EJUD Diárias

Referência 1 /2020
UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor da Diária (R$) Nº de Diárias Ajuda de Deslocamento(R$) Valor Total das Diárias (R$)
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ LUCILENE BASTOS DE PAIVA CARVALHO Coordenadora Pedagógica 29 de janeiro de 2020 a 30 de janeiro/2020 Teresina/Floriano/Teresina Veiculo Oficial acompanhar o Diretor Geral da EJUD/TJPI em visita técnica, objetivando o levantamento e observação das condições para realização do Curso de Mediação Judicial, no período de 9 a 13 de março do corrente ano, bem como celebrar Termo de Parceria com o Centro R$ 420,00 1,5 R$ 0,00 R$ 630,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ SANDRA MARQUES SILVEIRA Chefe de Seção de acompanhamento e avaliação desempenho 29 de janeiro de 2020 a 30 de janeiro/2020 Teresina/Floriano/Teresina Veiculo Oficial Acompanhar o Diretor Geral da EJUD/TJPI em visita técnica, objetivando o levantamento e observação das condições para realização do Curso de Mediação Judicial, no período de 9 a 13 de março do corrente ano, bem como celebrar Termo de Parceria com o Centro Integrado de Ensino Superior de Floriano - CIESF, no dia 30 de janeiro do corrente ano, para cessão de espaços físicos em busca da execução do evento. R$ 420,00 1,5 R$ 0,00 R$ 630,00
ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ UELINTON MONTEIRO DE MELO Assistente de Segurança 29 de janeiro de 2020 a 30 de janeiro/2020 Teresina/Floriano/Teresina Veiculo Oficial para realizar visita técnica à Comarca de Floriano com Equipe de Trabalho objetivando o levantamento e observação das condições para realização do Curso de Mediação Judicial, no período de 9 a 13 de março do corrente ano, bem como celebrar Termo de Parceria com o Centro Integrado de Ensino Superior de Floriano - CIESF, no dia 30 de janeiro do corrente ano, para cessão de espaços físicos em busca da execução do evento R$ 492,00 1,5 R$ 0,00 R$ 630,00
TOTAIS R$ 1.332,00 4,5 R$ 1.890,00
Dados a partir de 3/1 até 3/2024
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.