Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1 - 25 de um total de 1555

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 146/2019, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 93, XII, e 96, I, a, d e f da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a disciplina contida nos artigos 66 a 68 do Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN;

CONSIDERANDO ainda as prescrições contidas nos arts. 49-A a 49-D da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as determinações do E. Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Processo de Inspeção nº 0009135-36.2018.2.00.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo da Resolução nº 293/2019, de 27 de agosto de 2019, decorrente dos autos do Procedimento de Controle Administrativo - CNJ nº 0004054-48.2014.2.00.0000,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. As férias dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Piauí são individuais e observarão o disposto nesta Resolução.

Art. 2º. Os Magistrados de primeiro e segundo graus têm direito 60 (sessenta) dias de férias anuais que poderão ser gozados em períodos não inferiores a 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Fica facultada a conversão de um terço de cada período de 30 (trinta) dias de férias em abono pecuniário, na forma estabelecida no § 3º do Art. 1º da Resolução 293/2019 do CNJ.

Art. 3º. As férias dos Magistrados de primeiro e segundo graus serão organizadas em escala anual.

§1º. A escala de férias será elaborada pela Presidência do Tribunal de Justiça e publicada até o dia 1º de dezembro de cada ano, para o ano seguinte, após deliberação do Pleno do Tribunal de Justiça.

§2º. Os Magistrados manifestarão à Presidência os meses de sua preferência para o gozo de férias, até o dia 1º de outubro de cada ano.

§3º. Não havendo manifestação do Magistrado no prazo indicado no parágrafo acima, serão concedidos dois períodos de férias a critério da Presidência.

§4º. Em caso de promoção ou remoção do Magistrado, coincidindo o seu período de férias com as férias do Magistrado responsável pela substituição na nova unidade, a preferência no gozo das férias será deste último.

Art. 4º. Na concessão de férias aos Magistrados serão observados os seguintes critérios:

I. rodízio nos meses de janeiro e julho;

II. antiguidade na carreira;

III. necessidade do serviço;

IV - os que tiverem maior número de períodos de férias acumuladas.

Parágrafo único. Os Magistrados que se substituírem não poderão gozar férias no mesmo mês, resolvendo-se a precedência pelos critérios previstos no caput deste artigo.

Art. 5º. O afastamento dos Magistrados para gozo de férias não poderá comprometer a prestação jurisdicional, inclusive em órgãos colegiados.

CAPÍTULO II

ACÚMULO DE FÉRIAS

Art. 6º. As férias somente poderão ser acumuladas por necessidade do serviço, mediante decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Corregedoria Geral de Justiça, no caso dos Juízes de Primeiro Grau.

§1º. É presumida a necessidade do serviço quando o Magistrado estiver desempenhando as seguintes funções:

I. Presidente de Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

II. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

III. Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí;

IV. Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí;

V. Juízes convocado para auxiliar no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

VI. Juízes convocados para auxiliar no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

VII. Juízes convocados para auxiliar no Conselho Nacional de Justiça, ou Tribunal Superior.

§2º. Presume-se também a necessidade do serviço quando, por solicitação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o Magistrado esteja impedido de gozar férias regulares.

§3º. O adicional de férias será pago mesmo em caso de suspensão das férias.

Art. 7º. As férias não gozadas até dezembro de 2018 são consideradas acumuladas por necessidade do serviço.

CAPÍTULO III

DA INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS

Art. 8º. As férias não gozadas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas, após o acúmulo de dois períodos de 30 (trinta) dias, mediante requerimento, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

§1º. As férias indenizadas são devidas com o adicional de 1/3 (um terço), acaso não pago anteriormente, tendo como base de cálculo o valor do subsídio à época do pagamento, sem juros, nem correção monetária.

§2º. As férias acumuladas por necessidade do serviço não prescrevem para o Magistrado que se encontrar em atividade.

§3º. O procedimento para o pagamento da indenização das férias poderá ser estabelecido por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Piauí.

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO

Art. 9º. Após a publicação da escala de férias não poderá haver alteração no período de gozo, ou sua suspensão, salvo interesse da administração, ou a pedido do Magistrado, devidamente justificado, vedando-se o gozo em período no qual o Magistrado encontra-se de plantão ou se seu substituto legal estiver ausente por qualquer motivo.

§1º. Em caso de pedido do Magistrado, o mesmo deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da suspensão ou interrupção, desde que o período restante, em caso de interrupção, não seja inferior a 15 (quinze) dias, salvo nos casos previstos no parágrafo seguinte.

