Diário da Justiça
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Publicado em 06/05/2019 03:00
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Processo SEI nº 19.0.000027168-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Decisão Nº 3746/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Trata-se de pedido, da lavra do delegatário ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro Civil de Teresina-PI, em que requer o parcelamento único dos débitos relacionados aos procedimentos fiscais abertos no âmbito do FERMOJUPI, mediante dedução da compensação dos atos gratuitos praticados pela serventia.
Em informação de Id: 0962497, a Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI informa a existência de três processos administrativos fiscais de nº 19.0.000010016-4, 19.0.000024473-5 e 19.0.000021782-7.
Consta nos autos Demonstrativo de Cobrança Nº 48/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCREC (Id: 0979344), em que demonstra a atualização monetária do débito conforme tabela adotada pela Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009 - TJPI, e incidência de multa e juros na forma do art. 5º da Lei Estadual nº 5.425/2004 e art. 29 § 1º da Resolução nº 010/2015.
É o relatório do essencial.
Decido.
Após a atualização dos créditos em cobrança, o total devido pelo requerente corresponde ao montante de R$ 52.338,81 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos).
Quanto ao parcelamento, o art. 5º, §1º da Lei Estadual nº 5.425/04 aduz:
Art. 5º O não recolhimento dos valores devidos ao FERMOJUPI, nos prazos legais, sujeita o responsável à multa de dois por cento sobre o valor devido e não recolhido, e juros de um por cento ao mês.
§ 1º Os débitos poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com parcela mínima de valor 3.500 UFR-PI (três mil e quinhentas Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí).
§2º Cabe ao Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI deliberar sobre pedidos de parcelamento de débitos.
Em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí , o valor da UFR-PI equivale a R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos), portanto, a parcela mínima corresponde a R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais).
Ante o exposto, verificando os documentos constantes nos autos e a legislação vigente, DEFIRO o pedido do delegatário titular do 1º Ofício de Registro Civil de Teresina-PI para AUTORIZAR o parcelamento da dívida relacionada aos procedimentos fiscais de nº 19.0.000010016-4, 19.0.000024473-5 e 19.0.000021782-7, no valor total de R$ 52.338,81 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), em 04 (quatro) PARCELAS MENSAIS.
Dessa forma, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para o requerente proceder a assinatura do Termo de Compromisso e Parcelamento da Dívida a ser disponibilizado pela Superintendência do FERMOJUPI no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 1704/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 02 de maio de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições etc.,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016, que alterou a redação da Lei nº 5.425/2004, prevê a utilização do Selo de Fiscalização e Autenticidade no formato digital;
CONSIDERANDO, por fim, o teor dos autos SEI nº 19.0.000007160-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a implantação do Selo Digital de Fiscalização e Autenticidade, na 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Teresina-PI.
Art. 2º. Autorizar a serventia supramencionada a manter o estoque de selos de fiscalização e autenticidade, do tipo autoadesivo, para prevenção e garantia da celeridade no atendimento ao público, no caso de eventual indisponibilidade do sistema selo digital.
Art. 3º. Determinar a afixação da presente portaria, em local de destaque, nas dependências da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Teresina-PI.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 1705/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 02 de maio de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições etc.,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016, que alterou a redação da Lei nº 5.425/2004, prevê a utilização do Selo de Fiscalização e Autenticidade no formato digital;
CONSIDERANDO, por fim, o teor dos autos SEI nº 19.0.000007160-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a implantação do Selo Digital de Fiscalização e Autenticidade, na serventia extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto, RTD E RCPJ de Teresina-PI.
Art. 2º. Autorizar a serventia supramencionada a manter o estoque de selos de fiscalização e autenticidade, do tipo autoadesivo, para prevenção e garantia da celeridade no atendimento ao público, no caso de eventual indisponibilidade do sistema selo digital.
Art. 3º. Determinar a afixação da presente portaria, em local de destaque, nas dependências da serventia extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto, RTD e RCPJ de Teresina-PI.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 41/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Em 02 Maio de 2019.
PROPONENTE: Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí-PI.
SUPRIDO: JAQUELINE GOMES DA SILVA. - OFICIAL DE GABINETE.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Valença do Piauí-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de consumo: R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 1015141
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: R$ 1.000,00 (um mil reais) - 1015147
Valor Total R$ 3.000,00 (três mil reais)
PROCESSO Nº 19.0.000036421-8
EMPENHO: 2019NE01071 (1015141)
2019NE01072 (1015147)
DATA DA CONCESSÃO: 02/05/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 02/05/19 a 01/07/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 02/07/2019 a 12/07/2019.
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Procedimento Fiscal nº 19.0.000022522-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 30547/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:0999590) e Certidão Nº 5012/2019 (Id:0999587), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 29/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0932577) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:0932578), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000022522-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/04/2019, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Fiscal nº 19.0.000022598-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 31998/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1009817) e Certidão Nº 5264/2019 (Id:1009811), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0932986) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:0932987), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Fronteiras - PI, MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000022598-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/04/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Fiscal nº 19.0.000022486-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 32058/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1006403) e Certidão Nº 5168/2019 (Id:1006398), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 27/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0932335) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:0767212), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de São João da Serra - PI, JOSEFA TORRES DA SILVA FREIRE, CPF: 256.245.123-68, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000022486-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/04/2019, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Fiscal nº 18.0.000050357-2 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 30449/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1000139) e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:0998710), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 7250/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0769376) por efeito da quitação do crédito relacionado a Notificação de Lançamento Nº 77/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0700052) no valor atualizado de R$ 53.829,58 (cinquenta e três mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) por parte da Tabelião do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana-PI, MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000050357-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/04/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Fiscal nº 18.0.000058641-9 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 32537/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI em face do Oficial Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI, ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, CPF: 022.707.813-68, referente a ausência de repasse da taxa do FERMOJUPI prevista no art. 3º, V da Lei 5.425/2004.
Intimado através da Notificação de Lançamento Nº 82/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0756721), o sujeito passivo mostrou-se inerte ao deixar de recolher o valor de R$ 12.778,03 (doze mil setecentos e setenta e oito reais e três centavos) no prazo determinado.
Por meio da Decisão Nº 1094/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0473264), foi determinada a retenção ad cautelam dos repasses financeiros a título de compensação pelos atos gratuitos praticados pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI, até a quitação dos valores devidos pelo delegatário Antônio Ubiratan Vieira, e, após transcorridos os prazos dos procedimentos fiscais de cobrança sem o devido pagamento, proceder o recolhimento imediato dos valores retidos aos cofres do Fundo a título de compensação e extinção da dívida.
Nesses termos, consignou-se a retenção do valor correspondente, e, considerando o vencimento dos prazos relacionados, a SOF procedeu o recolhimento do valor atualizado, acrescido de multa e juros, no montante de R$ 13.354,87 (treze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme comprovante que segue anexo (Id:1000638).
Desse modo, CERTIFICO que as GRJs nº: CFE 9B7 1214225, AED 29C 1211321, 006 C0B 1209281 e 631 971 1214210 foram quitadas pela SOF - conforme comprovante de pagamento anexo (Id:1013018) e verificação ante o sistema Cobjud - é referente ao débito relacionado ao presente processo.
Ante o exposto, comprovada a quitação do débito, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pela Superintendência do FERMOJUPI, comprovada a quitação do débito no valor de R$ 13.354,87 (treze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) por efeito da Decisão Nº 1094/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0473264), na qual determinou-se o recolhimento dos valores devidos a serem retidos dos repasses financeiros a título de compensação pelos atos gratuitos praticados pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000058641-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o delegatário ANTONIO UBIRATAN VIEIRA através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/04/2019, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Fiscal nº 19.0.000024482-4 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 32559/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1012194) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1012189), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 8978/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0950447) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 16/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0950357) no valor atualizado de R$ 2.647,20 (Dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) por parte da Tabeliã do 3º Cartório de Registro Civil de Teresina - PI - Ivone Araújo Lages, IVONE ARAÚJO LAGES, CPF: 182.294.413-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024482-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/04/2019, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000034476-4.
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: WILSON BARBOSA PEREIRA, CPF: 036.336.323-87.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 27/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Branca-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/05/2019, às 23:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000034528-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA DE LOURDES LEAL SOUSA, CPF: 823.971.043-34.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 49/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do 2º Cartório de Registro Civil da Comarca de Elesbão Veloso-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/05/2019, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
Convênio Nº 023/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV.PROCESSO SEI Nº: 19.0.000012833-6.CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONVENIADO: MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.CNPJ Nº: 06.553.747/0001-53. OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a cessão/disposição recíproca de servidores. A disposição dos servidores se dará com obediência à Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018, bem como à Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, no que for compatível com os atos normativos aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação, sem prejuízo de novas cooperações com o mesmo objeto, de acordo com o interesse e a conveniência das partes. ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do artigo 12 da Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2019. ASSINAM PELO CONVENENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPI e PELO CONVENIADO: JOSÉ SANTOS REGO - Prefeito de Ipiranga do Piauí.
