Diárias e Passagens Concedidas
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor da Diária (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento(R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | ANTONIO GOMES DE SOUSA OLIVEIRA | POLICIAL MILITAR | 07/07/2020 A 07/07/2020 | TERESINA/CAMPO MAIOR | VEÍCULO OFICIAL | RECOLHIMENTO DE ARMAS DE FOGO | R$ 220,00 | 0,5 | R$ 0,00 | R$ 110,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | ANTONIO GOMES DE SOUSA OLIVEIRA | POLICIAL MILITAR | 17/07/2020 A 17/07/2020 | TERESINA/PIRACURUCA | VEÍCULO OFICIAL | RECOLHIMENTO DE ARMAS DE FOGO | R$ 220,00 | 0,5 | R$ 0,00 | R$ 110,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | CARLOS ALBERTO VIEIRA DE CARVALHO | POLICIAL MILITAR | 07/07/2020 A 07/07/2020 | TERESINA/CAMPO MAIOR | VEÍCULO OFICIAL | RECOLHIMENTO DE ARMAS DE FOGO | R$ 220,00 | 0,5 | R$ 0,00 | R$ 110,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | CARLOS ALBERTO VIEIRA DE CARVALHO | POLICIAL MILITAR | 17/07/2020 A 17/07/2020 | TERESINA/PIRACURUCA | VEÍCULO OFICIAL | RECOLHIMENTO DE ARMAS DE FOGO | R$ 220,00 | 0,5 | R$ 0,00 | R$ 110,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | JOAO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO | OFICIAL DE JUSTIÇA | 26/07/2020 A 01/08/2020 | PORTO/CASTELO | VEÍCULO OFICIAL | CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS | R$ 220,00 | 6,5 | R$ 0,00 | R$ 1.430,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | SAVIO SA JALES DE CARVALHO | OFICIAL DE JUSTIÇA | 01/07/2020 A 04/07/2020 | TERESINA/CASTELO | VEÍCULO OFICIAL | AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS | R$ 220,00 | 3,5 | R$ 0,00 | R$ 770,00 |
TOTAIS | R$ 1.320,00 | 12,0 | R$ 2.640,00 |
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.