PORTARIA Nº 1.300, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015 desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO o adiantamento dos trabalhos de agregação de comarcas em andamento, mormente da Comarca Agregada de Francisco Santos para a Comarca Agregadora de Picos, autorizados pela Portaria nº 1.299, de 04 de novembro de 2016, desta Corregedoria,

CONSIDERANDO a economia financeira com deslocamento de veículos, combustíveis e gastos com servidores,

CONSIDERANDO que no calendário de agregação de comarcas pré-estabelecido pela Presidência e por esta Corregedoria consta a Comarca de Nazaré do Piauí a ser agregada à Comarca de Floriano,

CONSIDERANDO que os trabalhos técnicos para efetivação das agregações de comarcas estão sob a responsabilidade das equipes da Central de Apoio às Secretarias - CEAS e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC deste Tribunal,

CONSIDERANDO o deferimento do pedido de diárias constante do Pedido de Providências nº 0000814.49.2016.8.18.0139 (Registro nº 0119917) e da designação dos membros da equipe da CEAS, que desenvolvem os trabalhos de agregação da Comarca Agregada de Francisco Santos à Comarca Agregadora de Picos, no período de 06 a 12 deste mês de novembro de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a realização dos trabalhos de agregação da Comarca Agregada de Nazaré do Piauí à Comarca Agregadora de Floriano, no período de 08 a 12 de novembro de 2016, a serem desenvolvidos pelos membros da equipe da Central de Apoio às Secretarias elencados na Portaria nº 1.299, de 04 de novembro de 2016, desta Corregedoria, após a finalização dos trabalhos de agregação da Comarca Agregada de Francisco Santos à Comarca Agregadora de Picos.

Art. 2º. AUTORIZAR a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a proceder à redistribuição automática:

a) dos processos manuseados pela equipe da CEAS, relacionados em lotes e movimentados no sistema ThemisWeb, com a movimentação de remessa da Comarca Agregada de Nazaré do Piauí para a Comarca Agregadora de Floriano;

b) dos processos a serem remetidos pelo servidor designado do Posto Avançado de Atendimento de Nazaré do Piauí que forem gradativamente retornando após os trabalhos de agregação, provenientes de carga ou recurso.

Art. 3º. Os lotes de remessa deverão ser extraídos do sistema Themis Web em triplicata, devendo ser arquivados na comarca agregada, na comarca agregadora e na Secretaria desta Corregedoria.

Art. 4º. O servidor do Posto Avançado de Atendimento deverá continuar com as remessas em lote, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, dos processos que forem gradativamente retornando de carga ou recurso, na forma dos artigos 2º e 3º desta Portaria.

Teresina, 07 de novembro de 2016.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA