PROVIMENTO Nº 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

PROVIMENTO Nº 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 124/2018, de 17 de dezembro de 2018, publicada no DJe: 8580, que institui o plantão aos sábados, domingos e feriados da forma regionalizada, dividido por pólos,

CONSIDERANDO a Resposta Nº 1898/2018 - PJPI/TJPI/STIC, do Secretário de Tecnologia da Informação de Comunicação - STIC em consulta formulada por esta Corregedoria, sobre a possibilidade de aplicação técnica da Resolução nº 124/2018, no processo sei nº 18.0.000068074-1,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer plantão judiciário para os dias e horários em que não houver expediente forense, na primeira instância, de modo a assegurar a continuidade da prestação jurisdicional.

R E S O L V E:

Art. 1º - APLICAR transitoriamente as normas referentes ao Plantão Judiciário do 1º Grau, constantes na Seção V do Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, durante o período de adequação dos sistemas processuais à Resolução nº 124/2018 que institui o Plantão de Judiciário de 1º Grau na forma regionalizada.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 19 de dezembro de 2018.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA