Provimento Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL

Ementário:
Regulamenta o Plenário Virtual

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o elevado número de processos distribuídos no âmbito deste Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a garantia fundamental da razoável duração do processo, insculpida no art. 5°, LXXVIIII, da Constituição da República e a premente necessidade de se implementar medidas contínuas e eficazes com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a competência da Presidência em regulamentar a implementação do julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, conforme art. 203-H do Regimento Interno desta Egrégia Corte;

RESOLVE:

Art. 1° Os processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, poderão ser julgados por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual.

§1º Os agravos internos e embargos de declaração, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, serão obrigatoriamente submetidos ao julgamento em ambiente virtual (art. 203-A do RITJPI).

§2º A critério do relator ou havendo requerimento das partes, os processos que tramitam em autos físicos poderão ser julgados em Sessão Virtual, desde que haja a migração do processo ao sistema Pje.

§3° Caberá ao Gabinete do Desembargador providenciar a migração do processo físico ao Sistema PJe prevista no parágrafo anterior.

Art. 2º Após a inserção do relatório no Sistema PJe, o relator indicará que o julgamento do processo se dará em ambiente virtual, observando-se os processos com envio obrigatório (agravo interno e embargos de declaração) e os que serão encaminhados a critério do Relator.

Parágrafo único. Para que o processo seja incluído em sessão em ambiente virtual, o relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe até a data da abertura da Sessão Virtual.

Art. 3º Caberá à Secretaria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da Sessão Virtual, bem como sua publicação, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, no Diário de Justiça Eletrônico, e a intimação das partes, por meio de seus procuradores, e do representante do Ministério Público, quando for o caso, com a indicação de que o julgamento do processo se dará de forma eletrônica.

§1º O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer ao Relator, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição, a retirada de pauta de processo inscrito para julgamento na Sessão Virtual, indicando sua intenção de realizar sustentação oral (art. 203-D, II, do RITJPI).

§2º Não será julgado em ambiente virtual, o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais desembargadores (art. 203-D, I, do RITJPI).

§3° O processo com pedido de vista ou de destaque será encaminhado ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, oportunidade em que os desembargadores poderão renovar ou modificar os seus votos (art. 203-E, do RITJPI).

Art. 4º As sessões em ambiente virtual serão públicas e poderão ser acompanhadas pela rede mundial de computadores (internet), em endereço eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 5º As Sessões Virtuais serão realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras às 10h00min e terão duração de 07 (sete) dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais desembargadores integrantes da Câmara na sexta-feira subsequente às 09h59min.

§1 Caberá à Secretária de Sessão a abertura e o encerramento da Sessão Virtual.

§2º Durante a Sessão Virtual, os integrantes do órgão julgador terão acesso ao relatório e ao voto inseridos pelo Relator, podendo apresentar os seguintes votos (art. 203-F, §1°, do RITJPI):

a) acompanhar o relator;

b) acompanhar o Relator com ressalva de entendimento;

c) divergir do Relator;

d) acompanhar a divergência.

§ 3º Eleitas as opções "b" ou "c", o desembargador declarará o seu voto no próprio sistema (art. 203-F, §2°, do RITJPI).

§4° Os processos em que haja apresentação de voto divergente permanecerão na mesma sessão virtual e a ampliação do quórum para julgamento observará o seguinte:

I - Serão convocados dois desembargadores de órgão da mesma especialidade e de numeração imediatamente superior, exceto o Presidente do órgão julgador, ainda que em exercício;

II - Havendo impossibilidade de algum dos desembargadores do inciso anterior, será convocado o Presidente da Câmara;

III - Caso ainda não haja desembargador para complementação do quórum, será convocado desembargador da Câmara seguinte, observada a ordem decrescente de antiguidade;

IV - Recaindo sobre o órgão com maior numeração, serão convocados os desembargadores da Primeira Câmara;

§5º Caberá à Secretaria Judiciária a habilitação dos julgadores nos processos em que ocorra a apresentação de voto divergente.

§6º Considerar-se-á que acompanhou o relator, o desembargador que não se pronunciar no prazo previsto no caput deste artigo (art. 203-B, §2°, do RITJPI).

Art. 6º Os processos expressamente adiados pelo Relator ou pelo Presidente do órgão julgador serão incluídos, de forma automática, na primeira Sessão Virtual imediatamente posterior do respectivo órgão colegiado, independentemente de intimação, no termos do art. 935 do Código de Processo Civil.

Art. 7º O voto somente será tornado público depois de concluído seu julgamento (art. 203-B, §3°, do RITJPI).

Parágrafo único Concluída a Sessão Virtual, a Secretaria Judiciária certificará o resultado do julgamento de forma individualizada em cada processo, sendo de responsabilidade do gabinete do Relator a lavratura e publicação do respectivo acórdão.

Art. 8º Durante o período de realização da Sessão Virtual não haverá óbice ao peticionamento eletrônico, competindo à Secretaria do respectivo órgão julgador informar imediatamente ao relator a juntada eletrônica de petição.

Art. 9º Fica autorizada a utilização da ferramenta de julgamento virtual do PJe em todos os Órgãos Judiciais do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 10 A Coordenaria do Pleno comunicará aos Presidentes das Câmaras a lista dos juízes de direito convocados para compor o quórum de julgamento, no caso de férias, faltas ocasionais, impedimentos e suspeição de desembargadores e cientificará a STIC para providenciar as respectivas habilitações.

Art. 11 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0937852 e o código CRC 52B42180.