JÁ ENTREI COM A AÇÃO (TRÂMITE)

Deve-se aguardar o dia da Audiência de Conciliação ou Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, se for una.
O jurisdicionado sempre deve atualizar o seu endereço, em caso de mudança.
A audiência de conciliação é tida pelo ordenamento jurídico brasileiro como um método de autocomposição, na qual é proporcionado às partes a solução de conflitos por meio do diálogo.
O processo seguirá seu andamento, com consequente audiência de instrução e julgamento, se não for una
A audiência de instrução e julgamento é a sessão pública, que ocorre de portas abertas, presidida por órgão jurisdicional, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. Tem por objetivo tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, Lei nº 9.099/95).
Em caso de ausência do autor o processo será extinto, e se for o réu, este será considerado revel.
Deverá justificar sua ausência comunicando no processo antes do início da audiência.
A lei não prevê tolerância de atrasos.
A lei não prevê tolerância de atrasos.
É realizado pregão chamando nominalmente as partes e número do processo.
É realizada no próprio juizado especial que dispõe de sala de espera para as partes e seus respectivos advogados.