TRIBUNAL DE JUSTIÇA Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor da Diária (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento(R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | EDIMAR ARAUJO DA SILVA | Assistente de Segurança | 23/05/2020 a 24/05/2020 | Teresina/PI à Comarca de Picos/PI | Veículo Oficial | A fim de concluir a mudança do arquivo e recolhimento de bens patrimoniais da referida Comarca | R$ 220,00 | 2,0 | R$ 0,00 | R$ 440,00 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ROQUE DO SACRAMENTO | Assistente de Segurança | 25/05/2020 a 29/05/2020 | Teresina/PI à Comarca de Picos/PI | Veículo Oficial | A fim de concluir a mudança do arquivo e recolhimento de bens patrimoniais da referida Comarca | R$ 220,00 | 4,5 | R$ 0,00 | R$ 990,00 |
TOTAIS | R$ 440,00 | 6,5 | R$ 1.430,00 |
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.