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
Convênio Nº 029/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV.PROCESSO SEI Nº: 18.0.000041552-5.CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONVENIADO: MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.CNPJ Nº: 06.553.606/0001-30. OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a cessão/disposição recíproca de servidores. A disposição dos servidores se dará com obediência à Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018, bem como à Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, no que for compatível com os atos normativos aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação, sem prejuízo de novas cooperações com o mesmo objeto, de acordo com o interesse e a conveniência das partes. ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do artigo 12 da Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2019. ASSINAM PELO CONVENENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPI e PELO CONVENIADO: PAULO HENRIQUE MEDEIROS COSTA - Prefeito de União do Piauí.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1623/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000028675-6, em 04 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais), em favor do Juiz de Direito, ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO , Matrícula Nº 1190, Titular da Vara de Única da Comarca de Porto - PI,, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 08 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Lista de Convocação (0955291)
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Pauta de Julgamento
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 14/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 14 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0700071-56.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Corrente/Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PI
Advogado: Thiago Francisco De Oliveira (OAB/PI 13.531)
Embargada: MÔNICA SUANE BARBOSA DE AZEVEDO
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI 6992)
Relator: Des. José Francisco Do Nascimento
02. 0701172-94.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/2ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ROANE MELO BEZERRA
Advogado: Italo Franklin Galeno De Melo (OAB/PI nº 10.531)
Agravados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - LILIANE LEITE MOREIRA - EDITAL 001.2018 - DELEGADO DE POLICIA CIVIL, DIRETORA DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE), SRA. AILMA DO NASCIMENTO SILVA
Advogado: Claudio Soares de Brito Filho
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0706818-22.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina/5ª Vara
Impetrante: CARLA MARIA DOS SANTOS MAIA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI 10.970) e (OAB/MA 12.983-A)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0701656-12.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: União/Vara Única
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado: Ayslan Siqueira Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Apelado: RAIMUNDO NONATO VIEIRA RODRIGUES
Advogado: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0811282-02.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/2ª Vara Da Fazenda Pública
Apelante: MARIA CLARA DE SOUSA AGUIAR, assistida por sua genitora MARIA DIANA DE SOUSA AGUIAR
Advogada: CAMILA MESQUITA BARBOSA (OAB/PI nº 12.690)
Apelado: PAULO ROBERTO DE SOUSA LEITE
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0706713-45.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ADRIANA DA SILVA MENDES ROCHA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI 10.970) e (OAB/MA 12.983-A)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07. 0704318-80.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: LIA LOPES GONÇALVES
Advogados: José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI 9.139) e Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP 321.682)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco Do Nascimento
08. 0712216-47.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: MARIA ROZÂNGELA CÂNDIDO BORGES
Advogados: Tiago Saunders Martins (OAB/PI nº 4.978) e outros
Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200)e outros
Relator: Des. José Francisco Do Nascimento
PROCESSOS TJPI
01. 2016.0001.004054-6 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Embargada: VANESSA MENESES CAVALCANTE FREITAS
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2017.0001.012810-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: A. A. A. T. E S., assistida por sua genitora S. A. T. e S.
Advogados: Moises Angelo de Moura Reis (OAB/PI nº 6.570) e outros
Agravado: DIRETOR DO COLEGIO OBJETIVO JOQUEI S/S LTDA.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 2018.0001.001058-7 - Reexame Necessário no Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Impetrante: FRANCISCO JURANI DE CARVALHO
Advogado: Igor Veloso Ribeiro (OAB/PI nº 4.672)
Impetrados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO I CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMILIA ( PSF), PROGRAMA DA SAUDE BUCAL (PSB)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 2018.0001.001064-2 - Reexame Necessário no Mandado de Segurança
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Impetrante: SHINNUOS MARLLE TEIXEIRA DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 2.163) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de maio de 2019.
Bela. Gabriela Lira
Analista Administrativa
Bela. Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 14/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 14 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0701364-61.2018.8.18.0000 - Agravo de instrumento
Origem: União/Vara Única
Agravante: MARIA DE LOURDES CHAVES DA SILVA
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A)
Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 0702390-94.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Barro Duro/Vara Única
Agravante: Francisca das Chagas Otaviano Soares
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 9.016)
Agravado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
03. 0702433-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/Vara Única
Agravante: MARIA DO CARMO FERNANDES DOS SANTOS
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A)
Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 0702373-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/Vara Única
Agravante: MARIA DE LOURDES PEREIRA
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A)
Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 701361-09.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/Vara Única
Agravante: MARIA LÍDIA COSTA LIMA
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 1.570-A)
Agravado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/BA18.454-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0709562-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem:
Agravante: RUBERSON MARATAOAN DE OLIVEIRA MEDEIROS
Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego (OAB/PI nº 3.083-A)
Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei - PE21678-A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0704306-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/Vara Única
Agravante: FRANCISCA DAS CHAGAS OTAVIANO SOARES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 9.016)
Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0708603-19.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/1ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: F. P. DA S. N.
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro
Agravado: J. DA S. L. N.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0704099-67.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos/ 1° Vara Cível
Agravante: BANCO PAN S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Agravado: DEMERVAL ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 0710633-27.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº. 4.640) e Outros.
Agravada:TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0706495-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/6ª Cível
Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado: Luiz Cesar Pires Ferreira Junior (OAB/PI 5.172-A)
Apelado: ELIAS DIB CADDAH NETO
Advogado: Artur Araujo Sodre (OAB/PI 8.465)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 0707482-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96.864-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 0707676-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso/Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Romulo Aschaffenburg Freire de Moura Junior (OAB/PI 4.261) e José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI 7.198-S)
Apelado: MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI 10.789-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 0703623-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: ZENILDE BATISTA DO NASCIMENTO SILVA
Advogados: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044-A) e outros
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
PROCESSOS E-TJPI
01. 2013.0001.005781-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Embargante: D. C. DOS. S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: V. L. F. DA. S.
Advogada: Iracema Ramos Farias, OAB-PI nº 6.639
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2018.0001.002156-1 - Agravo Interno
Agravante: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB-PI nº 12.751-A
Agravado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior, OAB-PI nº 2.338
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2018.0001.003022-7 - Embargos de Declaração no Agravo Interno
Embargante : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior, OAB-PI nº 8.449- A e outros
Embargada : TERESINA GÁS LTDA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas, OAB-PI nº 4.344
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 2017.0001.011384-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte OAB-PE nº 28.490
Embargada: TERESA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa, OAB-PI nº 4027-A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 2017.0001.011414-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Embargante : SILVANO ALVES DE SOUSA
Advogado: Braz Quintans Neto OAB-PI nº 12.886e outro
Embargada : MARIA EURIDES DIAS DO NASCIMENTO
Advogados: Francisco Pitombeira Dias Filho, OAB-PI nº 8.047 e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2016.0001.008671-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: MARIA ROSA DO NASCIMENTO SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB-PI nº 12.751-A
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior, OAB-PI nº 9016 e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 2018.0001.002037-4 - Agravo de Instrumento
Agravante: ROBERT FORTES FARIAS
Advogados: Maurício Cedenir de Lima , OAB-PI nº 5142 e outro
Agravado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antonio Braz da Silva OAB-PI nº 7.036- A e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2018.0001.001486-6 - Agravo de Instrumento
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Agravado: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 2017.0001.008643-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: MARIA DE FÁTIMA SALES MAGALHÃES AGUIAR
Advogado: Antonio Haroldo Guerra Lôbo OAB-CE nº 15.166
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 2017.0001.001725-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: FRANCISCO RAIMUNDO ARAUJO
Advogado: Anderson Marques Lima, OAB-PI nº 6.391 e outro
Agravado: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA.
Advogados: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo , OAB-PI nº 4.955 e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 2015.0001.002125-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante : AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA.
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos, OAB-PI nº 3047 e outros
Apelado : BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi, OAB-PI nº 8.203-A e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 2017.0001.002227-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravantes: ANTONIO RIBEIRO NETO e outro
Advogado: Francisco Evaldo Soares Lemos Martins, OAB-PI nº 11.380
Agravado: R.V. DE CARVALHO -ME
Advogado: José Roger Gurgel Campos OAB-PI nº 198-B
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 2018.0001.003882-2 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: SOFIA LIMA DE FRANÇA, assistida por EDINAURA FERREIRA LIMA
Defensora Pública: Elizabeth Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 2017.0001.010795-5- Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Agravante: SODIESEL PEÇAS E COMÉRCIO LTDA.