§2º. O Magistrado terá direito à suspensão ou interrupção das férias nas hipóteses de licença para tratamento de saúde, licença para tratamento da saúde de pessoa da família, licença à gestante e à adotante, licença paternidade, de designação para viagem oficial, ou em outros casos no interesse da administração.

§3º. O pedido será encaminhado para manifestação da Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 3 (três) dias e decidido pelo Presidente no prazo de 5 (cinco) dias.

§4º. Em caso de suspensão ou interrupção de férias, o Magistrado não poderá gozar novo período integral de 30(trinta) dias, sem antes fruir o período remanescente.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral de Justiça, se for o caso.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 49-A a 49-D da Resolução nº Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

RESOLUÇÃO Nº 147/2019, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Regulamenta o uso dos auditórios das Comarcas do Interior do Estado do Piauí e dá outras providências

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, insculpidas no art. 81, da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso e resguardar a integridade patrimonial dos auditórios localizados nos Fóruns das Comarcas do interior do Estado do Piauí, bem como os critérios a serem observados quando de sua utilização;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A utilização dos auditórios das Comarcas do interior do Estado do Piauí dar-se-á nos termos desta Resolução.

Art. 2º. A cessão do espaço dos auditórios ocorrerá para viabilizar cerimônias oficias e outros eventos do Poder Judiciário e de interesse da magistratura estadual, bem como manifestações de cunho artístico, cultural, didático ou científico.

§1º. É vedada a exploração do espaço dos auditórios para, dentre outras atividades, eventos cujos fins sejam político-partidários, discriminatórios, atentatórios à moral e aos bons costumes, bem como fins meramente comerciais.

Art. 2º. Somente serão autorizados eventos que não prejudiquem o regular funcionamento das atividades regulares da Comarca.

Art. 3º. Terão prioridade de uso do auditório as atividades promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 4º. O horário de utilização dos auditórios das Comarcas do interior do estado do Piauí será das 08h00min às 23h30min.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO AUDITÓRIO

Art. 5º. Os auditórios das Comarcas do interior do Estado do Piauí serão administrados pelo Diretor do Fórum da unidade judicial respectiva, a quem competirá selecionar os eventos na forma desta Resolução.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 6º. A coordenação das atividades realizadas no auditório deverá ser realizada pela equipe da Secretaria da Vara sob a administração do Diretor do Fórum, a quem competirá manter a organização da agenda de eventos, bem como a verificação do cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.

CAPÍTULO IV

DAS PROPOSTAS DE ATIVIDADES

Art. 7º. Os interessados na utilização dos auditórios deverão apresentar pedido de agendamento mediante ofício dirigido ao Diretor do Fórum da unidade judicial onde se localiza o auditório, contendo as seguintes informações:

I. natureza e finalidade da utilização, observado o disposto no art. 2º. desta Resolução;

II. programação do evento, com indicação da data de realização, duração, público alvo, número estimado de participantes, formas de divulgação e outras informações que o Diretor do Fórum vier a exigir em razão da especificidade do evento.

Parágrafo único: A solicitação do auditório deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento.

Art. 8º. O Diretor do Fórum verificará o preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução, podendo aceitar ou rejeitar a proposta de atividade.

§1º. A liberação do auditório somente será assegurada ao proponente após a assinatura de um termo de cessão.

§2º. A desistência da utilização do auditório deverá ser comunicada ao Diretor do Fórum com a antecedência mínima de 07 (sete) dias da data prevista para a realização do evento, sob pena de ficar o proponente impedido de utilizar o espaço pelo prazo de 01 (um) ano, salvo relevante motivo.

Art. 9º. Em razão de força maior, o Diretor do Fórum poderá finalizar a atividade prevista ou mesmo cancelá-la, circunstância em que não será devida qualquer indenização.

CAPÍTULO V

DO TERMO DE CESSÃO

Art. 10. O termo de cessão deverá ser específico para cada evento e deverá conter as seguintes previsões:

I. nome do cessionário e sua qualificação;

II. discriminação da finalidade pretendida com o uso da utilização do espaço;

III. duração do evento;

IV. responsabilização do cessionário pelo recolhimento de obras e demais materiais utilizados durante a realização da atividade;

V. responsabilização do cessionário por danos decorrentes de culpa ou dolo causados por ele ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES E CESSÕES

Art. 11. Autorizado o pedido de agendamento para o uso do auditório pelo Diretor do Fórum, o interessado recolherá previamente o pagamento da cessão ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJUPI), fixado nos valores constantes da tabela localizada no Anexo Único desta Resolução.

