1º Quadrimestre LRF, art.55

Referência 12 /2016

Campo Valor
Nome JANEIRO A DEZEMBRO 2016
Mês 12
Ano 2016
Diário
Descrição DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Itens

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (a) INSCR. DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$ 521.297.063,63 R$ 6.824.218,39
Pessoal Ativo R$ 373.731.833,18 R$ 4.817.472,57
Pessoal Inativo e Pensionistas R$ 147.565.230,45 R$ 2.006.745,82
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) R$ 172.792.311,50 R$ 2.006.745,82
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 0,00 R$ 0,00
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração R$ 25.227.081,05 R$ 334.052,74
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 147.565.230,45 R$ 1.672.693,08
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) R$ 348.504.752,13 R$ 4.817.472,57
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 7.578.979.585,52 0,00%
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) ( § 13, art. 166 da CF) R$ 0,00 0,00%
(=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) R$ 7.578.979.585,52 0,00%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) R$ 353.322.224,70 4,66%
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) R$ 454.738.775,13 6,00%
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) R$ 432.001.836,37 5,70%
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) R$ 409.264.897,62 5,40%

Observações:

Nota: 1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideras executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
2. Considerando que o Tribunal de Contas aprovou a exclusão das despesas relativas ao adicional de férias, ao abono de permanência e à contribuição patronal incidente sobre a folha de inativos no cômputo da despesa bruta de pessoal dos Poderes do Estado do Piauí, conforme Sessão Administrativa nº 04, de 07/05/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, procedemos com a retirada desses itens do cômputo da Despesa Bruta de Pessoal.
3. O valor da Despesa Bruta com Pessoal do Demonstrativo da Despesa com Pessoal difere do valor da Despesa Bruta com Pessoal da Memória de Cálculo no montante de R$ 120.431,50 (Cento e vinte mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) resultante da Receita de Ressarcimento com pessoal cedido, mas o total da Despesa Líquida com Pessoal é igual nos dois relatórios.