante

310

MAYRA JULIANA SOUSA BARBOSA

Estudante

311

MARIA CLARA SIQUEIRA BARBOSA

Estudante

312

EDUARDO DE SOUSA BÍLIO

Advogado

313

ANTONIO DE SOUSA JUNIOR

Servidor Público Federal

314

ASSUNCAO DE MARIA SOUSA E SILVA

Servidor Público Federal

315

AVELAR AMORIM LIMA

Servidor Público Federal

316

CARLOS AUGUSTO DE SA

Servidor Público Federal

317

CELIA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Servidor Público Federal

318

CONCEICAO DE MARIA FRANCO DE SA NASCIMENTO

Servidor Público Federal

319

CRISTIANE LOPES CARNEIRO D ALBUQUERQUE

Servidor Público Federal

320

EDILCE MADEIRO DE LIMA

Servidor Público Federal

321

EDUARDO PEREIRA E SILVA

Servidor Público Federal

322

ESMO ALBINO FERREIRA E SILVA

Servidor Público Federal

323

EXPEDITO HENRIQUE ULISSES PEREIRA

Servidor Público Federal

324

FRANCISCA GILCA DA SILVA MEDEIROS

Servidor Público Federal

325

FRANCISCO BRAZ MILANEZ OLIVEIRA

Servidor Público Federal

326

FRANCISCO CARDOSO FIGUEIREDO

Servidor Público Federal

327

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA

Servidor Público Federal

328

FRANCISCO EDINALDO PINTO MOUSINHO

Servidor Público Federal

329

FRANCISCO FERREIRA SANTANA

Servidor Público Federal

330

FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA

Servidor Público Federal

331

FRANCISCO NILSON DOS SANTOS

Servidor Público Federal

332

FRANKLHES SANTOS CARVALHO

Servidor Público Federal

333

GENIVAL CELSO PEREIRA DA SILVA

Servidor Público Federal

334

HERICA MARIA SARAIVA MELO

Servidor Público Federal

335

IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Servidor Público Federal

336

JACLASON MACHADO VERAS

Servidor Público Federal

337

JOSE MARIANO LOBAO CASTELO BRANCO

Servidor Público Federal

338

JOSE VALDEMIR DOS REIS JUNIOR

Servidor Público Federal

339

JOSSIVALDO DE CARVALHO PACHECO

Servidor Público Federal

340

JULINETE VIEIRA CASTELO BRANCO

Servidor Público Federal

341

LEONARDO LELIS DE LIMA

Servidor Público Federal

342

LISSANDRA CHAVES DE SOUSA SANTOS

Servidor Público Federal

343

LIVIA MARIA SILVA TEIXEIRA

Servidor Público Federal

344

LUSMARINA DE SOUSA SANTOS

Servidor Público Federal

345

LUZINEIDE FERNANDES DE CARVALHO

Servidor Público Federal

346

MALVINA THAIS PACHECO RODRIGUES

Servidor Público Federal

347

MARCIO DENIS MEDEIROS MASCARENHAS

Servidor Público Federal

348

MARCOS ANTONIO DE CASTRO MARQUES TEIXEIRA

Servidor Público Federal

349

MARCYANY ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA

Servidor Público Federal

350

MARIA EUZA FEITOSA CAMURCA COELHO

Servidor Público Federal

351

MARIA MAJACI MOURA DA SILVA

Servidor Público Federal

352

NATALIA PEREIRA MARINELLI

Servidor Público Federal

353

NAYRA DA COSTA E SILVA RÊGO

Servidor Público Federal

354

PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA

Servidor Público Federal

355

PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA

Servidor Público Federal

356

RANIELA BORGES SINIMBU

Servidor Público Federal

357

RICARDO AUGUSTO NUNES PRADO

Servidor Público Federal

358

ROBSON JOSE DE OLIVEIRA

Servidor Público Federal

359

ROSALBA MARIA BORGES DE ANDRADE RODRIGUES

Servidor Público Federal

360

ROSANA RODRIGUES DE SOUSA

Servidor Público Federal

361

ROSILANE DE LIMA BRITO MAGALHAES

Servidor Público Federal

362

SERGIO MENDES RODRIGUES

Servidor Público Federal

363

SIDCLAY FERREIRA MAIA

Servidor Público Federal

364

THEULDES OLDENRIQUE DA SILVA SANTOS

Servidor Público Federal

365

VALDECI OTAVIANO DO NASCIMENTO

Servidor Público Federal

366

VIRGINIA TAMARA MUNIZ SILVA

Servidor Público Federal

367

JOSÉ GOMES DA SILVA

Empregado Público Federal

368

FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO

Empregado Público Federal

369

SEBASTIÃO MADEIRA MARTINS

Empregado Público Federal

E nos termos do § 2º, do art. 426, do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446, do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que no futuro não seja alegada ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir a presente que será publicada e afixada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (09.10.2019). Eu, _______________________ (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, a digitei e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004631-46.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SABINO FERNANDES LIMA

Advogado(s): MARIA DE LUZ ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3052)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILMAR PEREIRA SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 4119), MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2212000)

SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 313, §2º, II, do NCPC, haja vista que seu espólio não manifestou interesse na sucessão processual.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017553-02.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Requerido: EDILSON NEVES BORGES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024999-85.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: CLARO S/A