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas, OAB-PI nº 3.618
Agravado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogado: José Coelho, OAB-PI nº 747 e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
15. 2018.0001.003674-6 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva, 9.499OAB-PI nº e outros
Apelada: ANTONINA MARIA DE SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa OAB-PI nº 4027-A e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
16. 2018.0001.000386-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: JOSEANE MARQUES CAMPELO
Advogado: Maurício Cedenir de Lima, OAB-PI nº 5.142 e outros
Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 2018.0001.002920-1 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante : BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva, OAB-PI nº 9.499 e outros
Apelado: JOSÉ RIBEIRO DA COSTA
Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco, OAB-PI nº 6534
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
18. 2018.0001.000450-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: D. M. S. e outros
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
19. 2016.0001.000821-3 - Apelação Cível
Origem: Bertolínia / Vara Única
Apelante: TOP TECH COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA.
Advogado: José Claudinê Plaza, OAB-SP nº 45.707
Apelado : BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Josiane Sousa Rodrigues OAB-PI nº 4917 e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
20. 2017.0001.010977-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. DA. C. C. L.
Advogado: Jorge José Cury Neto, OAB-PI nº 5115
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
21. 2017.0001.011176-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: J. DE. O. R.
Advogado: Virgilio Neris Machado Neto, OAB-PI nº 6.644 e outros
Apelados : ESPÓLIO DE M. D. F. e outro
Advogado: Iranilda da Silva Castello, OAB-PI nº 6.640
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
22. 2018.0001.003488-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: ANA MARIA SOARES DA COSTA DIAS
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz, OAB-PI nº 6055-A e outros
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados: Sérgio Schule, OAB-PI nº 15.172 e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
23. 2018.0001.003377-0 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ANTÔNIA MARIA DE ARAUJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB-PI nº 12.751-A
Apelado: BANCO BMG S.A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de maio de 2019.
Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira
Secretária de Sessão
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 14/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 14 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2018.0001.003497-0 - Apelação Cível Publicado em 22-04-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível ADIADO
Apelante: MARIA SENHORA DOS ANJOS SILVA
Advogada: Mary Barros Bezerra Machado (OAB/PI nº 104-B)
1ª Apelada: VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA.
Advogados: Marjorie Tereza de Assunção Queiroz (OAB/PI nº 10.746) e outros
2ª Apelada: RENAULT DO BRASIL S. A.
Advogados: Manuela Ferreira (OAB/PI nº 13.276) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2018.0001.002758-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: AGAPITO DE CASTRO LIMA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
03. 2016.0001.008678-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: MICHELLE DA SILVA
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046)
Embargados: ACE SEGURADORA S. A. e outro
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP nº 115.762)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
04. 2012.0001.005390-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Embargado: JEFERSON PEREIRA DA SILVA NETO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 2018.0001.003866-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargada: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2013.0001.003277-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Embargante: COMPANHA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
Advogado: Marcelo Brazil Ferreira (OAB/BA nº 8.837)
Embargado: PEDRO ALVES DE SOUSA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 2016.0001.004349-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S. A.
Advogados: Danilo da Rocha Luz Araújo (OAB/PI nº 8.079) e outros
Embargada: ISAURA HELENA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Advogados: Cristiane M. M. Furtado (OAB/PI nº 3.323) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
08. 2017.0001.002028-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA ZULEIDE FERREIRA DE SOUSA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
09. 2016.0001.011580-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: VALDIR DOS SANTOS MACHADO
Advogados: José Luciano Malheiros de Paiva (OAB/PI nº 261-B) e outro
Embargado: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S. A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S. A.)
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
10. 2017.0001.011464-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ANA ALVES CAVALCANTE SILVA
Advogado: Ivan Benaly Ferreira da Costa Silva (OAB/PI nº 7.935)
Apelados: MARIA DOS REMÉDIOS SABOIA FERRO e outro
Advogada: Maria das Dores Feliciano da Silva (OAB/PI nº 8.132)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
11. 2018.0001.003598-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
12. 2017.0001.009852-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Agravante: FRANCISCO DE ANDRADE
Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460)
Agravado: ANTÔNIO NUNES DE ANDRADE
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
13. 2017.0001.012963-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros
Apelada: MARIA SOLIDADE DA SILVA
Relator: Des. José James Gomes Pereira
14. 2018.0001.003759-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA GOMES DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
15. 2017.0001.010458-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Lucas Alves Vilar (OAB/PI nº 5.263) e outro
Apelados: EZEQUIEL SANTOS COSTA VIANA e outros
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
16. 2017.0001.011695-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A)
Apelado: KLEVERLAND DE DEUS CARVALHO
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
17. 2018.0001.003577-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
18. 2017.0001.008575-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MARIA JOSÉ DE MESQUITA FEITOSA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
19. 2017.0001.010898-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelantes: N. J. de L. B. C. e N. J. de L. B. C., neste ato representados por sua genitora N. R. de L. M.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: J. B. C.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
20. 2018.0001.003747-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: ALTIDES ALVES MOREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
21. 2017.0001.009369-5 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: ACELINA JÚLIA VIEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
22. 2017.0001.011276-8 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA
Advogado: Agamenon Pedrosa Ribeiro da Costa (OAB/PI nº 1.794)
Apelado: DILSON BARBOSA GOMES
Advogado: Astrobaldo Ferreira Costa (OAB/PI nº 2.193)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
23. 2015.0001.003679-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: MANOEL MARTINS RIBEIRO
Advogado: João Martins de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 6.108)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
24. 2018.0001.002753-8 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ELIANE SANTOS SÁ
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
25. 2016.0001.010538-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro
Apelada: MARIA DE LOURDES SILVA FROTA
Advogado: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
26. 2012.0001.004480-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município
Embargada: JULDECI DIAS DA TRINDADE DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
27. 2017.0001.009120-0 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: JOSÉ JÚNIOR DE SOUSA
Advogada: Maria Vitória da Silva (OAB/PI nº 9.598)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
28. 2017.0001.010954-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: J. J. G. dos S. e J. G. G. dos S., representados por sua genitora S. de A. dos S. S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
29. 2015.0001.007885-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: MARIA ALAJELES FILHA CARVALHO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
30. 2017.0001.012699-8 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogada: Erika Silva Araújo (OAB/PI nº 12.122)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
31. 2016.0001.011050-0 - Apelação Cível
Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única
Apelante: FRANCISCA ANGÉLUCIA CORDEIRO
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Fabrício Carvalho Amorim Leite (OAB/PI nº 7.861)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
32. 2018.0001.003020-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Agravante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro
Agravado: MANOEL BATISTA DE SOUSA
Advogado: José Renato Lages Cavalcanti Neto (OAB/PI nº 5.778)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
33. 2018.0001.002470-7 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro
Apelada: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
34. 2017.0001.005919-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: VALDENOR SOARES LIMA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
35. 2017.0001.004605-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelantes: FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA & CIA LTDA. - ME e outros
Advogado: Pedro Américo Lima Sousa (OAB/PI nº 11.601)
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.608)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
36. 2017.0001.011314-1 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: FIRMINO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
37. 2017.0001.005589-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José James Gomes Pereira
38. 2017.0001.009322-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: LEDA MARIA BARROSO
Advogado: Lucas Calafell (OAB/PI nº 5.615)
Apelado: FRANCISCO DE ASSIS MOURA
Advogado: Carlos Henrique Passos Santos (OAB/PI nº 5.020)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
39. 2017.0001.010921-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: R. de C. V., neste ato representada por sua genitora M. do S. de C. V.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
40. 2017.0001.000523-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: B. L. de S. C. C., B. G. de S. C. C. e L. E. de S. C. C., neste ato representados por sua genitora M. P. de S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
41. 2017.0001.010919-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: R. V. da S.
