1º Quadrimestre LRF, art.55

Referência 8 /2016

Campo Valor
Nome SETEMBRO/2015 A AGOSTO/2016
Mês 8
Ano 2016
Diário
Descrição DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Itens

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (a) INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$ 499.933.292,30 R$ 0,00
Pessoal Ativo R$ 364.893.249,93 R$ 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas R$ 135.040.042,37 R$ 0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) R$ 163.127.141,93 R$ 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 0,00 R$ 0,00
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração R$ 28.087.099,56 R$ 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 135.040.042,37 R$ 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) R$ 336.806.150,37 R$ 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 6.950.131.538,40 0,00%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) R$ 336.806.150,37 4,85%
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) R$ 417.007.892,30 6,00%
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) R$ 396.157.497,69 5,70%
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) R$ 375.307.103,07 5,40%

Observações:

Nota: 1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideras executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
2. Considerando que o Poder Judiciário ultrapassou o limite de alerta, estabelecido no inciso II do §1º do art. 59 da LRF, adotar-se-á como medida corretiva a suspensão de aumento de gasto com pessoal sem o prévio estudo de impacto, até adequação do limite estabelecido na LRF.