Advogado(s): MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO.Compulsando os presentes autos verifico que o presente feito encontra-se devidamente instruído acerca dos fatos submetidos à sua apreciação, podendo aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos, o que comporta julgamento antecipado do mérito.Em face do art. 10 do CPC/2015, intimem-se as partes para conhecimento.Após o que, voltem-me os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.Teresina-PI, 08 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002445-54.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: REGINALDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PI Nº 7832)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Adv. de defesa Dra. MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA - OAB/PI nº 7.832, para comparecer no dia 12(terça-feira) do mês de novembro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0002445-54.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CAP PM REGINALDO DE SOUSA SILVA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010414-38.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)

Requerido: TRILHA VEICULOS LTDA, JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, MITSUBISHI MOTORS DO BRASIL

Advogado(s): KLAUS GIACOBBO RIFFEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 75938), WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637), SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI(OAB/SÃO PAULO Nº 117752)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029437-23.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JAYME RIOS NETO

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Executado(a): PATRICIO ALVES DA ROCHA FILHO, LUIS EDUARDO RODRIGUES ROCHA

Advogado(s): ANISIO GOMES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7215)

DESPACHO: Vistos, Considerando o requerimento do autor de fls.258, defiro o pedido e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/12/2019, às 10:00 horas. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 (quinze) dias. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000010-44.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO JOSÉ MACHADO DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402)

"(...) redesignou para o dia 25 de novembro de 2019 às 14:00 horas, dando as partes presentes como devidamente intimadas e que a secretaria proceda com a intimação necessária para realização do ato."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006544-43.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025731-37.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)

Réu: BANCO BRADESCO LEASING S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022699-24.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: P. T. S. S.

Advogado(s):

Réu: K. B. S. S.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014396-46.1998.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016666-91.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUISA NUNES DE SOUSA

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Réu: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA, SERASA - SERVIÇO DE CADASTROS DE INADIMPLENTES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012919-26.2014.8.18.0140

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: A. B. F.

Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697), ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

Requerido: A. C. B. A.

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012620-93.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEMAR TERTULIANO DE BRITO MARANHÃO

Advogado(s): MARIA SOCORRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16244)

Exonerado: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO COSTA

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, preservados os interesses das partes, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento na Súm. 358 do STJ e no art. 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 30. Expeçam-se as notificações necessárias. Custas complementares pelo requerente, caso ainda existentes, que mando, desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013599-74.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CANDIDA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

II - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na

denúncia para SUJEITAR o acusado CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CÂNDIDA às penas do

crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do

Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,

conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que

pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de

determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo

censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como

favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 08-10-2019,

onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste

delito. Quanto a CONDUTA SOCIAL, esta não é maculada, uma vez que não existem

elementos técnicos nos autos, hábeis a valorar a convivência social do acusado. Quanto a

PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de

personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram

normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.

Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada

inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao

tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por

se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o

evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo

circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)

ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e

necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.

3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e existe a

circunstância atenuante da confissão. Diante disso, tendo em vista a impossibilidade de

redução da pena, nesta segunda fase de aplicação, abaixo do mínimo legal da pena,

consoante o entendimento sumulado do Superior Tribunsl de Justiça, notadamente na

Súmula 231, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)

DIAS-MULTA.

3.6. Também, não existem causas especiais ou gerais de aumento ou de

diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CANDIDA à

pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em

vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um

trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido

monetariamente na ocasião oportuna.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o

ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, § 2º, alínea "c",

e § 3º, do Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.

3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável ao réu que um regime de

prisão em regime aberto domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal,

SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais

sejam:

a) prestação de serviços à comunidade a ser designada em audiência

admonitória pelo Juízo da Execução;

b) pena pecuniária, a ser quantificada pelo Juízo da Execução.

3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não

estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva.

3.11. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e não

cumprido contra o réu, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.

3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000641-27.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): R R DE ARAUJO MELO, RUBENS RODRIGUES ARAÚJO MELO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:RUBENS RODRIGUES ARAÚJO MELO, inscrito no CPF sob nº 09979654368.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 13.005,29 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15112180038488; registrada na data de 11/10/2012.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011160-08.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MANANCIAL AUTO PECAS LTDA, PAULO AFONSO RIBEIRO COSTA, MARIA EMÍLIA DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027097-14.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: PAULO CAMPELO DA SILVA, ANTONIA DE JESUS CAMPELO DA SILVA, MARIA LINDA CAMPELO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO DA SILVA, JOSE CAMPELO DA SILVA, MANOEL CAMPELO DA SILVA

Advogado(s): HILTON ULISSES GIALHO ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Inventariado: ANTONIA CAMPELO DA SILVA(FALECIDA)

Advogado(s):

A Inventariante não cumpriu integralmente, o despacho proferido à fl. 61,reiterado em parte, à fl. 68, vez que não juntou aos autos, documento comprobatório dapropriedade do bem que deseja partilhar.Compulsando os autos, verifica-se que o bem apresentado pela inventarianteem documentos de fls. 03, 49 e 55, divergem do acostado às fls. 31/32.Portanto, intime-se novamente, a inventariante, para no prazo de 15(quinze)dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801,do CPC.Cumpra-se, urgente.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022902-20.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO ROBERTO NOGUEIRA

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: ARIMATEIA AZEVEDO, PORTAL AZ

Advogado(s): RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 11888), DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403), LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), JOSÉ FORTES DE PÁDUA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6072), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002010-22.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA ALVES DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024365-60.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): CONSTRUBEM MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:CONSTRUBEM MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 4974191000224.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 1.185,68 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15113180034839; registrada na data de 27/08/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007278-96.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSILMA LEMOS OLIVEIRA, DOMINGOS SAVIO DE GALIZA

Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)

Requerido: SPE - CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIMEM-SE os requeridos, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem o pagamento da cota parte que lhe compete, das custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminados nos boletos expedidos em nome de cada um.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026656-62.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): M ANDREA O CARVALHO MEE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de M ANDREA O CARVALHO MEE e MARCIA ANDREIA OLIVEIRA CARVALHO, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 1.936,65 (mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) na conta do Banco Bradesco, em nome de Marcia Andrea Oliveira Carvalho. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e átrio do Fórum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, _____________ (Letícia Pires Alves), Analista Judicial, o subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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