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
42. 2017.0001.001018-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: TNL PCS S. A. - OI TELEFONIA CELULAR
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro
Apelado: ANTÔNIO LUÍS DE LIMA CARVALHO
Advogados: Bruno César de Lima Carvalho (OAB/PI nº 10.425) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
43. 2017.0001.011689-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: MARDEN DEMETRIOS DOS REIS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: SARAIVA E SICILIANO S. A. - LIVRARIA SARAIVA
Advogados: Danilo Andrade Maia (OAB/PI nº 13.277) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
44. 2017.0001.011320-7 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelante: EUCLIDES DE CARLI
Advogado: Guilardo Cesá Medeiros Graça (OAB/PI nº 7.308)
Apelados: ORQUÍDEA LEITÃO DE BRITO ROCHA e outros
Advogado: Décio Helder do Amaral Rocha (OAB/PI nº 4.481-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
45. 2017.0001.008505-4 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: MARIA NASARÉ DE SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
46. 2017.0001.001677-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: HELIMAR CAMPELO LEAL
Advogada: Conceição de Maria da Costa Vasconcelos (OAB/PI nº 1.851)
Apelado: HSBC - BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado: Odimilsom Alves Pereira Filho (OAB/PI nº 8.799)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
47. 2017.0001.012830-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: FRANK EDU LIMA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelados: FRANCÍLIO DA COSTA ARAÚJO e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
48. 2016.0001.003121-1 - Apelação Cível
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Apelante: VANDA MARIA DE SOUSA CARVALHO
Advogada: Sinara dos Santos Mendes (OAB/PI nº 6.169)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
49. 2017.0001.000856-4 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
50. 2018.0001.002278-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: E. C. de S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: F. das C. M. N., representado por sua genitora R. S. M.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
51. 2015.0001.003978-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Embargante/Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado/Embargante: FRANCISCO MARTINS DA SILVA
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
52. 2017.0001.003306-6 - Apelação Cível
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Apelante: O. J. de M.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelados: W. F. do C. R., representado por sua genitora E. do C. R.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
53. 2017.0001.004497-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: M. L. M. da S. e outros
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
54. 2017.0001.005239-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: M. A. de C.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
55. 2017.0001.011957-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
1º Apelante/Apelado: PEDRO LUCAS DE MOURA BEZERRA, representado por sua genitora ELLEN MARIA DE MOURA MACHADO
Advogado: Laércio Nascimento (OAB/PI nº 4.064)
2º Apelante: VITOR BEZERRA DE SOUSA
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Apelada: MARIA CLERES BEZERRA DE SOUSA
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
56. 2017.0001.000471-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: L. P. T. do N., representado por sua genitora L. T. S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
57. 2017.0001.000577-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: M. A. S. F.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
58. 2017.0001.001422-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelantes: MARGARETH MARIA SILVA COSTA e outros
Advogado: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425)
Apelada: JOVITA DA SILVA ARAÚJO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
59. 2017.0001.003385-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelantes: ANTÔNIO FERREIRA e outros
Advogados: Anderson Francisco Silva Alves (OAB/PI nº 9.286) e outro
Apelada: SEGUNDA IGREJA BATISTA DE TERESINA
Advogado: François Lima de Barros (OAB/PI nº 13.568)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
60. 2018.0001.001724-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. Z. P. N.
Advogado: Josafá de Franca (OAB/PI nº 4.636)
Apelados: I. J. P. dos S. e outro
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
61. 2017.0001.001888-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelantes: O. P. V. e outros
Advogado: Erasmo Lima Bezerra Júnior (OAB/PI nº 1.094)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
62. 2017.0001.003029-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: R. S. R.
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Apelado: J. B. R.
Advogados: Antônio Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 2.171) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
63. 2017.0001.011167-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelantes: DANIELE SILVA RIBEIRO e outros
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
64. 2018.0001.002565-7 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: SEBASTIÃO FRANCISCO ALVES LIMA
Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Apelada: SERASA EXPERIAN S. A.
Advogado: Felipe Matos Anchieta de Moura (OAB/PI nº 5.768)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
65. 2017.0001.010897-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: TERESINHA DE JESUS E SILVA COSTA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
66. 2017.0001.010252-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
67. 2016.0001.003434-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
1os Apelantes/Apelados: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANELLO e outros
Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734)
2º Apelante: GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Advogada: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074)
Apelado: ELO ENGENHARIA LTDA.
Advogado: Livius Barreto Vasconcelos (OAB/PI nº 4.700)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de maio de 2019
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 14/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 14 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2017.0001.002954-3 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Requerente : JOSÉ BATISTA DOS SANTOS
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
Requerido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2018.0001.003763-5 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Requerente : ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
Requerido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 2017.0001.013598-7 - Agravo de Instrumento
Requerente : RAIMUNDO N. DOS SANTOS MERCADORIAS-ME
Advogado: Benedito Vieira Mota Junior
Requerido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Antônio Braz da Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 2016.0001.010790-2 - Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Apelante : LAURA IDALINA DE SOUSA
Advogado: Diego dos Santos Nunes Martins e outro
Apelado : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Clarissa Helena Costa Bastos e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 2016.0001.011071-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Fronteiras / Vara Única
Agravante: JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
Agravado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 2016.0001.012617-9 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Embargante : TARCIANA FERREIRA DA SILVA e outro
Advogado: Cleane Saraiva de Sousa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Processos PJE
01. 0710390-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí/ Vara Única
Apelante: MARCOS FRANCELINO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0700573-58.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI Nº. 2.338) e outros
Apelada: ZENÓBIA MARIA RODRIGUES
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI Nº. 4.027-A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0707107-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/3ª Cível
Apelante: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP128341-A eJosé de Jesus Sousa Brito
(OAB/PI 10.614)
Apelado: JOSE DO EGITO SALES RAMOS
Advogado: Robson Barbosa Farias (OAB/PI 2.351)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 0706502-09.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016) e outros
Embargado: MANOEL TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 0710614-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Oeiras/2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO SA
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9016)
Apelado: MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0700209-23.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/1ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: DOMINGOS AUGUSTO CARVALHO MOURÃO
Advogada: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1821)
Embargada: MARISA HIGINO LUSTOSA
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI Nº 3129)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0705830-98.2018.8.18.0000 - Embargos De Declaração em Apelação Cível
Origem:Avelino Lopes/ Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9016) e outros
Embargado: ORLANDO BISPO DE SOUSA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 0702415-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/Vara Única
Agravante: ANA SABINA VIEIRA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Agravado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0701581-70.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: TERESA MACHADO DE SOUSA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO S/A
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. 0700100-72.2017.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina /2ª Vara da Fazenda Publica
Apelante: MAURÍCIO PIMENTA DANTAS
Advogado: Manoel Oliveira Castro Neto (OAB-PI nº 11.091)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
11. 0701377-60.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/Vara Única
Agravante: MARIA DOS REIS PRUDÊNCIO DE OLIVEIRA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares (OAB/PI nº 4.027-A)
Agravado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: José Almir Da r. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
12. 0711341-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato/1ª Vara
Apelante:GUILHERMINA DA SILVA SANTOS
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB-PI nº 8.303)
Apelado: BANCO BMG MERCANTIL
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB-PI nº 10.480)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
13. 0702060-63.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano/2ª Vara
Agravante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB/PE 29.650)
Agravado: GILVAN DA SILVA SOUSA
Advogado: Ricardo Silva Ferreira (OAB/PI 7270)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
14. 07012082-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem : Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante : ARYELSON LIMA DE SOUZA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravado: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Servio Túlio de Barcelos (OAB/PI n° 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI n° 12.033-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
15. 0709388-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem : Teresina / 3ª Vara Cível
Agravante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/PI 14.565)
Agravado: Lenilson de Almeida dos Santos
Advogado: Gladstone Ferreira De Almeida (OAB/PI 15.072)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
16. 0704702-43.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem : Esperantina / Vara Única
Agravante: MARIA JOSÉLIA MEDEIROS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Agravada: MARIA DE JESUS PEREIRA NUNES
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
17. 0701338-29.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento 070447723.2018.8.18.0000
Origem: Teresina/ 3º Vara Cível
Agravante: ILDEMAR GOMES DA CRUZ
Advogado: Isadélia Oliveira De Deus Veloso (OAB/PI nº15.916)
Agravado:SÉRGIO LUÍS REGO DAMASCENO
Advogado: Daniel Moura Marinho(OAB/PI nº 5.825)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
18. 0710616-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior/2ª Vara
Apelante: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
19. 0704692-96.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Gilbués / Vara Única
Agravante : ESPÓLIO DE J. H. C., representado pela inventariante I.DE F. N.
Advogado: José William Bonfim da Silva Inscrito (OAB/PI nº 14.410)
Agravada :S.P.S.D, representada por sua genitora M. DE L. P. DE S.
Advogado :Hikol Hollemberg (OAB/PI 5.236)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
20. 0709664-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: EUNICE RAMOS FRANÇA
Advogado: José Mauri Soares Mendes Júnior (OAB/PI nº 10.569)
Apelado:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
21. 0707038-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/4ª Vara Cível
Apelante: JOSE RIBAMAR FREITAS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
22. 0710889-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso/Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº
Apelada: RAIMUNDA MARIA DE JESUS SANTOS
Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
23. 0707589-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e Juventude
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogados:João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10201) e outros
Apelado: W. R.G.S. representado pelo seu genitor A. I. F. DE S.
Advogados:Fernando Nascimento de Carvalho (OAB/PI nº. 6354) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
24. 0710387-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Oeiras/1ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO SA
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: MARIA FERREIRA DE CARVALHO
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
25. 0705537-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parbaíba/1ª Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A) e outros
Apelado: PAULO ANTONIO DE CARVALHO
Advogado: Jose Carlos Martins De Campos(OAB/PI nº 4.250)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
26. 0704409-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/1ª Vara Cível
Apelante/Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Advogada: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6064)
Apelante/Apelada: MARIA LUZIA DE SOUSA
Advogado:Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4505)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de maio de 2019.
Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA15ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA DEESPECIALIZADA CÍVEL DO DIA 30 DE ABRIL DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos 30(trinta) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des.. Haroldo Oliveira Rehem e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. No transcorer da sessão foi convocado o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho em face do impedimento da Juíza Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, no processo de nº 0703444-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros. Apelado: MYKHAEL SANTOS FIGUEIREDO.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Presentes os alunos do curso de Bachaarelado em Direito da Faculdade FAETE: Bruna Sicília Silva Almeida, Thiago Silva Tavares da Silva, Israel Santos Gonçalves, Fernando da costa Barros, Alice Rodrigues de Sousa e Micaelle de Jesus Barros. Da Faculdade UNIFSA: Antonia Joseneide da Costa Cruz Mata, Karyna da Silva Suassuna e José Robelio de Lemos Amorim Junior. Da UFPI: Júlio Max Mesquita da Rocha Batista Santos e Ìcaro Araújo Teixeira Honório. Às 09:35 (nove horas e trinta e cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23de abril de 2019, disponibilizada em 25 de abril de 2019 e publicada no dia 25abril de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.655 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0702926-08.2018.18.8.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri/3ª Vara Agravante: ALIANÇA ADM. DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A - Advogados: Renata Sousa de Castro Vita (OAB/BA nº 36.641) e outros. Agravada: TERESINHA DA SILVA IBIAPINA - Advogada: Antonia Mariele Cirley Martins Rodrigues (OAB/PI nº 11.583). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher todos os requisitos legais, RATIFICO a DECISÃO INICIAL que INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, e, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO para MANTER a DECISÃO RECORRIDA, em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703601-68.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/Vara Única Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA DOS SANTOS SILVA - Advogados: Getúlio Portela Leal(OAB/PI nº 11.150). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente, para REDUZIR o VALOR das ASTREINTES para o patamar de R$500,00 (quinhentos reais), mantendo os demais termos da decisão de 1º grau. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.
03. 0703246-58.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: ALTAIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA FILHA - Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO HONDA LTDA - Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência da omissão apontada pelo Embargante,assim como por restarem automaticamente prequestionados os dispositivos legais e constitucionais debatidos, que não extrapolam os limites cognitivos dos Embargos Declaratórios, a teor do art. 1.025, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710981-45.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: JOSÉ ILTON MARQUES - Advogados: Carlos Richard Oliveira do Nascimento (OAB/PI nº 14.769). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a DECISÃO DE 1º GRAU que concedeu o pedido de tutela provisória realizado pelo Agravado,uma vez que devidamente preenchidos os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0705657-74.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Barro Duro/Vara Única. Agravante: MARIA DE JESUS SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) - Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se, na íntegra, a decisão vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707990-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 4ª Vara de Família. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: P. A. DAS S - Advogado: Josué Soares da Silva (OAB/PI nº 4.003). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial Superior, conheço do recurso e dou-lhe provimento, anulando a sentença, devendo os autos retornarem para seu regular prosseguimento, determinando a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a não localização da parte exequente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703444-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros. Apelado: MYKHAEL SANTOS FIGUEIREDO. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer deste recurso, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, de modo a negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Joaquim Dias de Santana Filho, (Convocado) em razão do impedimento da Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0708625-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João/Vara Única. Apelante: MARIA DAS DORES RIBEIRO - Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe dar parcial provimento, reformando a sentença a fim não reconhecer a ocorrência da prescrição total, eis que se trata de prestação de trato sucessivo. Determinar a devolução dos autos para Primeira Instância para regular processamento, posto que não ocorreu a triangularização da relação processual." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702713-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogados: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araujo (OAB/PI nº 5.914), José Almir da Rocha Mendes (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelado: QUIRINO FRANCISCO XAVIER - Advogados: Jhosé Cardoso de Mello Netto (OAB/PI nº 7.474) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, para ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO APELANTE, REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA, por error in procedendo e DETERMINANDO a REMESSA do PROCESSO à ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado pelo Juízo a quo, uma vez que o presente Apelo não é dotado de efeito desobstrutivo, restando prejudicada a análise do mérito recursal. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005330-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de rejeitar os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1022, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001034-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, para reconhecer a existência de contradição no acórdão impugnado e, em consequência, atribuir efeito modificativo ao Recurso, para acolher o pedido de indenização por danos morais e condenar a Embargada ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao Embargante, sobre os quais deverá incidir correção monetária desde a data do arbitramento judicial, consoante a correção monetária desde a data do arbitramento judicial, consoante Súm. Nº 362, do STJ, e jurus de mora contabilizados desde a data da citação (art. 405, do CC)." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011321-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240) e outros. Embargados: ANTONIA EDILENE SILVESTRE DOS SANTOS LIMA e outros - Advogados: Mario Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição no bem fundamentado acórdão proferido por este r. órgão Julgador, negar provimento a estes embargos, mantendo incólume o julgado guerreado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.006185-9 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Embargantes: SALVADOR LIMA DA COSTA e outros - Advogados: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047) e outro. 1º Embargados: LISIA ROCHA DA SILVA e ELDES TEIXEIRA COPRIANO - Advogados: Josyane Rocha da Silva (OAB/PI nº 1.609) e Renan Rocha Sales (OAB/PI nº 9.485). 2º Embargados: PAULO ROQUE DA MATA e SANDRA MARIA BARBOSA ALBUQUERQUE - Advogados: José Marques Viana Neto (OAB/PI nº 8.778) e Lincon Hemes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864). 3º Embargados: ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Advogados: Fernanda Franco Bruck Chaves (OAB/SP nº 140.964), Primo Aldrigue Júnior (OAB/SP nº 234.569) e Leandro Nogueira Monteiro (OAB/SP nº 330.772). 4º Embargados: RONALDO LISBOA DE FREITAS, PAULO GOLIN (JOSELITO GOLIN) e GRUPO GOLIN - Advogado: Raimundo Nonato Borges Barjud (OAB/PI nº 3.891-B). 5º Embargado: DOMINGOS FERREIRA DA COSTA AZEVEDO - Advogado: Frederico Valença Dias Filho (OAB/PI nº 9.458). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, por atenderem os requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de não restarem configurados, no acórdão embargado, quais quer VÍCIOS legalmente previstos, que prescinda de integração, constante seus próprios fundamentados, reconhecendo-se, ainda, o prequestionamento da matéria." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.003760-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: DELTA DO PARNAÍBA EMPREENDIMENTOS TURISMO E INCORPORAÇÕES S. A. - Advogados: Joaquim Barbosa de Almeida Neto (OAB/PI nº 5.688-B), Sergio Kehdi Fagundes (OAB/SP nº 128.596) e outros. Apelados: ANUAR DAHER e outros - Advogados: Fernando Brito do Amaral (OAB/PI nº 4.002) e João Neto Pinheiro Napoleão Braz (OAB/PI nº 7.763). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolher a preliminar de desistência parcial do recurso, conhecer do recurso de apelação, eis que nele se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000488-1 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEITE FRANCO - ME (NORTE RAÇÕES LTDA) - Advogados: Rodrigo Luiz Chaves de Sousa Santos (OAB/PI nº 7.041-A) e outro. Apelada: ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE ESPERANTINA - Advogado: Katia Maria Carvalho Silva (OAB/PI nº 10.648) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, conhece do recurso, e em consonância com o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral o Advogado da parte Apelada Dr. Raimundo Nonato Carvalho Silva - OAB n 6.819. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010998-4 - Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: MARIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA - Advogados: Carlos Alberto Caetano (OAB/PA nº 14.558-A) e outros. Apelado: BRADESCO SEGUROS S/A - Advogado: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841), Alessandra Regina dos Santos Coimbra (OAB/PI nº 9.514) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, afastar a preliminar suscitada, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida, em consonância com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011493-1 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: VITALINO PEDRO DE SOUSA Advogado: Igo Newton Pereira Alves (OAB/PI nº 6.790). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, eis que nele se encontram os pressupostos de sua admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença, julgando improcedente o pedido para declarar abusiva a cobrança do seguro de proteção financeira, bem como o pedido de condenação ao pagamento de danos moras." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001920-7 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BENTO JOÃO RODRIGUES - Advogado: Weslley Moreira dos Santos (OAB/PI nº 6.338) 1º Apelado: VALÉRIO GRANJA DUARTE - Advogados: Maurício da Silva Vieira (OAB/PI nº 8.208) e outro. 2º Apelado: HUMBERTO BOLA DE NEVE. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003813-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A - Advogados: Juliana da Rocha Mota (OAB/PI nº 4.000-A) e outro. Apelado: STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO RESÍDUOS LTDA Advogados: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, porém, negar-lhe provimento, de modo a manter incólume a sentença a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007692-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. - Apelado: G. de M. A. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada, conhecer do recurso e, dar provimento à apelação, para declarar nula a sentença de fls. 51, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação, com observâncias das exigências legais." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006396-4 - Apelação Cível. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: J. da G. B. de O. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e, dar provimento à apelação, para declarar nula a sentença de fls. 19/21, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação, com observância das exigências legais." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007576-0 - Apelação Cível. Origem: Picos / 3ª Vara. Apelantes: E. J. de C. e E. G. de S. - Advogado: Antonio Wanderley Leal Brito Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ representando V. de A. C. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. D ecisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e, dar provimento à apelação, para declarar nula a sentença de fls. 31/34, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação, com observâncias das exigências legais." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: 0701320-42.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Tutela Cautelar Antecedente Embargantes: MOACYR RIBEIRO JÚNIOR e outros - Advogados: Carlos Washington Cronemberger Coelho (OAB/PI nº 701) e outros. Embargado: IVAR DALL AGLIO - Advogados: Guilardo Cesa Medeiros Graça (OAB/PI nº 7.308) e Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.FOI ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE E RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES." Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h47min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
AVISO (Ata de Julgamento)
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AVISO
A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Presidente, em exercício, da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AVISA aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que não houve sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO no dia 02 de maio de 2019, por falta de quórum, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Perreira. Todos os processos constantes da pauta de julgamento do dia 02 de maio de 2019, da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, foram ADIADOS para julgamento na próxima Sessão Ordinária do.dia 09 de maio de 2019.
Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto
Secretário da 2ª Câmara de Direito Público
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (14ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2019.
Aos (30) vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:32hs. (nove horas e trinta e dois minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23 de abril de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.653 de 23 de abril de 2019, dada como publicada no dia 24 de abril de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Ao iniciar os trabalhos da sessão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs votos de louvor a Ilustríssima Senhora Dra. EDUARDA MOURÃO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA, Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica - Comissão Piauí, que com seu primo o Ilustríssimo Senhor Dr. GERSON MOURÃO FILHO, organizaram uma belíssima festa na Cidade de Pedro II, para recepcionar o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, General ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO, que na ocasião conheceu seus ancestrais. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2017.0001.009085-2 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA CUNHA, sucessor do ESPÓLIO DE GERALDO JOSÉ DA CUNHA. Advogado: Francisco Ivelton Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 11.006). Embargado: ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ LAPA CARVALHO. Advogados: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e não acolhimento dos embargos, para manter o acórdão embargado em inteiro teor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000122-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Embargantes: FÊNIX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. e outros. Advogado: Pablo Edirmando Santos Normando (OAB/PI nº 7.920). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e não acolhimento dos embargos, para manter o acórdão embargado em inteiro teor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000320-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Luís Correia / Vara Única. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ (SESC PRAIA). Advogado: Roberto Napoleão do Rêgo Moura (OAB/PI nº 7.272). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e não acolhimento dos embargos, para manter o acórdão embargado em inteiro teor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011356-6 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: EUCLIDES DE CARLI e outros. Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros. Apelados: VITORIO ANTONIO LOPES e outro. Advogado: Geancarlos Zanatta (OAB/MA nº 8.658). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reformando-se a sentença na parte em que extinguiu a demanda em razão da inadequação da via eleita, devendo a demanda seguir em seus ulteriores termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002588-7 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: REJANIRA MACHADO DA SILVA. Advogados: Ricardo de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.725) e outro. Apelado: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antonio Wilson Soares de Sousa (OAB/PI nº 2.688) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar a preliminar suscitada, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença de piso, condenando a apelada a apagar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à apelante, a título de indenização por perdas e danos, a partir do evento danoso, bem como em honorários advocatícios, que fixa em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, com os acréscimos legais, de acordo com as súmulas 43 e 54, do STJ. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000279-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: HELBER JOSÉ DE MOURA DOS ANJOS. Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.219) e outros. Apelado: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAFAPI. Advogados: Nivaldo Avelino de Castro (OAB/PI nº 2.556) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso. O Ministério Público Superior opinou pelo não conhecimento do recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.004868-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: ANTÔNIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES. Advogado: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525). Embargado: BANCO PANAMERICANO S. A. Advogado: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo provimento parcial dos declaratórios, sem efeito infringente, para mantendo o valor arbitrado a título de danos morais, suprir a omissão apontada, integrando ao acórdão embargado para que os valores sejam calculados conforme os índices legais vigentes, fazendo constar a incidência dos juros a partir do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ e a Correção Monetária da data do arbitramento, com a publicação da sentença, conforme a súmula 362 do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003748-9 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011577-0 - Agravante: HOSMIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO PANAMERICANO S. A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não obstante a argumentação da parte agravante, em manter a decisão proferida no Agravo de Instrumento de fls. 66/67-v, em definitiva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002763-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: RAIMUNDO FRANCISCO EVANGELISTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004455-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.005613-0 - Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A). Agravado: VALDO DA SILVA LIMA. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não obstante a argumentação da parte agravante, em manter a decisão proferida no Agravo de Instrumento às fls. 11/117, em definitiva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003617-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: SEBASTIANA MUNIZ DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003538-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: LUZIA REGES DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004897-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.001464-1 - Agravo de Instrumento - Origem: Piracuruca / Vara Única. Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 4.847-A). Agravados: GIOVANNI SILVA QUEIROZ - ME e outros. Advogados: Antônio Ferreira Filho (OAB/PI nº 2.492) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do agravo para manter a decisão concessiva do efeito suspensivo requestado, encartada às fls. 270/272 dos autos, tornando-a em definitiva. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010017-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: F. W. A. T. e F. W. V. T. J., representados por sua genitora A. P. A. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida, determinado o retorno dos autos para a primeira instância para o regular andamento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005493-8 - Agravo de Instrumento - Origem: Guadalupe / Vara Única. Agravante: HERMÍNIO GUEDES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002642-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: MERCADINHO SÃO LUCAS LTDA. Advogado: Alfredo Ferreira Neto (OAB/PI nº 1.079). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular a sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento, com a determinação de intimação pessoal da parte autora, consoante já determinado à fl. 72, para suprir a falta no prazo legal. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003073-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: ÂNCORA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. Advogado: Agenor Franklin de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.458). Apelado: LUAUTO RENT A CAR LTDA. Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter da decisão de piso em seus próprios termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003212-1 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Mariane Cardoso Macarevich (OAB/RS nº 30.264), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB/RS nº 30.820) e outros. Apelado: ANDRÉ DA SILVA LIMA. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para desconstituir a sentença, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para regular processamento. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003917-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: EDNALDA VELOSO DA COSTA BEZERRA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença que determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000277-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelantes: CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA LIMA e outros. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelada: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para anular a sentença em questão, determinando-se a remessa dos autos a vara de origem, para instrução processual e julgamento do feito e fundamentos jurídicos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002909-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: MEDPLAN - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923). Apelada: MALCIANE MOURA FRAZÃO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar as prejudiciais apontadas pelo apelante e, no mérito, votar pelo conhecimento e improvimento da Apelação, para manter a sentença requestada em todos os termos e fundamentos, em consonância com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011581-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelantes: LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO e JOSNAYRA MARQUES RODRIGES. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelada: TNL PCS S. A. - OI TELEFONIA CELULAR. Advogados: Marcelo Leonardo de Melo Simplício (OAB/PI nº 2.704) e Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003035-5 - Apelação Cível - Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A). Apelado: LUCAS CHARLLEY BORGES CAVALCANTE. Advogada: Jordane Maria de Aquino (OAB/PI nº 10.811). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular a sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento, com a determinação de intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo legal. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702303-41.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Esperantina/Vara Única. Agravante: FRANCISCO LOPES DA SILVA. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338-A) e Patricia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº 5424-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700357-34.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Floriano/ 2ª Vara Cível. Agravante: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB/PI nº 14.500). Agravada: MICHELLE TAMARA FERREIRA DA SILVA. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5142-A), Kilmorim Klinger Pereira de Carvalho (OAB/PI nº 12.705) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700588-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: VINICIUS SOARES MONTEIRO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravada: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S. A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700533-13.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S. A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701185-30.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: CECÍLIA MARIA DA ROCHA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A). Agravado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703694-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A). Agravada: SHIRLENE KERENE COSTA. Advogada: Maria Rosilene Inácio de Oliveira Dias (OAB/PI nº 5.638). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701835-77.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454-A). Agravada: ANTÔNIA MARIA DE CARVALHO DOS SANTOS. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703864-03.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A). Agravada: KARENN CRISTINA DA SILVA MARTINS. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0704383-75.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Agravante: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A). Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701148-03.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: CLÁUDIO GOMES PINTO. Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) e outros. Agravado: DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Agravo, tornando em definitiva a liminar antes deferida, em simetria com o opinativo do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 0707014-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Monsenhor Gil/Vara Única. Apelante/Apelada: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB. UNIV. DO BRASIL - APLUB. Advogados: Renata Cibila Surminski dos Santos (OAB/RS nº 99.621), Marcelo Gustavo Hauschild (OAB/RS nº 86.745) e outros. Apelado/Apelante: CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA. Advogado: Chico Couto De Noronha Pessoa (OAB/PI 7.181-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, ocasião em que foi convocado Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 07.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0704647-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara da Família e Sucessões. Apelante: MATHIAS OLYMPIO PIRES DE MELLO. Advogados: Luiz Gonzaga Soares Viana (OAB/PI nº 510), Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100-A) e outros. Apelada: CLEIDE GOMES DE LIMA OLÍMPIO DE MELLO. Advogada: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 07.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000379-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogado: Paulo Roberto G. Martins (OAB/PI nº 5.018) e Rafael da Silva Rodrigues (OAB/PI nº 10.895). Apelado: FABRIZZIO MENDES DOS SANTOS. Advogado: Anastácio Araújo Sales Neto (OAB/PI nº 6.390). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 07.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003497-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIA SENHORA DOS ANJOS SILVA. Advogada: Mary Barros Bezerra Machado (OAB/PI nº 104-B). 1ª Apelada: VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA. Advogados: Marjorie Tereza de Assunção Queiroz (OAB/PI nº 10.746) e outros. 2ª Apelada: RENAULT DO BRASIL S. A. Advogados: Manuela Ferreira (OAB/PI nº 13.276) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 14.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2016.0001.009518-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargantes: MANHATTAN SAIT PAUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e MANHATTAN INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Advogados: João Brito Passos Pinheiro Neto (OAB/PI nº 13.912). Embargado: AQUILINO ELIZEU MARQUES DE MEDEIROS. Advogado: Marcos Rangel Santos de Carvalho (OAB/PI nº 8.525). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para decisão monocrática. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.005969-4 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: EDMILSON ALVES DE CARVALHO. Advogada: Vanessa Melo Oliveira (OAB/PI nº 3.137). Agravado: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Advogados: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, devendo os presentes autos serem encaminhados à Distribuição para os devidos fins, conforme DESPACHO do dia 29/04/2019 DESP46 na movimentação 107 do dia 29/04/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009951-6 - Apelação Cível - Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelantes: JUAREZ FERREIRA DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA SOUSA. Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947). Apelado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogado: Leonardo Cerqueira e Carvalho (OAB/PI nº 3.844). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. "Em ao exposto e o mais que dos autos contam, VOTO pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELOS AUTORES, reformando a sentença combatida para reconhecer a responsabilidade civil objetiva da concessionária Canadá Veículos Ltda em reparar os danos materiais e morais dos autores, sendo fixado o dano moral em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidindo-se juros e correção monetária a partir do evento danoso, para a Sra. Luzineide Maria de Sousa, compradora do veículo com defeito mecânico e tia da criança falecida no acidente. Para os pais da menor morta em decorrência do acidente, o Sr. Juarez Ferreira da Silva e a Sra. Maria de Fátima Sousa, fixo o dano moral no valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) para ambos, incidindo-se os juros e correção monetária a partir do evento danoso. Com relação ao dano material, condeno a requerida a pagar em favor da Sra. Luzineide Maria de Sousa (Compradora do veículo), quantia correspondente ao valor pago pelo veículo, incidindo-se os juros e correção monetária a partir da citação. Condeno, ainda, a empresa [Canadá veículos Ltda no ônus da sucumbência, com honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de se manifestar face a ausência de interesse público a justificar sua intervenção. O Exmo. Sr. Dr. Dioclécio Sousa da Silva aguarda o voto-vista. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) - Advogado dos Apelantes: JUAREZ FERREIRA DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA SOUSA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000417-7 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA. Advogados: Klebert Carvalho Lopes da Silva (OAB/PI nº 1.093) e outros. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// No transcorrer da sessão foi realizado um sorteio, ocasião em que foram sorteados os Exmos. Srs. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, para ampliação de quórum no prosseguimento do julgamento do processo: Apelação Cível nº 2016.0001.003460-1, que fora pautado para julgamento na Sessão Ordinária da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do dia 07 de maio de 2019, o processo em tela foi SUSPENSO o seu julgamento na Sessão Ordinária da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do dia 25 de setembro de 2018, em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME. Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (06º período) da FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA: Eduardo de Alcantara Campos e Marco Aurélio Soares Teixeira. Do (09º período) da FACULDADE CESVALE: Clene de Aguiar Ferreira Candido, Deuzimar de Oliveira e Elaynny Michelle Gomes Freitas. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11:12hs. (onze horas e doze minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte minutos (10h 20min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, em exercício. Presente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e Dr.Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira com o auxílio funcional do oficial de justiça Juarez Azevedo e o operador de som José Luardo Marques Moreno. Presente o Estagiário da IES/ICEV, lotado na Sala das Câmaras, José Gabriel Neto ATA DA SESSÃO ANTERIOR:Ata da 4ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 27 de março de 2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.639, de 1º.04.2019, publicada no dia 02.04.2019. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS/RETIRADOS/ADIADOS PJE: 0707664-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Campinas Do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (férias regulamentares). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//0702718-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS. Advogados: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) e outros. Apeladas: TEOLINDA SOARES E SILVA CUNHA e outras
Advogados: Alissa Costa Viana (OAB/PI nº 8.212) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer de mérito do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Advogado Apeladas( Dr. Raniery ). //0708975-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: ÂNGELA MARIA SILVA BARROS
Advogados: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro.Relator: Des. Fernando Lopes eSilva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da necessidade de ampliação de quórum, nos termos do art.942, do NCPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (férias regulamentares). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706574-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ISONEIDE MORAES DA SILVA COSTA. Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em conheceram da apelação, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Remessa necessária prejudicada, outrossim. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício-Relator), Fernando Lopes e Silva Neto e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//0705231-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSIEL DA SILVA OLIVEIRA, representado por JOSELUCIA MARIA DA SILVA. Advogado: Antônio Valdo Viana de Andrade (OAB/PI nº 2.496). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos recursos de Reexame Necessário e de Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em conformidade com o parecer do órgão Ministerial Superior. Prejudicado o Reexame Necessário. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//0811813-88.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA APARECIDA DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para ACOLHERa preliminarde NULIDADE DA SENTENÇAsuscitada pelo apelante e, nos termos do artigo 1.013, § 3º, do CPC,JULGO PROCEDENTES os pedidos formuladosna petição inicial,determinando a transferência imediata da autora/apelada do Hospital de Urgência de Teresina - HUT para o Hospital Getúlio Vargas - HGV, para realização de tratamento neurocirúrgico, com acompanhamento em UTI, necessário à manutenção da sua vida, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (férias regulamentes). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0705092-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI . Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628-A). Apelado: ANTÔNIO RODRIGUES DE PAIVA
Advogados: Thiago Cartucho Madeira Campos (OAB/PI nº 7.555) e Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965).Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer da apelação, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para no mérito, contudo, denegar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença combatida, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Remessa necessária prejudicada, outrossim. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício-Relator), Fernando Lopes e Silva Neto e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS, RETIRADOS DE PAUTA E/OU COM JULGAMENTO SUSPENSO DO ETJPI: 2016.0001.001817-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara . Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: VITÓRIA MARIA MOURA DANTAS representada por sua genitora NEUMA DE SOUSA MOURA DANTAS. Advogado: FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA (OAB/PI nº 5.860). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o Aresto recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício-Relator), Fernando Lopes e Silva Neto e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2016.0001.003992-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública .Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: AURI TUPINAMBÁ RODRIGUES e outros. Advogado: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.010385-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível .Embargante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.Advogados: Gustavo José Mendes Tepedino (OAB/RJ nº 41.245) e outros. Embargados: EXMO. DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO e MM. DRA. JUÍZA DE DIREITO MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. Litisconsorte Passivo: CONSTANCE DE CARVALHO CORREIA JACOB MELO. Advogado: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes a omissão e obscuridade alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o Aresto recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício-Relator), Fernando Lopes e Silva Neto e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.004275-4 - Mandado de Segurança . Impetrante: EGÍDIO PORTELA SOARES. Advogado: Nikholay Ullianov Santos Batista (OAB/PI nº 15.654)
Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do presente mandado de segurança e pela concessão da ordem reclamada, em consonância com o parecer ministerial, determinando-se o enquadramento do impetrante, em conformidade com o estabelecido na Lei Estadual n. 6.560/2014, na Tabela II, do Anexo I, na Classe III, Letra E. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios, em virtude do artigo25 da Lei n. 12.016/09. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício-Relator), Fernando Lopes e Silva Neto e Teófilo Rodrigues Ferreira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e cinco minutos (11h05min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e onze minutos (10h11min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e o operador de som Josiel Matos da Silva. Presente o Estagiário José Gabriel Neto. Presentes Alunos daIES: CESVALE: GuilhermeCarvalho Oquendo, Kananda Elen Ribeiro Silva, Nathália de Freitas Costa dos Santos, José Lucas Silva Sales, Maria do Socorro França Castelo Branco e Elenice Maria Barbosa.SANTO AGOSTINHO: Gabriel Silveira dos Santos Neto, Luís Eduardo Mendes Saraiva, Edilson Gomes Lima Júnior, Lauro Pereira de França, Otávio de Sousa Osório Neto, Leonardo da Silva Cruz, Odaci de Sousa Pereira, Lídia Ada Alencar Leite e Jônatas Werbert Feitosa da Silva Júnior. Ata da 13ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 23.04.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.656, de26.04.2019, publicada no dia 29.04.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0710326-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante: MANOEL TIMÓTEO DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo apelante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto a preliminar suscitada pelo apelante e relação ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0711452-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Pedro II / Vara Única .Apelante: BANCO BMG S/A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº. 327.026) e outros. Apelada: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0710701-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Uruçuí/Vara Única Apelante: MARGARIDA NUNES VIEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECERdo presente RECURSOde APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer de mérito do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0706484-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Marcos Parente / Vara Única . Apelante: LUZIA MARIA DE SOUSA SILVA.Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) . Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708491-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única .Apelante: MARIA IVONE FRANÇA DOS SANTOS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0807815-78.2018.8.18.0140 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 3ª Vara Cível .Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA. Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419) . Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708351-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Apelante: FLORENCIA ALVES DE CARVALHO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)
Apelado: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogada: Michela Do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação, dando-lhe provimento para, além de conceder a gratuidade de justiça à apelante, determinar o pagamento, em seu favor, dos honorários sucumbenciais, que fixaram em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, e seus incisos, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707989-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: IRANEIDE PEREIRA DE SOUSA SILVA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A) e outra. Apelado: BV FINANCEIRA SÁ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PR nº 19.937-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos apelos, mas negaram-lhes provimento, mantendo a decisão recorrida em seus integrais termos, portanto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708083-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ANTONIO WILSON ANDRADE. Advogado: José Rebello Freire Neto (OAB/PI nº 5.200). Apelado: KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO. Advogados: Bruno Medina da Paz (OAB/PI nº 5.591) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do presente recurso de apelação, dando-lhe provimento para, além de conceder a gratuidade de justiça à apelante, determinar o pagamento, em seu favor, dos honorários sucumbenciais, que fixaram em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, e seus incisos, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0704983-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: CARLOS DA SILVA NASCIMENTO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523-A) e outros . Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da apelação, porém, negaram-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em seus integrais termos, portanto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0704739-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Apelante: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA. Advogada: Maria Ayawaska Modesto Da Silva (OAB/PI nº 6.395). Apelado: REGINALDO MARQUES COSTA
Advogado: Adriano Lira Costa (OAB/PI nº 7.732). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0706705-68.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: BANCO DO BRASIL SÁ. Advogados: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB/PR nº 8.123) e outras. Apelado: PEDRO DA SILVA PAIXÃO
Advogado: Fagnner Pires De Sousa (OAB/PI nº 8.960). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo PARCIAL provimento do recurso em análise, para que seja diminuída, para o valor de R$ 3.000,00, a condenação a título de danos morais em desfavor do apelante, mantendo-se inalterada, contudo, a sentença recorrida, em seus aspectos remanescentes. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0704671-23.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Agravante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SPnº 119.859). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0708323-48.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0704372-46.2018.8.18.0000) .Agravante: ARTHUR KENNEDY LEITE ROCHA. Advogado: Márcio Venicius Silva Melo (OAB/PI nº 2.687). Agravada: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAFAPI. Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8417)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0703064-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante:RODRIGO LAEDSON DA COSTA DE SOUSA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344/05) e outros. Apelada: SERASA S/A. Advogados: Maria Do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE nº 21.449) eoutros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708797-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: BANCO DO NORDESTE S/A. Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB/CE nº 6.814). Apelado: CLIDENOR DE DEUS CIPRIANO - ME. Advogado: Geovane Dos Santos Júnior (OAB/PI nº 11.010). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECERda APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Sem parecer de mérito do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0705578-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: GLAUCIO RONIERE DE ARAUJO MORAES . Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) . Apelado: SANTANDER LEASING S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa L. Neto (OAB/MA nº 11.793-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer da presente Apelação Cível, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0706062-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogados: Camila de Andrade Lima (OAB/PE nº 1.494-A) e outros. Apelada: MARY MARIA SILVA. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, os honorários advocatícios fixados na sentença para 15% (quinze por cento) do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705964-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Agravantes: JOSÉ WENES DA COSTA e outros
Advogado: Adriano Paulo da Silva (OAB/PI nº 13.896). Agravada: LAISE DE SOUSA CASTRO
Advogado: César Augusto Fonseca Gondim (OAB/PI nº 6.352). Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do agravo, já que atende os requisitos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-ETJ-PI: 2018.0001.002277-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.
Origem: Marcos Parente / Vara Única.
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros.Embargado: JÚLIO PEREIRA DE LIMA.Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044).
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Relator Designado: Des. Oton Mário José Lustosa Torres .ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da necessidade de ampliação de quórum, nos termos do art.942 do NCPC, e da ausência justificada do Des. Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2018.0001.000047-8 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011118-1 .Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. Advogados: Heloisa Maria de Andrade Cortez (OAB/PI nº 15.621) e outros. Embargada: NYLRENE DE OLIVEIRA BAIÃO. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o Aresto recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//2018.0001.004084-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002631-5 . Embargante: ESPÓLIO DE MAURÍCIO JOSÉ DE BRITO. Advogado: Felisberto Odilon Cordova (OAB/SC nº 640)
Embargado: DELFIN RIO S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Advogado: Adail Braga (OAB/RJ nº 16.474). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2017.0001.005632-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: JOSÉ BELO DE SOUSA
Advogado: João José Bastos Lapa (OAB/PI nº 718). Embargado: RAMON COSTA LIMA
Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento, em parte, dos Embargos de Declaração, apenas para sanar a omissão em relação à manifestação acerca da preliminar de prescrição de cobrança de honorários, sem efeitos infringentes, contudo, mantendo-se incólume, consequentemente, o Aresto recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.012907-0 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.004358-8) . Embargante: KV- INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Embargado: ICATU VANGUARDA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRADO. Advogada: Josaíne Sousa Rodrigues (OAB/PI nº4.917)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente a contradição e o erro material alegados, mantendo-se incólume, consequentemente, o Aresto recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//2016.0001.001661-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível.Embargantes: ANTONIO BITANCOURT DA CRUZ e outro. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Embargados: ESPÓLIO DE LAURA SANTOS MAIA e outro. Advogado: Gerardo Alves de Almeida (OAB/PI nº 702) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos embargos de declaração em voga, fazendo-o à luz do inc.III do art.932 do Código de Processo Civil vigorante, porque nitidamente prejudicados, em virtude da manifesta ausência de interesse recursal, devendo-se observar, em contrapartida, o efeito previsto no art. 1.025 desse mesmo Codex. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres(férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e cinquenta e quatro minutos (11:54min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002368-5 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Apelação Criminal nº 2018.0001.002368-5 (Teresina / 6ª Vara Criminal)Processo de origem n° 0008259-81.2017.8.18.0140
Apelante: Josinaldo Alves da Silva
Defensor Público: João Batista Viana do Lago Neto
Apelante: Rosilene Ferreira de Sousa
Defensor Público: João Batista Viana do Lago Neto
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) - RECURSOS DEFENSIVOS - DESCLASSIFICAÇÃO - REFORMA DA DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA BRANCA - REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO FIXADO DE FORMA DESPROPORCIONAL - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. 1 - Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente da declaração prestada pela vítima e depoimentos testemunhais, fica demonstrado nos autos que a subtração do bem foi assegurada mediante grave ameaça. Assim, não há que se falar em desclassificação delitiva para furto; 2 - Com o advento da Lei nº 13.654/2018, o art. 157, § 2º, I, do Código Penal foi alterado para restringir a causa de aumento da pena na hipótese em que o delito for praticado mediante emprego de arma de fogo; 3 - In casu, os apelantes fizeram uso de arma branca (faca) para o cometimento do delito, o que impõe a exclusão da majorante e, de consequência, o redimensionamento da pena. Precedentes; 4 - Recursos conhecidos e parcialmente providos, à unanimidade.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos, para afastar a causa de aumento do emprego de arma branca, redimensionando então a pena imposta a Josinaldo Alves da Silva e Rosilene Ferreira de Sousa para 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.