Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-45.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO PAN S. A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
?Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo?. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-60.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO PAN S. A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
?Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo?. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-90.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO PAN S. A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
?Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo?. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-02.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES ALVES
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
"Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo". Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-20.2013.8.18.0064
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Réu: CONSTANTINO MIGUEL DA COSTA, ISAURA RIBEIRO DE JESUS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Fica desconstituída eventuais penhoras realizadas nos presentes autos. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se o que necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-24.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELIX SANTIAGO BORGES
Advogado(s): ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 257220)
"Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo". Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-72.1986.8.18.0042
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: DELSON FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDA NONATA BORGES PIAUILINO(OAB/PERNAMBUCO Nº 7375)
Arrolado: MANOEL VICENTE DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-39.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELIX SANTIAGO BORGES
Advogado(s): ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
"Assim, configurado a desistência, com fundamento no artigo 485, incisos, VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo". Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001796-59.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BALBINA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. (...).
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-24.2017.8.18.0113
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Autor: FRANCISCA SANTOS BARROS
Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), FRANCISCO RAMON GONÇALVES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11611)
Réu: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ
Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. (...).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-95.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURELIA BRITO DA SILVA
Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)
Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI
Advogado(s):
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo procedente o pedido contido nesta ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de:
- declarar a nulidade da 2ª etapa do concurso público de agente de trânsito do município de Uruçuí - "Teste de Aptidão Física";
- declarar a requerente "aprovada" no concurso público para o cargo de agente de trânsito do município de Uruçuí;
- determinar a imediata nomeação do autor no cargo de agente de trânsito, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-75.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: INGRID MACEDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: TAM - LINHAS AÉREAS S/A
Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220)
Intime-se a parte pessoalmente, para levantar o valor depositado, para fins deextinção dos presentes autos. Expeça-se alvará para tanto. Arquivem-se com a baixanecessária
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-62.2016.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUCIA DA SILVA REGO
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )
Advogado(s):
Tendo em vista o oficio liberatório, expeça-se alvará competente
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800843-88.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO
POLO ATIVO: RECLAMANTE: C.A.M.S; RECLAMANTE: F.D.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800276-34.2017.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: G.M.S; EXEQUENTE: M.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800201-24.2019.8.18.0031
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ROBINSON SOUZA DE FRANCA; INTERESSADO: CLAUDIA MARIA DO SOCORRO SOUZA DE FRANCA; INTERESSADO: BRUCE KEVIN SOUZA DE FRANCA
ADVOGADO(s): BEATRIZ SOUSA FONTENELE,VILMAR OLIVEIRA FONTENELE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800613-23.2017.8.18.0031
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LIANDRA WERNER THOMAZ
ADVOGADO(s): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: UBALDO BECQUER ZUNIGA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800388-03.2017.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800065-95.2017.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.E.P.A.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.P.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800443-71.2019.8.18.0034
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: S.P.A.S
ADVOGADO(s): NAGILA KALILLA CARDOSO SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.G.M
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800009-85.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GERMANA MARIA CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO JOSÉ RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0817714-03.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA ARAUJO SANTOS
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ARAUJO
SENTENÇA
Vistos etc.
Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO ARAUJO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 275.674 SSP-PI, CPF nº 338.412.413-87declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraFRANCISCA MARIA ARAUJO SANTOS, brasileira, RG n° 375.077 SSP-PI, inscrita no CPF sob nº. 240.845.903-63, para exercer a função de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários. Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 29 de março de 2019. Elvira Mª Osório Pitombeira Meneses Carvalho
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OUTROS
AVISO DE INTIMAÇÃO DEVOLUÇÃO DE AUTOS (OUTROS)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: MAURÍCIO DELACERDA ALMEIDA FILHO , OAB/PI: 16619 , para que faça a DEVOLUÇÃO dos autos n° 0007671-40.2018.8.18.0140 que configura como denunciado ALEXANDRE FILIPE TUPINAMBÁ SILVA, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão dos referidos autos. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de junho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA, OAB/PI: 8029, para que faça a DEVOLUÇÃO dos autos n° 0000033-61.2018.8.18.0008 que configura como denunciado CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão dos referidos autos. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de junho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DIANA RODRIGUES ALVES (Adv. SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBAO OAB/PI 2709-A) ora intimado, nos autos da APELAÇÃO Nº 0707125-39.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Intimem-se as partes."
TERESINA-PI, 12 de junho de 2019.
Desembargador Fernando Carvalho Mendes
Relator
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 12 de junho de 2019.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU