CORREGEDORIA Diárias

Referência 1 /2024
UG Nome Cargo Período Trecho - Destino Transporte Motivo Valor Total das Passagens (R$) Valor da Diária (R$) Nº de Diárias Ajuda de Deslocamento(R$) Valor Total das Diárias (R$)
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA INGRID LORENA LIMA DA SILVA CARVALHO Psic�loga 23/01/2024 a 24/01/2024 Picos-PI/Simpl�cio Mendes-PI oficial Realiza��o de Depoimento Especial da Vara da Comarca de Simpl�cio Mendes R$ 0,00 R$ 300,00 2,5 R$ 0,00 R$ 750,00
TOTAIS R$ 300,00 2,5 R$ 750,00
Dados a partir de 3/1 até 4/2024
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.