Portaria (Presidência) Nº 932/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 11 de maio de 2017

Estabelece as regras básicas de controle e atendimento técnico a ser realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STIC, em cumprimentoàRESOLUÇÃO Nº 026/2009, que trata da política de segurança de uso e acesso àsinformações do Poder Judiciário do Piauí.

O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOa RESOLUÇÃO nº 026/2009, de 16/07/2009, que estabelece a Politica de Segurança de Informações para o Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDOasdisposiçõescontidas no art. 14, que determina a revisão e atualizaçãodas diretrizesestratégicas para segurança da informação pela STIC;

CONSIDERANDOa necessidade de orientar a condução de Políticas de Segurança da Informação, no âmbito da Justiça Estadual;

RESOLVE

Art.-ESTABELECERos procedimentos a serem praticados pelas unidades do Tribunaldepara assegurar o cumprimento daResolução nº 026/2009.

Doatendimento ao usuário

Art. 2°-O atendimento ao usuário de recursos de TIC (Sevidor Efetivo, Comissionado, Magistrado, cedido, estagiário outro colaborador)se dará, inicialmente, nos seguintes locais:

I- Ponto de Atendimento Técnico ahardwareesoftwarebásico da STIC, para suporte nas estações de trabalho, impressoras,scanners, e outros ativos de informática;

II- Ponto de Atendimento emsoftwaresaplicativos judiciais, extrajudiciais e administrativos da STIC;

III- Ponto de Atendimento ao Processo Judicial Eletrônico -PJe;

IV-. Ponto de Manutenção em Equipamentos da STIC, para os casos que necessitem de consertos, manutençãoouacionamento de garantia em equipamentos de informática;

Dos procedimentos

Art. 3º-O usuário deverá abrir um chamado no Posto de Atendimento da STIC, pessoalmente, via processo eletrônico (SEI) ou via telefone, caso necessite de instalação, configuração ou manutenção corretiva em equipamentos de Tecnologia da Informação, bem como na resolução de problemas emsoftwareshomologados e instalados pela STIC.

Art. 4º-O usuário deverá abrir um chamado e encaminhar os equipamentos de TIC defeituosos, que necessitam de reparos técnicos ou troca de peças de reposição, diretamente para o Ponto de Manutenção em Equipamentos da STIC ou para o Posto de Atendimento Técnico da STIC.

Art. 5º- Verificada a ocorrência de problemas no equipamento, o usuário deverá solicitar à STIC a orientação necessária quanto à forma do procedimento a ser adotado.

§ 1.º A opção entre a remessa do equipamento à STIC, a Cargo o Gestor da Unidade,e o atendimento na própria unidade judiciária ou Judicial, onde o equipamento estiver instalado, dependerá da análise prévia pela STIC dos seguintes aspectos:

I. Distância da unidade judiciária/judicial em relação à STIC;

II. Disponibilidade de pessoal técnico para o atendimento;

III. Disponibilidade de transporte para o técnico efetuar o atendimento.

Art. 6º- Caso o técnico em atendimento de manutenção corretiva identifique um defeito passível de reparos, o usuário deverá proceder conforme oart. 4º.

Art. 7º-O usuário poderá abrir chamada no Ponto de Atendimento em sistemas judiciais, extrajudiciais e administrativos da STIC, pessoalmente, via processo eletrônico (SEI) ou via telefone, caso necessite de suporte na operação ou informação sobre erros apresentados no uso dos sistemas.

Art. 8º- A prioridade de atendimento será concedida aos equipamentos e aplicações críticas às atividades Judicantes e da Administração, definida pelo ponto de atendimento responsável pelos Gestores da STIC.

Art. 9º-Os usuários que operam estações de trabalho são orientados a providenciar, sempre que possível, a retirada da tomada de energia elétrica do equipamento usado ao fim da jornada de trabalho.

Das disposições finais

Art. 10- Havendo a comprovação de que o equipamento de Informática foi avariado por negligência do usuário será emitido laudo técnico e encaminhado à Secretaria-Geral, para apuração de responsabilidade e restituição do valor do bem aos cofres públicos.

Art. 11 -Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.