PORTARIA Nº 1.291, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015 desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 0000650-84.2016.8.18.0139 (Registro Nº 0119699),

CONSIDERANDO os trabalhos técnicos para efetivação da Agregação da Comarca Agregada de Marcolândia à Comarca Agregadora de Simões, sob a responsabilidade das equipes da Central de Apoio às Secretarias, CEAS e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Stic, deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, aos servidores JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR - Analista Judiciário (matrícula nº 103212-7); lotado na Secretaria da Corregedoria; TADEU PINHO MALTA - Analista Judiciário (matrícula nº 26657), lotado na Vara Única da Comarca de Inhuma; FRANCISCO VALENTIM NETO - Analista Judiciário (matrícula nº 4103599), lotado na Vara Única da Comarca de Bocaina; HORÁCIO COÊLHO FERREIRA - Analista Judiciário (matrícula nº 410340-8), lotado na Vara Única da Comarca de Antônio Almeida - Piauí; MARIO SHALLOM ROCHA FERREIRA - Analista Judiciário (matrícula nº 1856), LUIZ CARLOS DE ABREU Analista Judiciário (matrícula nº 4117387), lotado na 8ª Vara Cível da Capital e CLAYWERTON ALVES SOARES - Assessor de Segurança (matrícula nº 100002), lotado na Secretaria da Corregedoria, em razão do deslocamento às cidades de MARCOLÂNDIA e SIMÕES, ambas no Estado do Piauí, com o fito de realizar a redistribuição, transporte e organização do acervo processual em trâmite da Comarca Agregada de Marcolândia para a Comarca Agregadora de Simões, no período de 23 a 29 de outubro de 2016, obedecendo ao disposto no artigo 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento n° 08/2015 da Corregedoria, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total a ser Pago

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

TADEU PINHO MALTA

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

FRANCISCO VALENTIM NETO

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

MARIO SHALLOM ROCHA FERREIRA

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

LUIZ CARLOS DE ABREU

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

HORÁCIO COÊLHO FERREIRA

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

CLAYWERTON ALVES SOARES

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o beneficiário das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente, em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

Art. 3º AUTORIZAR à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, STIC, a proceder a redistribuição automática dos processos manuseados pela equipe da Central de Apoio às Secretarias, CEAS, relacionados em lotes e movimentados no Themis com a movimentação de remessa da Comarca Agregada para a Comarca Agregadora, bem como dos processos a serem remetidos pelo servidor designado do Posto Avançado de Atendimento que forem gradativamente retornando após os trabalhos de Agregação, provenientes de carga ou recurso.

Art. 4º Os lotes de remessa deverão ser extraídos do sistema Themis em triplicata, arquivando um na Comarca Agregada, outro na Comarca Agregadora e o último a ser encaminhado à Secretaria desta Corregedoria.

Art. 5º O servidor do Posto Avançado de Atendimento deverá continuar com as remessas em lote à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, STIC, dos processos que forem gradativamente retornando de carga ou recurso, na forma dos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Art. 6º DETERMINO, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 23 de outubro do ano em curso.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 25 de outubro de 2016.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA