Portaria de Diárias Nº 1309/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Portaria de Diárias Nº 1309/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1965
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 1,5 (um e meia) diárias de valor R$ 572,59 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 858,88 (oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) ao(à) servidor(a) ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, Desembargador, matrícula nº 1306, lotado na GABDESERILOP, pelo seu deslocamento à cidade de Picos - PI, a fim de Participar da inauguração do Núcleo Multiprofissional Regional daComarca de Picos, às 9h30, no Fórum Governador Helvídio Nunes de Barros, naquela Comarca no período de 06/11/2025 a 07/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 11/11/2025, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7493205 e o código CRC 5E561737. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.