Portaria (Presidência) Nº 1981/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Itaueira-PI nos dias 06 de agosto e 29 de outubro de 2025, em razão de feriados municipais.

Portaria (Presidência) Nº 1981/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Leis Municipais nº 578/2024 e 579/2024 (7135700).

CONSIDERANDO o Ofício Nº 64419/2025 - PJPI/COM/ITAU/FORITAU/VARUNIITAU (7135695) e Decisão Nº 11858/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7139500), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000099731-8.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, no ano de 2025, nas seguintes data:

I- Dia 06 de agosto, em comemoração ao dia do Padroeiro Bom Jesus da Lapa de Itaueira;

II- Dia 29 de outubro, em comemoração à Emancipação Política do Município de Itaueira;

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.

Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 05 de agosto de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 05/08/2025, às 21:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7139509 e o código CRC C341579E.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.