Portaria Nº 4165/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a condição especial de trabalho em regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, para servidora lotada na 2ª Vara da Comarca de Pedro II, com previsão de reavaliação após o período.
Portaria Nº 4165/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023 (Id. (Id. 4109976) que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10131/2025 - PJPI/COM/PEDII/FORPEDII/2VARPEDII (Id. 6972770) formulado pelo magistrado Georges Cobiniano Sousa de Melo;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1708/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7110582); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11805/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7132878), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000052594-7,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade de exercício da atividade em regime de teletrabalho, em benefício da servidora DENISE BZYL FEITOSA , Analista Judicial, matrícula nº 30068, lotada na 2ª Vara da Comarca de Pedro II, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, deverá ocorrer reavaliação do caso, conforme recomendação da SUGESQ, constante do Despacho Nº 76681/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de agosto de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 05/08/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7137771 e o código CRC A46084B5. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.