Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-45.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO PAN S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

?Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo?. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-60.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO PAN S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

?Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo?. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-90.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO PAN S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

?Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo?. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-02.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES ALVES

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

"Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo". Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-20.2013.8.18.0064

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Réu: CONSTANTINO MIGUEL DA COSTA, ISAURA RIBEIRO DE JESUS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Fica desconstituída eventuais penhoras realizadas nos presentes autos. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se o que necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-24.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELIX SANTIAGO BORGES

Advogado(s): ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 257220)

"Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo". Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-72.1986.8.18.0042

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: DELSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDA NONATA BORGES PIAUILINO(OAB/PERNAMBUCO Nº 7375)

Arrolado: MANOEL VICENTE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-39.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELIX SANTIAGO BORGES

Advogado(s): ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)

Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

"Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo". Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001796-59.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BALBINA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. (...).

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-24.2017.8.18.0113

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Autor: FRANCISCA SANTOS BARROS

Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), FRANCISCO RAMON GONÇALVES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11611)

Réu: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ

Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001028-95.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURELIA BRITO DA SILVA

Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)

Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI

Advogado(s):

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo procedente o pedido contido nesta ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de:

- declarar a nulidade da 2ª etapa do concurso público de agente de trânsito do município de Uruçuí - "Teste de Aptidão Física";

- declarar a requerente "aprovada" no concurso público para o cargo de agente de trânsito do município de Uruçuí;

- determinar a imediata nomeação do autor no cargo de agente de trânsito, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-75.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: INGRID MACEDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: TAM - LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220)

Intime-se a parte pessoalmente, para levantar o valor depositado, para fins deextinção dos presentes autos. Expeça-se alvará para tanto. Arquivem-se com a baixanecessária

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-62.2016.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUCIA DA SILVA REGO

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )

Advogado(s):

Tendo em vista o oficio liberatório, expeça-se alvará competente

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800843-88.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO

POLO ATIVO: RECLAMANTE: C.A.M.S; RECLAMANTE: F.D.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800276-34.2017.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: G.M.S; EXEQUENTE: M.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800201-24.2019.8.18.0031

CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ROBINSON SOUZA DE FRANCA; INTERESSADO: CLAUDIA MARIA DO SOCORRO SOUZA DE FRANCA; INTERESSADO: BRUCE KEVIN SOUZA DE FRANCA

ADVOGADO(s): BEATRIZ SOUSA FONTENELE,VILMAR OLIVEIRA FONTENELE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800613-23.2017.8.18.0031

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LIANDRA WERNER THOMAZ

ADVOGADO(s): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: UBALDO BECQUER ZUNIGA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800388-03.2017.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800065-95.2017.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.E.P.A.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.P.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800443-71.2019.8.18.0034

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: S.P.A.S

ADVOGADO(s): NAGILA KALILLA CARDOSO SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.G.M

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800009-85.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GERMANA MARIA CARVALHO MARTINS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO JOSÉ RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0817714-03.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA ARAUJO SANTOS
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ARAUJO

SENTENÇA

Vistos etc.

Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO ARAUJO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 275.674 SSP-PI, CPF nº 338.412.413-87declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraFRANCISCA MARIA ARAUJO SANTOS, brasileira, RG n° 375.077 SSP-PI, inscrita no CPF sob nº. 240.845.903-63, para exercer a função de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil

Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 29 de março de 2019.

Elvira Mª Osório Pitombeira Meneses Carvalho
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

OUTROS

AVISO DE INTIMAÇÃO DEVOLUÇÃO DE AUTOS (OUTROS)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: MAURÍCIO DELACERDA ALMEIDA FILHO , OAB/PI: 16619 , para que faça a DEVOLUÇÃO dos autos n° 0007671-40.2018.8.18.0140 que configura como denunciado ALEXANDRE FILIPE TUPINAMBÁ SILVA, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão dos referidos autos. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de junho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA, OAB/PI: 8029, para que faça a DEVOLUÇÃO dos autos n° 0000033-61.2018.8.18.0008 que configura como denunciado CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão dos referidos autos. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de junho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DIANA RODRIGUES ALVES (Adv. SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBAO OAB/PI 2709-A) ora intimado, nos autos da APELAÇÃO Nº 0707125-39.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Intimem-se as partes."

TERESINA-PI, 12 de junho de 2019.

Desembargador Fernando Carvalho Mendes

Relator

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 12 de junho de 2019.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

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