Art.12. O horário dos turnos para efeito de utilização dos auditórios das Comarcas do interior do Estado do Piauí será assim definido:

I. manhã: das 08h00min até às 12h30min;

II. tarde: das 13h00min até às 17h30min;

III. noite: das 18h00min até às 22h30min.

Parágrafo único: Os valores a que se referem o art. 11 desta Resolução não podem ser objeto de pagamento parcelado e autorizam o uso do auditório pelo período máximo de quatro horas por turno, sendo acrescidos de 20% (vinte) por cada hora excedente.

Art.13. O Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJUPI) fixará, anualmente, o reajuste dos valores de utilização dos auditórios definidos nesta Resolução, que se destinará aos gastos com iluminação e climatização do espaço.

Art. 14. São obrigações do cessionário, quando da utilização do auditório:

I. observar rigorosamente a capacidade do auditório, quando de seu uso;

II. fornecer ao Diretor do Fórum listagem dos nomes das pessoas que trabalharão no evento, com as respectivas funções, sendo permitidas, apenas a essas, a permanência nas dependências do auditório além do horário estipulado para a atividade;

III. encaminhar ao Diretor do Fórum, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para a realização do evento, relação dos recursos técnicos que serão utilizados;

IV. apresentar, quando for o caso, as autorizações obtidas junto às entidades privadas titulares de direitos autorais e o alvará do Juizado de Menores, necessários à liberação do evento ou espetáculo, na conformidade da legislação específica.

Parágrafo único. Será fornecido crachá de identificação, de uso obrigatório, às pessoas que integrarem a lista a que se refere o inciso II.

Art. 15. O cessionário deverá responder por eventuais danos causados ao patrimônio físico, incluindo-se as instalações, os materiais e/ou equipamentos fixos e móveis, devendo o cessionário ressarcir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí o valor correspondente aos eventuais danos causados durante a realização do evento.

Art. 16. A avaliação dos prejuízos eventualmente causados, para efeito de ressarcimento por parte do cessionário, será efetuada por meio de coleta de preços junto a fornecedores, visando à execução dos serviços de reparo ou reposição dos materiais ou das instalações danificadas.

Art. 17. O cessionário é responsável pela montagem e desmontagem de todo o material eventualmente exposto no evento.

Parágrafo único: O cessionário deverá providenciar a retirada de todo o material ou equipamento não pertencente ao auditório, imediatamente após o encerramento do evento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.18. Fica proibido:

I. fumar no interior do auditório (Lei nº 9.294/96);

II. afixar cartazes e avisos em mesas, paredes, portas e demais áreas que possam sofrer danificação;

III. colocar faixas e banners em locais diferentes daqueles apropriadamente demarcados;

IV. comer ou beber no interior do auditório, com exceção dos serviços de cafezinho, água e refrigerante oferecido aos palestrantes e autoridades que tiverem assento à mesa de conferência.

Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Diretor do Fórum.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

ANEXO ÚNICO

Locais

Área Total (m²)

Capacidade (und)

Valor do Turno no Final de Semana (R$)

Valor do Turno em dias úteis(R$)

Fórum e JECC da Comarca da Oeiras

152,63

80

328,15

268,63

Fórum e JECC da Comarca da Corrente

198,96

130

427,76

350,17

Fórum da Comarca de Barro Duro

67,00

31

144,05

117,92

Fórum e JECC da Comarca de Parnaíba

239,03

176

513,91

420,69

Fórum da Comarca de Água Branca

116,89

72

251,31

205,73

Fórum e JECC da Comarca de Valença

129,05

88

277,46

227,13

Fórum da Comarca de Cristino Castro

112,17

68

241,17

197,42

Fórum da Comarca de Elesbão Veloso

112,17

68

241,17

197,42

Fórum da Comarca de Campo Maior

163,13

102

350,73

287,11

Fórum e JECC da Comarca de Piripiri

162,45

85

349,27

285,91

CEJUSC de Picos

124,13

89

266,88

218,47

Fórum e JECC da Comarca de Bom Jesus

163,01

85

350,47

286,90

Fórum da Comarca de Ribeiro Gonçalves

99,17

53

213,22

174,54

RESOLUÇÃO Nº 148/2019, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera a Resolução nº 010/2005, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que criou o Fundo especial de reaparelhamento e modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade e dá outras providências.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução nº 10/2005, para se aprimorar a normatização do Fundo de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI;

CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Estadual nº 234, de 16 de julho de 2018, que estabelece a fiscalização tributária como atividade permanente a cargo do Poder Judiciário, por meio do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense-FERMOJUPI;

CONSIDERANDO que é de competência do Poder Judiciário a regulamentação da arrecadação e aplicação dos recursos provenientes do FERMOJUPI;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 24 da Resolução nº 10/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. O FERMOJUPI será administrado por um Conselho de Administração, composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que será o seu Presidente, pelo Secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal, pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Tribunal, um Juiz de Direito escolhido pela Diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI, dois servidores do Quadro de Cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário estadual, um indicado pelo Presidente do Tribunal e o outro, por entidade representativa dos servidores do Poder Judiciário do Estado, e pelo Superintendente do FERMOJUPI.

§1º. O Corregedor Geral da Justiça e o Vice-Corregedor Geral da Justiça são membros efetivos do Conselho de Administração do FERMOJUPI, com direito a voz e voto.

§2º. O Presidente do Tribunal de Justiça nomeará:

I - os membros do Conselho de Administração;

II - o Superintendente do FERMOJUPI, cargo de provimento em comissão na estrutura dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, privativo de bacharel em Direito, Administração Pública, Economia ou Ciências Contábeis.

§3º. O Conselho mencionado no caput deste artigo deliberará estando presentes, no mínimo, 3 (três) de seus membros e o seu Presidente, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos. (NR)

Art. 2º. A Resolução nº 10/2005 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

Art. 6º-A. Os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí obedecem, no que couber, ao Decreto federal nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.

§1º. Denominam-se "administrativos fiscais" os processos que versam sobre a determinação e exigência de créditos tributários e taxas devidas ao Poder Judiciário do Estado do Piauí.

§2º. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, na condição de Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, o julgamento, em primeira instância, de processos administrativos fiscais.

§3º.Compete ao Conselho de Administração do FERMOJUPI julgar os recursos administrativos das decisões proferidas pelo seu Presidente.

§4º. Após trânsito em julgado, se houver crédito a ser exigido, proceder-se-á à inscrição na Dívida Ativa Estadual e posterior encaminhamento aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade civil e penal.

§5º. A cobrança de outros valores de natureza não-tributária, devidos ao Fundo, seguirá o mesmo rito elencado neste artigo, com a denominação de "processo administrativo de cobrança". (AC)

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria (Presidência) Nº 2989/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, titular da Vara Única da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária, exercendo a função de Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral - Processo nº 19.0.000086320-6;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1319558);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, titular da Vara Única da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária, exercendo a função de Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, referente ao exercício da judicatura no dia 06.05 e 15.07.2017, conforme certidão anexa (id 1312055), com fruição para os dias de 04 e 05.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2998/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO os os Requerimentos 1305252, 1308470 e 1319203, as Informações 1325203, 1325264 e 1325295 da SEAD e a Decisão Nº 10268/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1329378), nos autos registrados sob o nº 19.0.000084997-1,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, no valor de R$ 4.122,00 (quatro mil cento e vinte e dois reais) às magistradas Lucicleide Pereira Belo, Maria Célia Lima Lúcio e Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, em virtude dos seus deslocamentos à cidade de Foz do Iguaçú/PR, com a finalidade de participarem do 46º Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, a ser realizado nos dias 20 a 22 de novembro de 2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2991/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e cumprindo o estabelecido na Resolução nº 111/2018, de 16 de julho de 2018, deste Tribunal,

CONSIDERANDO a manifestação do Desembargador José Francisco do Nascimento e a concordância de permuta feita pelo Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3º, da Resolução nº 111/2018/TJPI,

R E S O L V E:

ALTERAR o plantão judicial de 2º grau nos períodos de 08.10.2019 a 13.10.2019 e 09.12.2019 a 15.12.2019, estabelecido através da Portaria nº 365/2019, conforme discriminado abaixo:

SEMANA

PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS

PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS

PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E

DIREITO PUBLICO

08.10.2019 a 13.10.2019

Des. Joaquim Francisco do Nascimento

09.12.2019 a 15.12.2019

Des. Joaquim Dias Santana Filho

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2992/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, titular da 2ª Vara de Campo Maior, de entrância final, Processo SEI nº 19.0.000052748-6;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 1899/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

Art. 1º. ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, titular da 2ª Vara de Campo Maior, de entrância final, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 1899/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de junho de 2019, previstas para terem início em 07.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 07 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2996/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3440/2019 (1314477), a Informação Nº 53727/2019 (1325064) e a Decisão Nº 10262/2019 (1328979), nos autos registrados sob o Nº 19.0.000086693-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de o pagamento de 3,5 (três e meia) diária, no valor de R$ 1.358,00 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais), ao MM . Juiz Substituto, Dr. Georges Cobiniano Sousa de Melo, em virtude do seu deslocamento para realização do I Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na cidade de Teresina/PI, no período de 09.10.2019 a 12.10.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO- Portaria (Presidência) Nº 2518/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento (1208418), a Informação da SEAD (1217612) e a Decisão (1228215), nos autos registrados sob o nº 19.0.000069548-6,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), ao Juiz de Direito da da Comarca de Inhuma-PI, Expedito Costa Júnior,em virtude do seu deslocamento à Comarca de de Ipiranga do Piauí-PI, para realização de audiências no Posto Avançado de Atendimento, nos dias 07.08.2019 e 21.08.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/08/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2990/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3425/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON (1312462), a Informação Nº 52533/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1313115) e a Decisão Nº 10228/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1327227), nos autos registrados sob o nº 19.0.000083549-0,

R E S O L V E:

Art 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 1.832,00 (hum mil oitocentos e trinta e dois reais) ao MM. Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Airton Medeiros de Sousa, em virtude do seu deslocamento à cidade de Salvador/BA, com a finalidade de participar, como representante deste Egrégio Tribunal de Justiça, do IV Encontro Nacional da Justiça Estadual, a ser realizado no dia 18 de outubro de 2019, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2988/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 32284/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/3VARCRTER(1323979), a Informação Nº 53785/2019 - PJPI/TJPI/SEAD(1325737) e a Decisão Nº 10221/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE(1326590), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000088125-5;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR JORGE MURILO HOLANDA ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juízo Auxiliar N° 11, junto à 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 4372/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 08 de outubro de 2019. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO a Ata de Regisro de Preços Nº 08/2018/TJ/PI, bem como o Termo de Referência Nº 12/2018 - PJPI/TJPI/SENA, Ordem de Fornecimento Nº 7/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO, firmado entre oTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍe a empresa FF MÓVEIS LTDA.

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 19.0.000031614-0.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa FF MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.197.843/0001-83, Inscrição Estadual nº 90447916-06 /PR, estabelecida na Rua Amazonas, nº 1140, Jardim São Felício, Paranavaí - PR, CEP: 87.702-300, com a finalidade de apurar eventual descumprimento à Ordem de Fornecimento Nº 7/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO, em suposta violação ao prazo de entrega do objeto contratado através do Termo de Referência Nº 12/2018 - PJPI/TJPI/SENA, aprovado nos autos do Processo 17.0.000047624-2.

Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1326254 e o código CRC CEE1A99E.

Portaria (Presidência) Nº 3004/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento (1330151) , a Informação da SEAD (1317957) e a Decisão Nº 10282/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1330151), nos autos registrados sob o nº 19.0.000083649-7,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 3,0 (três) diárias, no valor de R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e sete reais) ao Desembargador José James Gomes Pereira, em virtude do seu deslocamento à cidade de Florianópolis, com a finalidade de participar do I Seminário Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da I Mostra de Pesquisa Científica sobre Violência contra a Mulher, a ser realizado nos dias 16 a 18 de outubro de 2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3005/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento (1318355) , a Informação da SEAD (1324849) e a Decisão Nº 10284/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1330533), nos autos registrados sob o nº 19.0.000083649-7,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 3,0 (três) diárias, no valor de R$ 2.748,00 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais) à magistrada Uismeire Ferreira Coelho, em virtude do seu deslocamento à cidade de Florianópolis, com a finalidade de participar do I Seminário Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da I Mostra de Pesquisa Científica sobre Violência contra a Mulher, a ser realizado nos dias 16 a 18 de outubro de 2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4391/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10191/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000086467-9,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor WOLNEY ROBERT MARANHÃO ASSUNÇÃO JÚNIOR, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28679, lotado na Vara Única da Comarca de Porto-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente estabelecidas para o período de 21/10/2019 a 19/11/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas de forma fracionada e nos seguintes períodos:

1º período - 12 (doze) dias - de 03 a 14 de fevereiro de 2020

2º período - 18 (dezoito) dias - de 30 de junho a 17 de julho de 2020

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328659 e o código CRC F44E0E57.

Portaria Nº 4392/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10204/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087168-3,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES, Analista Judicial, matrícula nº 27848, lotada na Vara Cível da Comarca de Barras-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 10 e 11 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 03 e 04 de agosto de 2019, nos termos da Certidão 12604 (1316668) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328736 e o código CRC 80065B16.

Portaria Nº 4380/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10209/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087308-2 ,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora BÁRBARA TERESA PEREIRA MARTINS VIEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 5141, lotada na Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 03 de outubro de 2019, nos termos do Atestado Médico (1317749) apresentado e do Despacho Nº 77138/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1327885 e o código CRC 7DF35338.

Portaria Nº 4384/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº. 10206/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000066140-9,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 05 (cinco) dias, a partir de 03/10/2019, à Auxiliar da Justiça ADRIANE CRISTINI DE PAULA ARAÚJO, Juíza Leiga, matrícula nº 27411, com lotação na Superintendência da Justiça Itinerante, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº.77343/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, em Teresina, 08 de outubro 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1327944 e o código CRC B6AF2D7A.

Portaria Nº 4385/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 10208/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087584-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, a partir de 01/10/2019, ao servidor PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO, Analista Judicial, matrícula nº 50466, com lotação na Distribuição da Vara Cível da Comarca de Parnaíba, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº77266/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328003 e o código CRC FE16A4BC.

Portaria Nº 4382/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10217/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087252-3,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora IZABEL CRISTINA DE SOUSA RIBEIRO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 47392, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina/PI, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02 de outubro de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1317328) apresentado e do Despacho Nº 76713/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI .

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 02 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1327896 e o código CRC EE0BAE22.

Portaria Nº 4386/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10140/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000087402-0,

CONCEDER à servidora ANA CARLA SILVA COELHO CALAND, Assistente Social, matrícula nº 3483, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, 03 (três) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 02 de outubro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 77411/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR: que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 02 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328077 e o código CRC 8D8A1AE3.

Portaria Nº 4387/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10215/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000044046-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora JARDENIS CLAÚDIA MOREIRA CARNEIRO DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 50849, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, a partir de 02 de outubro 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 76621/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 02 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328259 e o código CRC E404864C.

Portaria Nº 4389/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10216/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000086440-7,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente estabelecidas para o período de 17 a 31/10/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 03 a 17 de fevereiro de 2020.

Nome: WOLNEY ROBERT MARANHÃO ASSUNÇÃO JÚNIOR

Cargo/matrícula: Assessor de Magistrado, matrícula nº 28679

Lotação: Vara Única da Comarca de Porto-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328640 e o código CRC 499C079D.

Portaria Nº 4375/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 10188/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087754-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor VENVILD LIMA SOBREIRA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 117442-8, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Centro 2 - Unidade II, da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 e 27 de março de 2019, nos termos da Certidão (1321217) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1326940 e o código CRC 1BA1ECAC.

Portaria Nº 4378/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14688/2019 - PJPI/COM/PIR/FORPIR/1VARPIR em que a servidora Ana Carolina Cardoso Teles Dodth pede o adiamento para gozo oportuno, das folgas estabelecidas para os dias 09 e 10 de outubro de 2019, nos termos da Portaria Nº 4345/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019, publicada no DJe nº 8769, de 08/10/2019, pág. 10;

CONSIDERANDO, ainda, o Despacho Nº 77966/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000086995-6,

R E S O L V E:

ALTERAR, em parte, a Portaria Nº 4345/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 07 de outubro de 2019, para DETERMINAR que a servidora ANA CAROLINA CARDOSO TELES DODTH, Analista Judicial, matrícula nº 28034, lotada na 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, usufrua apenas 2 (dois) dias de folga, nos dias 07 e 08 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, ficando adiadas para gozo oportuno, as relativas aos dias 09 e 10 de outubro de 2019.

DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 07 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 09/10/2019, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1327047 e o código CRC 9787FCBE.

Matérias
Exibindo 1 - 25 de um total de 1555