RESOLUÇÃO Nº 07/2016, DE 04 DE ABRILDE 2016

Ementário:
Dispõe sobre a Governança Corporativa de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências.

Dispõe sobre a Governança Corporativa de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO a Tecnologia de Informação (TIC) como ferramenta indispensável à realização as funções institucionais do TJPI e como instrumento para viabilizar soluções que conduzam ao alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;

CONSIDERANDO o grande volume de recursos financeiros, humanos e patrimoniais empregados na produção e na manutenção de soluções e serviços de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o uso, as ações e os investimentos de TIC estejam alinhados aos objetivos institucionais, de maneira que ofereçam máxima contribuição para o desempenho do Tribunal;

CONSIDERANDO as melhores práticas preconizadas em normas e modelos voltados à Governança Corporativa de TIC e à Segurança da Informação, entre eles a ISO/IEC 38500:2008, a ISO/IEC 27001:2007 e o COBIT (Control Objectives for Information and Related Technologies), internacionalmente reconhecidos e adotados como referência por órgãos de controle interno e externo da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de TIC no Judiciário (ENTICJud), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Grupo de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como os mecanismos de Governança Corporativa de TIC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução considera-se:

I. TIC: conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação e comunicação dos processos de negócios;

II. STIC: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III. Governança Corporativa de TIC: conjunto estruturado de mecanismos destinados a permitir à alta administração o planejamento, a direção e o controle da utilização atual e futura da TIC, a fim de contribuir para o cumprimento da missão institucional e o alcance dos objetivos estratégicos do TJPI;

IV. Princípios, Diretrizes e Objetivos de TIC: declarações sobre o papel estratégico da TIC no que se refere à função institucional do Tribunal e como a TIC deve ser utilizada de forma integrada aos valores e objetivos organizacionais;

V. Solução Organizacional: esforço conjunto entre unidades organizacionais que reúna pessoas, processos e técnicas para atender a uma necessidade, resolver problemas ou aproveitar oportunidades de melhoria, de forma alinhada aos objetivos do Tribunal, e que possibilite a definição dos requisitos dos componentes necessários a sua viabilização;

VI. Solução de TIC: conjunto formado por recursos de TIC e processos de trabalhos integrados, que apoia a viabilização de soluções organizacionais e é, geralmente, requerido em função de necessidades apresentadas por unidades administrativas externas à STIC;

VII. Plano de Projeto: conjunto de informações, atividades e decisões desenvolvidas durante a análise da demanda e das orientações gerais sobre como o projeto poderá ser executado; consolida e inclui a indicação da solução de TIC ou dos recursos de infraestrutura de TIC, a forma de provimento da solução, as estimativas de custo e esforço, as ações complementares necessárias à plena produção de benefícios e outros aspectos relevantes;

VIII. Proposta de Investimento em TIC: pedido de aprovação de um Plano de Projeto que envolva solução de TIC ou recursos de infraestrutura de TIC;

IX. Arquitetura de TIC: conjunto de escolhas técnicas que abrangem a organização lógica de dados, aplicações e infraestrutura de TIC e guiam a unidade de TIC rumo à satisfação das necessidades do Tribunal;

X. Infraestrutura de TIC: equipamentos, software e serviços que proveem a base para o funcionamento da TIC e fornecem suporte aos recursos de computação compartilhados na organização, normalmente requeridos por meio de necessidades originadas em unidades internas à STIC;

XI. Serviço de TIC: união de pessoal especializado, processos de trabalho, equipamentos, softwares e serviços de apoio combinados para habilitar um processo organizacional.

Art. 3º. Os mecanismos de Governança Corporativa de TIC estabelecidos no TJPI abrangem:

I. Estruturas de Tomada de Decisão: divisão de competências entre grupos, unidades e papéis organizacionais responsáveis por tomar decisões-chave de TIC;

II. Processos de Alinhamento: conjuntos de atividades necessárias para assegurar o envolvimento de grupos, unidades e papéis organizacionais na avaliação, na direção adequada e no monitoramento do uso efetivo da TIC no TJPI;

III. Comunicação: disseminação de informações sobre Governança Corporativa de TIC - princípios, diretrizes, objetivos e planos, formas de proposição, avaliação e priorização de investimentos, andamento de projetos e cumprimento de níveis de serviço.

CAPÍTULO II

DAS ESTRUTURAS DE TOMADA DE DECISÃO

Art. 4º As decisões-chave de TIC são tomadas em relação a:

I. princípios, diretrizes e objetivos de TIC;

II. arquitetura de TIC;

III. infraestrutura de TIC;

IV. soluções de TIC;

V - propostas de investimento em TIC, subdivididas em:

a) propostas que envolvam soluções de TIC;

b) propostas que envolvam infraestrutura de TIC.

Parágrafo único: Estão envolvidas nas decisões-chave de TIC: o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e Grupo de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, cuja composição e competências são definidas nesta Resolução.

SEÇÃO I

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 5º. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação é composto pelos seguintes dirigentes:

I. Presidente: Desembargador indicado pela Presidência;

II. Membro: Secretário da STIC;

III. Membro: Um Juiz Auxiliar da Presidência;

IV. Membro: Um Juiz Auxiliar da Corregedoria;

V. Membro: Secretário Geral;

VI. Membro: Coordenador do FERMOJUPI;

VII. Membro: Secretário da SEPLAN;

VIII. Membro: Secretário da SECOF.

Art. 6º. Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I. definir princípios e diretrizes que orientem a forma de utilização da TIC no TJPI;

II. definir objetivos de TIC, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;

III. acompanhar, periodicamente, a execução dos planos e a evolução dos indicadores de desempenho de TIC, para ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;

IV. divulgar aspectos diversos da Governança Corporativa de TIC como princípios, diretrizes, objetivos e planos.

Art. 7º. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação se reunirá ordinariamente na primeira segunda-feira de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º. Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 6º, poderão ser incluídos na pauta das reuniões outras matérias relevantes, por deliberação do Presidente do Comitê.

§ 2º. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá convidar Secretários, Assessores-Chefes e Chefes de Gabinete, ou outros participantes, para assistirem às reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.

§ 3º. As deliberações tomadas nas reuniões do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação serão documentadas e divulgadas a todo o Tribunal.

SEÇÃO II

DO COMITÊ DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 8º. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação é composto por:

I. Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II. Coordenadores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III. Assessor Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV. Dois servidores efetivos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 9º. Ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I. sugerir ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação princípios e diretrizes que devem orientar a forma de utilização da TIC no TJPI, bem como objetivos de TIC para o Tribunal;

II. formular, deliberar e coordenar os planos diretores necessários ao alcance dos objetivos de TIC;

III. apresentar periodicamente ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;

IV. submeter à deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados no inciso III, bem como coordenar a execução daqueles que forem aprovados;

V. promover a excelência operacional da TIC, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

VI. promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, software e serviços de apoio necessários ao provimento das soluções de TIC;

VII. orientar sobre aspectos relacionados à arquitetura de TIC e à infraestrutura de TIC.

Art. 10. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação se reunirá ordinariamente, uma vez a cada duas semanas, e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º. Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 9º, poderão ser incluídos na pauta das reuniões outras matérias relevantes, assim definidos pelo Secretário de TIC;

§ 2º. As deliberações tomadas nas reuniões do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação serão documentadas e divulgadas a toda a STIC.

SEÇÃO III

DO GRUPO DE APOIO À GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 11. O Grupo de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação é composto por:

I. Coordenadores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II. Um servidor representante da área de desenvolvimento e sustentação de sistemas;

III. Um servidor representante da área de atendimento;

IV. Um servidor representante da área de infraestrutura tecnológica;

V. Um servidor representante da área de gestão e manutenção de ativos de tecnologia;

VI. Um servidor representante da área de bancos de dados.

Parágrafo único: Os membros do Grupo de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação serão indicados pelos Coordenadores de cada área da STIC.

Art. 12. Ao Grupo de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I. dar suporte ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação nos processos de governança e gestão;

II. formular, deliberar e coordenar processos de software, de serviços, de infraestrutura e de segurança da informação;

III. dar suporte ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação na elaboração de política de gestão de pessoas;

IV. submeter à deliberação do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação planos de ação.

Art. 13. O Grupo de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação se reunirá ordinariamente, uma vez a cada duas semanas, e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º. Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 12, poderão ser incluídos na pauta das reuniões outras matérias relevantes, assim definidas pelos Coordenadores da STIC;

§ 2º. As deliberações tomadas nas reuniões do Grupo de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação serão documentadas e divulgadas a toda a STIC e alta Administração.

SEÇÃO IV

DAS ESTRUTURAS PARA DECISÕES SOBRE SOLUÇÕES DE TIC

Art. 14. As decisões relacionadas a soluções de TIC devem:

I. estar alinhadas aos objetivos traçados pela Administração do Tribunal;

II. observar, sempre que possível, aspectos ligados à arquitetura de TIC existente.

Art. 15. As decisões relacionadas a soluções de TIC requerem o envolvimento dos seguintes agentes e respectivas competências:

I. Demandante: unidade do Tribunal que, por meio do seu titular, demanda uma solução de TIC que tenha por finalidade apoiar uma solução organizacional para viabilizar o alcance de objetivos do Tribunal definidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI);

II. Gestor de Processo: servidor responsável pelo processo no qual tenha sido identificada uma necessidade, um problema ou uma oportunidade, a quem compete definir uma solução organizacional; atua a partir do início do projeto e durante todo o ciclo de vida da solução organizacional, como responsável por definir suas características, definir a estratégia de implantação, esclarecer dúvidas, treinar usuários e tratar outras questões correlatas;

III. Analista de TIC: representante da STIC competente para providenciar o entendimento, o registro e a classificação da demanda, bem como para elaborar planos de projeto em conjunto com o Demandante e o Gestor de Processo.

Parágrafo único. Nos casos em que não houver a designação do Gestor de Processo, este será indicado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

SEÇÃO V

DAS ESTRUTURAS PARA DECISÕES SOBRE PROPOSTAS DE INVESTIMENTO EM TIC

Art. 16.As decisões relacionadas a propostas de investimento em TIC, que poderão estar associadas a projetos corporativos, oriundos do Planejamento Estratégico do TJPI, ou a projetos emergentes, originados de demandas das unidades do Tribunal ou da própria STIC, devem:

I. observar os princípios e diretrizes definidas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II. estar alinhadas aos objetivos traçados pela Administração do Tribunal;

III. estar alinhadas aos objetivos do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC).

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS DE ALINHAMENTO

Art. 17.Os processos de alinhamento têm por objetivo assegurar a avaliação, a direção e o monitoramento do uso efetivo da TIC por meio da gestão:

I. do plano de aquisições e contratações em TIC;

II. de serviços de TIC;

III. da segurança da informação e dos riscos relacionados à TIC.

SEÇÃO I

DA GESTÃO DO PLANO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES EM TIC

Art. 18. As demandas relacionadas a soluções de TIC ou a recursos de infraestrutura de TIC deverão ser encaminhadas à STIC em formulário próprio (a ser disponibilizado no site institucional do TJPI) após aprovação pelo gestor responsável da unidade demandante (Presidência, Corregedoria, Gabinetes, Secretarias, Departamentos, Coordenações, Unidades Judiciais).

Parágrafo único. As informações requeridas na apresentação das demandas serão definidas pela STIC.

Art. 19. Após registro e classificação das demandas, serão elaborados planos de projeto.

§ 1º No caso das demandas que envolvam sistemas de informação, os planos de projeto serão elaborados de acordo com a seleção feita pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

§ 2º As demandas que envolvam sistemas de informação poderão ser providas mediante:

I. construção, com recursos próprios ou de terceiros, de novos sistemas ou de melhorias em sistemas existentes, no caso de atendimento a necessidades específicas do Tribunal;

II. aquisição de produtos disponíveis no mercado, no caso de necessidades comuns a organizações públicas ou privadas.

Art. 20.Os planos de projeto elaborados serão encaminhados ao gestor responsável da unidade demandante, que, mediante análise da relação custo/benefício, decidirá sobre seu encaminhamento à STIC, na forma de proposta de investimento em TIC.

Art. 21. As propostas de investimento encaminhadas à STIC serão submetidas à deliberação e priorização pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo único. A priorização das propostas de investimentos que envolvam construção de sistemas de informação deverá levar em consideração, em função dos recursos limitados, a compatibilidade com a capacidade produtiva disponível na STIC em termos de volume e de tecnologia de construção.

Art. 22. As propostas de investimento cujo custo de construção ou aquisição não justifique a adoção de procedimentos convencionais de priorização terão seu formato e procedimento definidos:

I. pela STIC, no caso de demandas relacionadas a recursos de infraestrutura de TIC ou a soluções de TIC que não envolvam construção de sistemas;

II. em conjunto pela STIC e pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, no caso de demandas relacionadas a soluções de TIC que envolvam construção de sistemas.

Parágrafo único. A STIC definirá e comunicará os critérios para identificar as demandas que não serão submetidas aos procedimentos convencionais de avaliação e priorização.

Art. 23. Demandas relacionadas a recursos de infraestrutura de TIC originadas pela STIC, ligadas à manutenção ou à melhoria do funcionamento dos serviços de Tecnologia da Informação, também deverão ser apresentadas na forma de propostas de investimento.

Art. 24. As propostas de investimento em TIC aprovadas que não puderem ser realizadas no exercício corrente serão incluídas na previsão orçamentária do ano seguinte.

Art. 25. Propostas de investimento aprovadas cujos projetos já tenham sido iniciados só poderão ser canceladas após anuência das autoridades competentes, que avaliarão os motivos apresentados, os recursos já empregados no projeto e os efeitos do cancelamento.

SEÇÃO II

DA GESTÃO DE SERVIÇOS DE TIC

Art. 26. As soluções fornecidas ao TJPI pela STIC são disponibilizadas na forma de serviços de TIC.

Parágrafo único. A STIC deverá catalogar os serviços de TIC, apresentando, no mínimo, a descrição do serviço e as responsabilidades das partes interessadas.

Art. 27. A STIC e os Gestores de Processo definirão, em relação aos serviços de TIC associados a cada solução, níveis de serviço que orientem a avaliação e a manutenção do alinhamento às necessidades do Tribunal.

§ 1º. Os níveis de serviço deverão ser estabelecidos com base no custo, na alocação de recursos, na necessidade e no impacto dos serviços para o Tribunal;

§ 2º. Os níveis de serviço deverão considerar aspectos como disponibilidade, tempo de resposta e resolução de incidentes, capacidade, segurança e continuidade;

§ 3º. Compete à STIC monitorar os níveis de serviço, bem como propor planos de ação para melhoria da qualidade do serviço ou revisão dos níveis estabelecidos.

SEÇÃO III

DA GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DOS RISCOS RELACIONADOS À TIC

Art. 28. As informações geradas ou obtidas pelo TJPI suportadas por soluções de TIC deverão permanecer íntegras, disponíveis e com o nível de acesso apropriado durante todo o seu ciclo de vida.

Art. 29. O TJPI, por meio do Comitê de Segurança da Informação, definirá políticas e diretrizes necessárias para orientar ações de segurança da informação relacionadas à TIC.

Parágrafo único. A STIC auxiliará o Comitê de Segurança da Informação na definição e nas revisões das políticas e diretrizes de segurança da informação relacionadas à TIC.

CAPÍTULO IV

DA COMUNICAÇÃO

Art. 30 A disseminação de informações sobre a Governança Corporativa de TIC no TJPI ocorrerá por meio de comunicados e do Portal de Governança de TIC, os quais deverão conter informações sobre:

I. princípios e diretrizes que orientarão o uso da TIC no TJPI;

II. objetivos de TIC no TJPI;

III. procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;

IV. avaliação, aprovação e priorização de propostas de investimento em TIC;

V. status de planos de ação e projetos em execução;

VI. serviços oferecidos, os respectivos níveis de serviço e os seus percentuais de alcance;

VII. segurança da informação e riscos relacionados à TIC.

Parágrafo único. Compete à STIC disponibilizar e manter o Portal de Governança de TIC.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 31. As unidades do Tribunal que já apresentaram propostas de investimento em TIC deverão reencaminhar, após as complementações necessárias, as demandas que não contenham as informações mínimas requeridas.

Art. 32. As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela implantação e manutenção da Governança Corporativa de TIC no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, auxiliados pela STIC e, quando necessário, pelos Comitês criados nesta resolução.

Art. 33. Mecanismos complementares de governança de TIC poderão ser instituídos em normativos específicos.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPI.

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina, 04 de abril de 2016.

Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

PRESIDENTE

Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

VICE-PRESIDENTE

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO

Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA SILVA MACÊDO

Desembargador JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO